Módulo 5 | Aula 1 Normas e legislações vigentes relacionadas ao enfrentamento do estigma, da discriminação e das legislações discriminatórias

Tópico 2

Conselhos de Saúde: estrutura e funcionamento

Você já conheceu a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Saúde, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde, nos aspectos econômicos e financeiros. A Resolução Nº 453/2012 definiu as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, criados por lei no âmbito: Federal – Conselho Nacional de Saúde (por decreto presidencial); Estadual – Conselhos Estaduais (por leis estaduais); Municipal – Conselhos Municipais (por leis municipais); Distrital – Conselho do Distrito Federal (por lei distrital).

Igualmente existem os Conselhos Locais de Saúde, permitindo uma proximidade entre as pessoas das comunidades, os serviços de saúde e demais organizações de bairro. Os Conselheiros Locais facilitam a verificação do que está acontecendo nas comunidades, levando propostas e necessidades locais para o plenário dos Conselhos de Saúde Municipais. Nos casos de discriminação nos serviços de saúde, os Conselhos Locais são importantes para debater o ocorrido entre os seus representantes e fomentar discussões sobre as formas de enfretamento do estigma e da discriminação nos serviços, na equipe de saúde e/ou entre os usuários.

Entenda as atribuições dos Conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde:

Conselho Nacional

Receber informação do Ministério da Saúde sobre o descumprimento dos dispositivos da Lei Complementar (LC) 141/2012 pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Avaliar a repercussão da LC 141/2012 sobre as condições de saúde e qualidade dos serviços de saúde da população e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação das indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

Conselho Estadual

Deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde pelo gestor federal, estadual, distrital ou municipal.

Avaliar a gestão do SUS quadrimestralmente e emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento dos dispositivos da LC 141/2012 quando da apreciação das contas anuais encaminhadas pelo gestor federal, estadual, distrital ou municipal.

Conselho Municipal

Receber informação do Ministério da Saúde sobre os recursos previstos para transferência aos Estados, Distrito Federal e Municípios com base no Plano Nacional de Saúde e no termo de compromisso de gestão firmado entre os entes da Federação.

Assessorar o Poder Legislativo de cada ente da Federação, quando requisitados, no exercício da fiscalização do cumprimento dos dispositivos da LC 141/2012, especialmente, a elaboração e execução do Plano de Saúde, o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a aplicação dos recursos mínimos constitucionalmente estabelecidos, as transferências financeiras Fundo-a-Fundo, a aplicação de recursos vinculados e a destinação dos recursos oriundos da alienação de ativos vinculados ao SUS.

Para a manutenção dos Conselhos de Saúde é necessário que as secretarias de saúde garantam sua independência, além de disponibilizarem recursos financeiros para a organização das secretarias executivas, manutenção da estrutura administrativa e logística (sala, móveis, telefone, computador, internet), deslocamento dos conselheiros e materiais de divulgação para ações de educação nas comunidades e as organizações de Conferências de Saúde. Os Conselhos de Saúde têm um colegiado composto por grupos da sociedade, com 50% de representantes de usuários do SUS; são permanentes, com garantia de existência e extintos só por lei, e são deliberativos, para tomar decisões a serem cumpridas pelo poder público.

Saiba mais...

Para se aprofundar nos assuntos abordados nesse tópico, acesse:

  • “Conselhos de saúde: a responsabilidade do controle social democrático do SUS”.
  • Ler o texto
  • “Orientações para Conselheiros de Saúde”.
  • Ler o texto
  • Página do Conselho Nacional de Saúde, sobre o seu funcionamento, estrutura e publicações.
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