Módulo 2 | Aula 2
letramento racial para trabalhadores do sus
Práticas de saúde antirracistas: definições e ferramentas
Outro elemento também merece destaque, pois muitas vezes quando tratamos do antirracismo no SUS, é comum que o foco seja em relação aos usuários, tomando como premissa (inconsciente?) a relação demarcada por profissionais brancos e usuários negros. Mas, e os profissionais e trabalhadores(as) negros(as), como se situam em meio a esse conjunto de ações e propostas para enfrentar o racismo?
Já citamos sobre uma postura equivocada de atribuir a responsabilidade destas ações exclusivamente a pessoas negras. Soma-se a isso que esses(as) trabalhadore(as) e profissionais também têm uma trajetória afetada negativamente pelo racismo ao longo da vida, expressando conscientemente ou não essas dores. Não é incomum que:
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Uma médica negra seja recusada por usuários para realizar uma consulta;
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Uma técnica de enfermagem negra seja invalidada nas suas orientações técnicas;
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Um enfermeiro negro sem jaleco na visita domiciliar seja visto com desconfiança;
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A Agente Comunitária de Saúde negra seja tratada de forma pejorativa como “um serviçal” pelo profissional de saúde de nível universitário.
Isso ocorre entre profissionais, mas acontece até mesmo por parte dos usuários. Os cursos de formação universitária na área de saúde, até antes das políticas de cotas, eram esmagadoramente compostos por pessoas brancas. As comunidades em geral só viram, ao longo da vida, profissionais de saúde de ensino superior em sua maioria branca, principalmente médicas(os).
Para saber mais
Para saber mais sobre o racismo estrutural na formação e na ocupação de trabalhadoras e trabalhadores negros atuando na Atenção Primária à Saúde (APS), a partir de experiências médicas de mulheres negras, no munípio do Rio de Janeiro, acesse o artigo:
O artigo indicado acima foi publicado em número especial da Revista Ciência e Saúde Coletiva, importante revista da área de Saúde Coletiva, e demonstrou que há uma continuidade das implicações do racismo desde a formação de médicas negras até o trabalho na APS, tornando-se um obstáculo na reorganização do processo de trabalho na perspectiva territorial de atenção à saúde. As participantes identificam o racismo institucional e estrutural na negligência da gestão, na violência do território e na vacância de médicos nas equipes desses territórios, limitando a oferta de um cuidado adequado.
A ideologia racista (des)educou toda a sociedade, direcionando ao pensamento de que brancos são confiáveis e estudados, enquanto negros não são afeitos ao trabalho intelectual e qualificado, e sim a trabalho braçal e divertimento. Que pessoas que expressem publicamente sua crença em religiões de matriz africana seriam “envolvidas com coisas do mal”. Que quilombolas que preservam suas tradições e sua comunidade são “atrasados e primitivos”.
Recentemente, uma portaria da SGTES/MS, pulicada em março 2023, criou o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS, reconhecendo este problema e propondo formas de atuar sobre ele.
Para além de uma postura individual, onde não devemos tomar a pessoa pelo que supomos saber, mas sim por aquilo que conhecemos a partir dela e da convivência com ela, atentos para a presença do racismo nos ambientes institucionais, é preciso dispor de mecanismos que promovam a diversidade racial e coíbam práticas discriminatórias que venham a ocorrer.
Isso muda completamente a forma de atuar nos problemas de saúde dos serviços de saúde que afetam com maior impacto e majoritariamente a população negra. Muda porque se reconhece que o racismo é a base desses problemas e, assim, implicitamente, recusa-se a ideia equivocada, largamente difundida, que a pobreza divorciada da raça seria a fonte desses problemas.
E não parou por aí, nos anos seguintes, a saúde da população negra foi elevada a condição de lei através do capítulo da saúde do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n.° 12.288/10), o que fez com que em muitos municípios e estados brasileiros ela fosse incorporada nos seus respectivos Estatutos da Igualdade Racial. Então pode ser que no seu município ou no seu Estado, a Saúde da População Negra, além de constar nos instrumentos de Planejamento em Saúde, também já seja lei! O que nos dá mais uma ferramenta sólida em prol de práticas antirracistas na saúde!
Agora que já sabemos que há muito a ser feito nas práticas antirracistas na saúde e que esse trabalho não é só meu e/ou da minha equipe individualmente, ou da minha unidade: o que, em conjunto com o controle social, posso esperar/cobrar do meu município, do meu estado ou do governo federal?
É de grande importância estarmos sempre conectados às pautas dos movimentos negros para pensarmos juntos essas questões, pois assim avançamos muito na participação democrática e tomada de decisões.
Porém, é importante lembrar que o controle social, no SUS, não é somente composto por representantes de usuários, onde também entram os movimentos negros, inclui ainda representações de prestadores de serviços, gestores e trabalhadores(as) da saúde. Ou seja, na ação antirracista cabe sim a participação ativa dos trabalhadores(as) na estruturação de conselhos locais, como também nas representações nos conselhos municipais, estaduais e nacional de saúde. Nesses espaços, podemos atuar a partir das seguintes questões:
Esses são pontos de partida iniciais que servem de guia para atuação nesses espaços e que vão abrindo novas perguntas, reflexões, proposições e mobilizações de diversificados atores.
E falando em mobilização de diversificados sujeitos, você lembra que a PNSIPN foi elevada à condição de lei pelo Estatuto da Igualdade Racial, lá em 2010, por meio do capítulo da saúde?
Isso importa resgatar porque esse Estatuto também estabeleceu uma outra instância que é indispensável conhecermos, pois pode nos ajudar muito a promover trabalho intersetorial no enfrentamento ao racismo no setor da saúde. Essa instância chama-se Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).