MÓDULO 2 | AULA 2 Como realizar o processo de notificação da Mpox
Processo de Notificação de doenças, agravos e eventos
No Brasil, a notificação compulsória é um processo exigido a todos os profissionais de saúde (tanto de nível médio quanto superior) que podem atuar em assistência, vigilância ou gestão em saúde. Há uma lista nacional que determina quais são os agravos que devem ser rotineiramente informados em todo o território nacional.
A notificação compulsória de doenças, agravos ou eventos de saúde pública no Brasil é realizada em todos os níveis do sistema de saúde, do nível municipal ao federal, e está vinculada ao escopo de atuação da vigilância em saúde.
A Lei orgânica da saúde nº 8.080 (de 19 de setembro de 1990) que institui o SUS e dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e organização e funcionamento dos serviços define, em especial, a vigilância epidemiológica como: “conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle de doenças ou agravos” (Brasil, 1990).
Essa perspectiva/orientação foi reforçada na Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) publicada em 2018. Para cumprir esse objetivo, vale observar que a coleta, o processamento, a análise, a disseminação de dados e as informações em saúde constituem componentes estratégicos. A notificação compulsória é uma das bases da vigilância em saúde.
A PNVS é uma política pública de Estado que reforça a vigilância como função essencial do SUS, de caráter universal, transversal (perpassa todos os pontos de atenção) e orientadora do modelo de atenção à saúde nos territórios. Sua efetivação depende de seu fortalecimento e articulação com outras instâncias do sistema de saúde, enquanto sua gestão é de responsabilidade exclusiva do poder público. A PNVS é um documento norteador do planejamento das ações de vigilância em saúde nas três esferas de gestão do SUS (União, estados e municípios), caracterizado pela definição das responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias.
Para saber mais sobre a PNVS (2018) acesse o site do Ministério da Saúde e leia também a Resolução nº 588, de 12 de julho de 2018.
Com o conjunto de dados e informações provenientes da notificação compulsória é possível realizar uma série de atividades, tais como:
- Identificar e descrever o comportamento epidemiológico de doenças ou agravos (monitorar tendências, identificar grupos populacionais prioritários e fatores de risco);
- Detectar epidemias e descrever seu processo de disseminação;
- Avaliar a magnitude da morbidade e mortalidade;
- Recomendar a adoção de medidas para prevenir ou controlar agravos à saúde (Medronho, 2010).
É importante reconhecer que a notificação compulsória, realizada como uma prática cotidiana no processo de trabalho de diferentes profissionais de saúde, permite a alimentação contínua de bases e fontes de dados de estratégica relevância para o SUS. Essas bases e fontes asseguram os registros de eventos de saúde pública, como surtos ou epidemias, permitindo a construção de uma memória do funcionamento do próprio sistema de saúde.
Como o profissional de saúde sabe das doenças, agravos e eventos que devem ser notificados? Como funciona essa Lista Nacional de Notificação?
O Brasil dispõe de normas relativas para a notificação compulsória de doenças e agravos de determinados casos suspeitos ou confirmados. Tais casos devem ser reportados às autoridades sanitárias nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. É importante reforçar que essa lista deve ser seguida por todos os serviços de saúde, incluindo as unidades básicas de saúde e instituições privadas, sendo periodicamente atualizada.
Para a maior parte dos agravos, como Mpox, a base do registro é a de CASO SUSPEITO, ou seja, a suspeita do risco de existência de determinada doença ou agravo já é um alerta para a notificação e isso é muito importante para a organização do serviço de saúde local e para a implementação de medidas básicas de prevenção e proteção à saúde dos indivíduos e da população. Tal conhecimento é muito importante, pois esse “alerta” para iniciar o processo de notificação é essencial para que a investigação epidemiológica se desenrole.
Frisamos que “é comum”, pois há situações em que a notificação pode ser iniciada já com “caso confirmado”, se houver disponível teste rápido ou se a definição de caso permitir a confirmação pelo critério clínico-epidemiológico. A definição de caso suspeito é algo muito importante, pois cada doença ou agravo possui uma definição que é pactuada nacionalmente e geralmente vem descrita no cabeçalho das fichas de notificação.
Veja a seguir o exemplo da própria Mpox:
Individuo de qualquer idade que apresente inicio súbito de lesão em mucosas E/OU erupção cutânea aguda sugestiva' de monkeypox, única ou múltipla, em qualquer parte do corpo (incluindo região genital/perianal, oral) E/OU proctite (por exemplo, dor anorretal, sangramento). E/OU edema peniano.
Podendo estar associada a outros sinais e sintomas:
- Lesões profundas e bem circunscritas, muitas vezes com umbilicação central: e progressão da lesão através de estágios sequenciais específicos.
- Máculas, pápulas, vesículas, pústulas e crostas.
A legislação brasileira indica que a notificação pode ser compulsória ou facultativa, dependendo de quem notifica.
Os municípios podem constituir canais específicos por meio dos quais a população pode fazer esse “informe”, que precisará, em seguida, ser investigado e confirmado por um profissional de saúde. Por exemplo, na cidade do Rio de Janeiro há o canal de atendimento denominado 1746.
Para onde vão esses dados notificados? As autoridades sanitárias de saúde que fazem a captação dos dados públicos sobre as notificações são as secretarias de saúde dos municípios, dos estados, do distrito federal e, em nível nacional, a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, ligada ao Ministério da Saúde.
A Lista Nacional de Notificação base foi publicada por meio da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, em 28 de setembro de 2017 e atualizada em 2022 por meio da Portaria nº 3.418, de agosto de 2022, para inclusão da Mpox (varíola dos macacos) como um agravo de notificação.
A Lista Nacional de Notificações conta com 53 doenças e agravos que devem ser notificados pelos três entes federados em periodicidade imediata ou semanal, a depender da doença ou agravo. Inclusive, compreendendo a diversidade nacional e distintas realidades, estados e municípios podem incluir outros agravos e situações que sejam de interesse sanitário em seu território.
Há três tipos de notificação compulsória: imediata, semanal e negativa.
Notificação Compulsória Imediata (NCI)
A Notificação Compulsória Imediata (NCI) é realizada em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rapidamente disponível.
Exemplo de Notificação Compulsória Imediata: ebola.
Em 2014, no Brasil, houve a notificação de um caso suspeito de ebola. O registro do caso suspeito foi essencial para que, em menos de 24 horas, fosse disparado todo o protocolo necessário para o isolamento e investigação do caso. Ao final, o caso não foi confirmado e, por isso, foi descartado
Notificação Compulsória Semanal (NCS)
A Notificação Compulsória Semanal (NCS) é realizada pelos profissionais em até 7 (sete) dias a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo.
Há várias situações exemplo de Notificação Compulsória Semanal no Brasil e trazemos aqui para reflexão o caso da dengue. A definição de caso suspeito padronizada nacionalmente permite que haja uma orientação para a notificação dessa doença. Como o Brasil apresenta ciclos de epidemia de dengue, além de se tratar de um agravo endêmico em alguns municípios, seu monitoramento contínuo é essencial para a estruturação das medidas de prevenção e controle. Os municípios geralmente os notificam semanalmente, conforme orienta a Lista Nacional de Notificação Compulsória, os casos de dengue e zika.
Notificação Compulsória Negativa (NCN)
A Notificação Compulsória Negativa (NCN) é uma notificação semanal realizada pelo responsável do estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificada nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória.
A poliomielite pode ser um exemplo de notificação compulsória negativa, pois o município deve registrar a não detecção desse agravo que consta na Lista Nacional. Como se trata de uma doença erradicada no Brasil, mas não em todo o mundo, seu acompanhamento é essencial.