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Políticas Públicas relativas a plantas medicinais e fitoterápicos (parte 1)

Com relação às políticas públicas que se voltam à inovação em medicamentos da biodiversidade apresentaremos, a seguir, as principais:

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais

Em 1983, o Programa de Pesquisa de Plantas Medicinais da Central de Medicamentos do Ministério da Saúde (PPPM/CEME), tinha como objetivo a reversão do quadro de desconhecimento científico das plantas medicinais, por meio da avaliação sistemática e da análise científica do arsenal de fitoterápicos brasileiro.

Sua estratégia de ação consistiu em submeter diversas plantas oriundas do conhecimento popular e tradicional a uma série de testes farmacológicos, toxicológicos, pré-clínicos, para confirmar, ou não, as propriedades terapêuticas a elas atribuídas. As preparações que recebessem a confirmação da ação medicamentosa, de eficiência terapêutica e de ausência de efeitos prejudiciais estariam aptas ao desenvolvimento industrial de fitoterápicos na perspectiva de se integrarem à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Em 1990, conforme princípios e diretrizes da nova Constituição, é instituido o Sistema Único de Saúde (SUS) que se estabelece doutrinariamente considerando a saúde um direito universal e dever do Estado. Caracterizado pela descentralização política, transferência de poder aos municípios e inclusão de instrumentos de controle pela sociedade, por meio dos conselhos municipais de saúde, o SUS foi concebido como sistema unificado, regionalizado, com atribuições definidas por esfera de governo, financiamento compartilhado e áreas de competências e abrangência firmadas.

Em 1998, o Ministério da Saúde elabora a Política Nacional de Medicamentos (PNM), estabelecendo diretrizes voltadas para a implementação dos seguintes itens: regulamentação; controle e garantia da qualidade; seleção, aquisição e distribuição de medicamentos; uso racional de medicamentos; desenvolvimento de recursos humanos; e desenvolvimento científico e tecnológico.

A PNM abriu caminhos para articular a assistência farmacêutica nos diversos níveis federativos sob a égide do uso racional de medicamentos, há dez anos preconizada pela OMS (1985), o que incluía relações de medicamentos essenciais (RENAME) e a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ocorrida meses após, em 1999 (Lei nº 9782, de 1999).

Esforço organizado e documentado dentro de um estabelecimento no sentido de assegurar as características do produto, de modo que cada unidade do mesmo esteja de acordo com suas especificações.