Unidade 3
Da Ditadura Civil Militar à regulamentação do SUS
Os princípios que orientam o SUS
A estruturação do SUS em termos institucionais, políticos e práticos teve como base princípios que pautaram as discussões do campo da saúde desde os anos 1970 e foram estabelecidos pela Constituição de 1988 e pela Lei Orgânica de 1990.
Os princípios do sistema de saúde são a universalidade, a integralidade e a equidade.
A universalidade se refere à dimensão da saúde como um direito social, definida como “direito de todos e dever do Estado”. Isso significa dizer que a saúde é um direito e não um serviço ao qual se tem acesso por meio de uma contribuição ou pagamento de qualquer espécie. Todos os cidadãos brasileiros têm direito à atenção à saúde.
É importante observar a noção de universalidade em relação aos outros períodos da história da saúde no Brasil, em que o acesso à saúde ocorria através da contribuição previdenciária, da atenção pela filantropia, ou pela ação da saúde pública em campanhas de combate a doenças específicas. Por essa concepção, a saúde passa a ser um elemento que confere cidadania às pessoas, sendo importante a luta por ela.
O segundo princípio é o da integralidade, termo que possui sentidos diferentes para o campo da saúde. Em um primeiro sentido, presente no texto constitucional, a integralidade apresenta-se como uma ruptura histórica e institucional partindo da crítica à dicotomia entre ações preventivas e curativas, relacionadas ao que chamamos antes de “dualidade institucional”.
Em um segundo sentido, a noção de atenção integral também diz respeito à crítica ao reducionismo biomédico, incorporando o conceito ampliado de saúde. Isso significa a compreensão das diversas dimensões que determinam a produção da saúde e da doença, envolvendo o sujeito como um todo e suas relações com a sociedade e o meio ambiente, e não apenas sua descrição biológica.
Em um terceiro sentido, as políticas de saúde devem ser formuladas tendo em vista a integralidade, compreendendo a atenção às necessidades de grupos específicos, como os portadores de doenças raras, ou a saúde da mulher e da população negra.
O terceiro princípio, o da equidade, fruto de um dos maiores e históricos problemas da nação: as iniquidades sociais e econômicas. Essas iniquidades levam a desigualdades no acesso, na gestão e na produção de serviços de saúde. Portanto, o princípio da equidade, para alguns autores, não implica a noção de igualdade, mas diz respeito a tratar desigualmente o desigual, atentar para as necessidades coletivas e individuais, procurando investir onde a iniquidade é maior.
O princípio da equidade identifica o espaço da diferença, não o espaço da igualdade. É a concepção de um espaço regulador das diferenças, no sentido de reduzir ou atentar para as iniquidades ou diferenças. Isto é reconhecer a pluralidade e a diversidade da condição humana nas suas necessidades e nas suas potencialidades.
Todos esses princípios, embora fundamentais ao SUS, não são pontos pacíficos na sua organização, sendo objetos de disputa entre diferentes grupos políticos e profissionais. Como já foi falado, a criação do sistema deu início a um processo complexo de estruturação.