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Módulo 2 | Aula 3 Regulamentação ética-sanitária e fluxo de tramitação em Moçambique

Tópico 2

Código de Ética da Ciência e Tecnologia

Em Moçambique, dado que a lei é geral e se aplica a todas as áreas de investigação científica, o Código de Ética da Ciência e Tecnologia (CECT-Decreto n°71/2007) abrange todos os tipos de pesquisa realizadas no país, incluindo-se estudos na área de saúde e do meio ambiente, onde princípios como o consentimento informado, o respeito pelos participantes e a justiça estão contemplados na mesma lei.

Lei de investigação em Saúde Humana (LISH)

A Lei de Investigação em Saúde Humana de Moçambique (Lei n.º 6/2023) constitui o marco jurídico mais recente que orienta e regula toda a atividade de investigação em saúde no país.

Esta legislação estabelece os princípios éticos fundamentais, define as responsabilidades institucionais e cria os mecanismos de supervisão, fiscalização e autorização necessários para assegurar que os estudos sejam conduzidos com qualidade científica, respeito pela dignidade humana e em conformidade com normas nacionais e internacionais.

Além de proteger os participantes da pesquisa, a lei promove a transparência, a credibilidade e a utilização responsável dos resultados científicos, reforçando o papel da investigação como suporte estratégico para a formulação de políticas públicas de saúde e para o fortalecimento da capacidade científica e tecnológica nacional.

Segundo a LISH, as instituições envolvidas na regulação de investigação em saúde humana são:

  • Instituto Nacional de Saúde;
  • Comité Nacional de Bioética para Saúde;
  • Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento;
  • Comissão Multi-Institucional de Fiscalização da Investigação em Saúde Humana.

Vamos agora conhecer os conceitos do CECT:

Segundo o LEISH, são requisitos das instituições envolvidas na investigação em saúde humana:/p>

  • Cumprir com a legislação de licenciamento e funcionamento das instituições de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico (Decreto n° 15/2019);
  • Possuir mecanismo de revisão técnico-científica;
  • Ter acesso a um comité de bioética para saúde acreditado;
  • Observar outros requisitos definidos em legislação aplicável.