Módulo 5 | Aula 1 Normas e legislações vigentes relacionadas ao enfrentamento do estigma, da discriminação e das legislações discriminatórias
Movimentos sociais organizados, advocacy e incidência política
Um componente para o controle social no SUS é a atuação dos movimentos sociais organizados, cujos representantes encontram-se nos Conselhos e nas Conferências de Saúde. Sua importância no debate da saúde vem desde o Movimento da Reforma Sanitária, sendo um dos protagonistas na democratização do acesso e consolidação da saúde como um direito dos cidadãos. Sua identidade política parte do processo de luta diante da sociedade (civil e política), atuando em diversas esferas. Os movimentos vêm operando em distintas redes, nas ações de fiscalização e controle das políticas públicas e em espaços de âmbito local, regional e nacional, como: fóruns; conselhos; câmaras; consórcios etc.
Os movimentos sociais podem fazer advocacy para pressionar políticos e gestores da saúde para o desenvolvimento de políticas públicas e/ou leis para a proteção de diversas populações.
O advocacy pode ser feito na área Municipal, Estadual, Federal e de forma global (como no caso da Covid-19 – luta para a doação de vacinas aos países mais pobres).
No campo de HIV/Aids, a pressão política e enfrentamento com formuladores de políticas públicas e políticos resultou em várias conquistas: direito ao tratamento gratuito através da Lei Nº 9.313/1996; quebra da patente de um antirretroviral, em 2007 e aprovação da Lei Nº 12.984/2014, que criminaliza a discriminação de pessoas vivendo com HIV/Aids no Brasil.
Sobre os conteúdos deste tópico, recomendamos que:
- Leia o “Manual de Advocacy, Litigância estratégica, Controle social e Accountability”.
- Ler o texto
Veja os vídeos:
- “O que é Advocacy?”
- Assistir o vídeo
- “Como fazer ativismo político - Guia de Advocacy”.
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Os movimentos sociais, a população e os profissionais de saúde podem contar com outros aliados para o cumprimento das normas e legislações no SUS. No campo jurídico, os maiores aliados são os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas.
O Ministério Público é responsável pela ordem jurídica, pelo regime democrático e pela proteção dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo subdividido em quatro ramos: Ministério Público Federal (MPF); Ministério Público do Trabalho (MPT); Ministério Público Militar (MPM); e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPF tem o papel de atuar como fiscal da lei em três áreas (cível, criminal e eleitoral), em casos federais e nas questões de interesse público, como no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Regionais Federais, em casos regulamentados pela Constituição e leis federais. Os Ministérios Públicos Estaduais são compostos por 26 Ministérios que defendem os interesses sociais e a garantia dos direitos dos cidadãos em distintos campos, como: direitos humanos; direito dos consumidores; na saúde; no patrimônio público, entre outros. Eles devem promover ações penais ou civis públicas e com execução na primeira instância (atuação dos promotores de justiça) e na segunda instância (revisão das decisões dos juízes de primeiro grau).
As Defensorias Públicas Estaduais têm por função oferecer a assistência e a orientação jurídica, de forma gratuita e integral, aos cidadãos que não possuem condições de pagar um advogado e os processos, certidões, escrituras etc. O defensor público luta em favor dos interesses das pessoas assistidas em todas as instâncias jurídicas, independente de quem seja processado (pessoa física ou jurídica, administração pública ou privada). As defensorias têm plantão de atendimento nos feriados, finais de semana e pontos facultativos com objetivo de atender casos urgentes e com risco de dano irreparável, como: questões de saúde ou risco de morte; autorização de viagem para menores; busca e apreensão de menor em situação de risco; alvará para sepultamento; violência doméstica e prisão em flagrante (veja site da Defensoria Pública do seu Estado). Diversas defensorias possuem núcleos de direitos humanos e recebem denúncias de discriminação. Um exemplo é o “Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas” (NDHAC) da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.
Para conhecer o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas” (NDHAC) da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, acesse:
- Leia a Cartilha “Guia de Advocacy para Lideranças”, desenvolvida pelo MNCP.
- Acessar a página
Outros aliados são as universidades que contam com núcleos de práticas jurídicas (escritórios modelos) de Cursos de Graduação e Pós-Graduação de Direito, que atendem as pessoas sem condições de pagar um advogado.
No campo da sociedade civil, algumas ONGs brasileiras possuem assessorias jurídicas e contam com advogados para dúvidas e entrada de processos em casos de discriminação. Tais profissionais têm experiência em enfermidades e populações vulneráveis e conhecimento das legislações específicas. As pessoas se sentem mais confortáveis em realizar denúncias de discriminação nesses espaços. Quando não é possível ajudar a pessoa, os advogados podem pedir auxílio dos Ministérios Públicos (Estadual ou Federal) ou da Defensoria Pública do seu Estado.
Por fim, no âmbito local há parceiros com os quais os(as) trabalhadores(as) de saúde podem e devem contar. Um exemplo são as associações de moradores, às quais a população pode recorrer. A atuação dessas associações pode consolidar a comunicação entre trabalhadores de saúde e usuários, além de contribuir para o diálogo e a solução de problemas relacionados aos estigmas e às discriminações. Os agentes comunitários de saúde, que geralmente moram próximos do trabalho, podem também ser um canal entre a comunidade e os serviços de saúde e aliados na defesa da não discriminação.
Quem seriam os seus aliados na interlocução com a comunidade e entre os usuários para um serviço de saúde não discriminatório?