Unidade 3

Da Ditadura Civil Militar à regulamentação do SUS

Aula 4

Os princípios que orientam o SUS

A estruturação do SUS em termos institucionais, políticos e práticos teve como base princípios que pautaram as discussões do campo da saúde desde os anos 1970 e foram estabelecidos pela Constituição de 1988 e pela Lei Orgânica de 1990.

VII Encontro Nacional dos secretários municipais de saúde, realizado em Fortaleza, em 1990.
VII Encontro Nacional dos secretários municipais de saúde, realizado em Fortaleza, em 1990.
Acervo Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio

Os princípios do sistema de saúde são a universalidade, a integralidade e a equidade.​

A universalidade se refere à dimensão da saúde como um direito social, definida como “direito de todos e dever do Estado”. Isso significa dizer que a saúde é um direito e não um serviço ao qual se tem acesso por meio de uma contribuição ou pagamento de qualquer espécie. Todos os cidadãos brasileiros têm direito à atenção à saúde.​

É importante observar a noção de universalidade em relação aos outros períodos da história da saúde no Brasil, em que o acesso à saúde ocorria através da contribuição previdenciária, da atenção pela filantropia, ou pela ação da saúde pública em campanhas de combate a doenças específicas. Por essa concepção, a saúde passa a ser um elemento que confere cidadania às pessoas, sendo importante a luta por ela.​

O segundo princípio é o da integralidade, termo que possui sentidos diferentes para o campo da saúde. Em um primeiro sentido, presente no texto constitucional, a integralidade apresenta-se como uma ruptura histórica e institucional partindo da crítica à dicotomia entre ações preventivas e curativas, relacionadas ao que chamamos antes de “dualidade institucional”.​

Em um segundo sentido, a noção de atenção integral também diz respeito à crítica ao reducionismo biomédico, incorporando o conceito ampliado de saúde. Isso significa a compreensão das diversas dimensões que determinam a produção da saúde e da doença, envolvendo o sujeito como um todo e suas relações com a sociedade e o meio ambiente, e não apenas sua descrição biológica.​

Em um terceiro sentido, as políticas de saúde devem ser formuladas tendo em vista a integralidade, compreendendo a atenção às necessidades de grupos específicos, como os portadores de doenças raras, ou a saúde da mulher e da população negra.​​​

O terceiro princípio, o da equidade, fruto de um dos maiores e históricos problemas da nação: as iniquidades sociais e econômicas. Essas iniquidades levam a desigualdades no acesso, na gestão e na produção de serviços de saúde. Portanto, o princípio da equidade, para alguns autores, não implica a noção de igualdade, mas diz respeito a tratar desigualmente o desigual, atentar para as necessidades coletivas e individuais, procurando investir onde a iniquidade é maior.​

O princípio da equidade identifica o espaço da diferença, não o espaço da igualdade. É a concepção de um espaço regulador das diferenças, no sentido de reduzir ou atentar para as iniquidades ou diferenças. Isto é reconhecer a pluralidade e a diversidade da condição humana nas suas necessidades e nas suas potencialidades.​

Todos esses princípios, embora fundamentais ao SUS, não são pontos pacíficos na sua organização, sendo objetos de disputa entre diferentes grupos políticos e profissionais. Como já foi falado, a criação do sistema deu início a um processo complexo de estruturação.​