Série 2 | Curso 1

Propriedade Intelectual aplicada
à Ciência Aberta

Unidade 2. Propriedade Industrial

Aula 5

O modelo vigente da proteção das inovações

Imagem de uma mulher pensativa em frente de um computador

Desde a promulgação do “Estatuto dos monopólios”, no século XVII na Inglaterra, a propriedade industrial ganhou extrema relevância. Em um primeiro momento, os países eram absolutamente livres para conceder tais monopólios, porém hoje, a proteção da propriedade industrial não é mais opcional para um país membro da Organização Mundial do Comércio.

Ademais, com o desenvolvimento e o fortalecimento da PI, grandes impérios industriais foram formados e tem na proteção patentária a garantia de monopólios de mercado extremamente lucrativos.

Um bom exemplo é a indústria farmacêutica multinacional, que depende fortemente de suas patentes para evitar que concorrentes possam “copiar” seus medicamentos e vendê-los por preços mais baixos, gerando competição e diminuição das margens de lucros.

Em tese, a proteção patentária funciona permitindo que o seu titular explore seu invento por 20 anos, colhendo lucros para compensar os esforços e gastos que foram necessários para o desenvolvimento da invenção e gerando lucro para que possa haver capital disponível para novos investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Segundo seus defensores, não haveriam motivos para investimentos em pesquisa e tecnologia caso não houvesse garantias de um retorno lucrativo. Em outras palavras, no contexto capitalista não haveria razoabilidade alguma para empresas despenderem vultosos recursos caso não pudessem auferir lucro sobre tais investimentos.

Some-se, ainda, como argumento defensor do sistema de patentes a possibilidade de difusão de tecnologias. Ora, ao registrar uma invenção, necessariamente, se divulga uma nova tecnologia. Argumenta-se que sem as vantagens verificadas pelo registro de patentes, novas invenções não seriam reveladas,. Assim, o registro da patente permite o conhecimento de novas tecnologias e abre precedentes para que outras empresas busquem aperfeiçoamento, a fim de registrar novas patentes.

O sistema de patentes, assim, foi concebido para gerar um “ciclo virtuoso” de inovação e progresso, porém nem sempre é o que acontece.

Uma crítica acerca do sistema de patentes reside no monopólio por ele estabelecido. Ainda que muitos entendam que tal monopólio é benéfico ao mercado, não se pode desprezar críticas contundentes ao sistema de patentes.

Um argumento contra o sistema em questão é o de que o monopólio é prejudicial para os países em desenvolvimento. Isto porque muitas patentes recaem sobre produtos de extrema necessidade para a população, como, por exemplo, produtos farmacêuticos. Alega-se que os maiores investimentos em pesquisa e tecnologia são advindos dos países desenvolvidos, e estes acabam por imprimir ao mercado um monopólio que sufoca o desenvolvimento dos demais países.

O sistema de patentes teria, inclusive, efeito predominantemente negativo nos países em desenvolvimento, porque as patentes detidas, em sua maioria por empresas multinacionais, geram obrigações na forma de pagamento – royalties ou transferência de lucros – para os estrangeiros detentores dessas patentes e são usadas como veículo para a obtenção de privilégios monopolísticos

Maria Stela Pompeu Frota

Além disso, combate-se a ideia de que as patentes são responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico. Isto porque a busca por novas tecnologias é inerente ao sistema produtivo capitalista, independente de existir ou não o sistema de patentes. Para os defensores dessa ideia, portanto, há não qualquer razoabilidade em se falar que existe um vínculo intrínseco entre o monopólio e o aperfeiçoamento tecnológico.

Como se observa as questões que envolvem o sistema de patentes são complexas, sobretudo, sobre o ponto de vista econômico.

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