Modelos de financiamento da saúde
De acordo com o Glossário Temático do Ministério da Saúde, o termo 'financiamento da saúde' diz
respeito aos meios utilizados para se obter e destinar recursos financeiros para a realização de um
gasto na área da saúde. Existem quatro formas principais de financiar os serviços de saúde, que são
chamadas de modelos de financiamento da saúde. Veja as definições que Andrade e colaboradores
apresentaram, em 2018. Clique nos mapas título para ver a definição completa:
MODELO 1- SISTEMAS UNIVERSAIS DE SAÚDE
Em países com sistemas universais de saúde como Inglaterra e Portugal os serviços de
saúde são financiados por meio de tributos gerais, como impostos e contribuições. O
atendimento é universal e, em geral, gratuito, e os serviços podem ser providos por
prestadores públicos e privados.
MODELO 3- SEGURO PRIVADO DE SAÚDE
No modelo dos EUA, as pessoas, diretamente, ou as empresas, como benefício para os
seus empregados, contratam planos ou seguros de saúde (que podem ser subsidiados
pelo governo por meio de isenções no pagamento de tributos, como o imposto sobre a
renda). Os serviços são prestados por estabelecimentos privados contratados pela
operadora do plano ou do seguro de saúde.
MODELO 2 - SISTEMAS DE SAÚDE DO TIPO SEGURO SOCIAL
Em países como França e Alemanha toda a população ou grupos específicos, as empresas
e o governo, contribuem para um fundo de saúde. Os recursos desse fundo são
utilizados para pagar as despesas com saúde das pessoas que contribuem para o fundo,
e os serviços geralmente são prestados por instituições privadas de saúde.
MODELO 4 - PAGAMENTO DIRETO DO BOLSO (“OUT-OF-POCKET”)
Em alguns países, predomina a situação em que pessoas precisam pagar diretamente aos
prestadores (hospitais, clínicas, farmácias etc.) pelo uso de serviços de saúde ou
compra de produtos, como medicamentos. Por exemplo, de acordo com a Organização
Mundial da Saúde, em 2019, 79% do gasto corrente em saúde no Afeganistão foi feito
direto do bolso.”
Essas quatro formas de financiamento são tipos ideais, que estão presentes em diversos sistemas de
saúde, em diferentes proporções - embora, em geral, haja um modelo dominante em cada país.
Entre os modelos de financiamento, o modelo 4 é o que mais gera preocupações para as pessoas
comprometidas com a garantia de acesso a serviços de saúde como um direito humano. Isso ocorre
porque, para ter acesso aos serviços, os indivíduos terão que pagar diretamente do bolso na hora que
necessitarem, o que tende a adiar a busca por cuidados de saúde e expor as famílias ao
risco de empobrecimento quando há necessidade de pagar por serviços ou produtos que representem uma
parcela importante da renda familiar.
Considerando-se o alto custo de medicamentos, exames e serviços de saúde, e que em situação de
adoecimento os indivíduos farão o que estiver ao seu alcance para recuperar a saúde, eles podem ter
que abrir mão dos bens que eventualmente disponham, ou podem se endividar para financiar o
atendimento ou a compra de produtos de saúde. Por isso, este modelo de financiamento da saúde é
considerado aquele que resulta em maior injustiça social. Os mais ricos têm recursos e podem pagar
pelo atendimento e os mais pobres pouco podem fazer para ter acesso aos serviços de saúde.
No Brasil, estão presentes os quatro principais modelos de financiamento dos serviços de saúde:
-
Modelo 1 - DO SUS
É financiado
por tributos gerais.
-
Modelo 2 - FUNDOS DE
FINANCIAMENTO
Financiamento de serviços que atendem à clientela fechada, por exemplo, na administração
pública, os servidores contribuem para um fundo que financia as despesas com os serviços
destinados aos contribuintes e seus dependentes.
-
Modelo 3 - DOS SEGUROS PRIVADOS DE
SAÚDE
Em que há pessoas e empresas que contratam planos de saúde.
-
Modelo 4 - PAGAMENTO DIRETO
O
usuário paga direto do bolso para consultas médicas, exames, medicamentos e outros bens
e serviços de saúde.
Essa realidade brasileira não é muito diferente do que acontece em vários países. No geral, distintas
formas de financiamento de serviços coexistem, havendo predominância de uma delas em termos de
abrangência populacional.
Financiamento do SUS: fontes de financiamento e vinculação orçamentária em saúde
Como já dito, o SUS é financiado por tributos gerais. É comum que não reflitamos sobre como os
serviços públicos, que devem ser garantidos pelo Estado, são financiados. Temos noção de que os
recursos são provenientes dos tributos que pagamos. Contudo, é importante entender um pouco mais do
assunto, pois os tributos constituem as fontes de financiamento de todos os serviços públicos, os
quais dependem dos recursos arrecadados pelo Estado e alocados pelos governantes em políticas
públicas.
O QUE SÃO TRIBUTOS?
Os tributos são todos os pagamentos obrigatórios monetários, em moeda ou
cujo valor nela se possa exprimir, que não sejam decorrentes de ato ilícito. São instituídos
por lei e se dividem em impostos, taxas e contribuições. Os impostos são tributos cobrados
pelo Estado independentemente de uma prestação específica por parte dele. São exemplos o
imposto sobre produtos industrializados e o imposto sobre a renda. As taxas são cobradas
quando o Estado exerce o seu poder de polícia ou presta um serviço público específico e
divisível ao contribuinte. Exemplos: a taxa para expedição de uma licença sanitária de um
restaurante e a taxa para renovação do passaporte de um indivíduo. Já as contribuições
sociais são tributos que se vinculam a uma prestação pelo Estado em uma área específica de
política pública. São exemplos a contribuição para o financiamento da seguridade social e a
contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas.
Com a criação do SUS, houve a preocupação em garantir fontes de recursos para o financiamento do
sistema e de outras políticas sociais. Definiu-se que, no âmbito federal, seria constituído um fundo
de recursos provenientes de contribuições sociais e que esses recursos seriam utilizados no
financiamento das políticas de assistência social, previdência social e saúde. As receitas dessas
contribuições sociais e as despesas nessas três áreas conformam o chamado orçamento da seguridade
social (OSS).
Inicialmente, estabeleceu-se como regra transitória na Constituição Federal de 1988 que 30% dos
recursos do orçamento da seguridade social deveriam ser destinados à saúde. Essa regra valeria até a
elaboração da lei de diretrizes orçamentárias (lei de diretrizes orçamentárias). Daí por diante,
conteria, a cada ano, o percentual a ser aplicado na área. Trata-se da primeira vinculação de
recursos para financiamento do SUS.
A vinculação orçamentária em saúde pode ocorrer em dois níveis:
-
Macro: diz respeito à vinculação entre receitas arrecadadas
e despesas dos entes da Federação. No geral, estabelece-se uma parcela das receitas que
deve ser alocada para financiamento de despesas com saúde.
-
Micro: refere-se à parcela dos recursos previstos no
orçamento da saúde no âmbito da União, dos estados, do DF e dos municípios que está
vinculada a destinações específicas como políticas, programas e serviços de saúde.
Embora a previsão de aporte de 30% do orçamento da seguridade social para o SUS tenha sido incluída
na lei de diretrizes orçamentárias dos anos seguintes ao de promulgação da Constituição, essa regra
nunca foi cumprida. Parte dos recursos que seriam destinados ao SUS eram destinados ao pagamento de
despesas de outras áreas, como dívida pública e inativos (aposentados e pensionistas).
Início dos 90
Crise de financiamento do SUS.
1991
Plano Plurianual (PPA), foram destinados 25% do orçamento da seguridade social para a
saúde, mas nem esse percentual foi cumprido.
1993
A Lei Orçamentária Anual (LOA) destinou 15,5% do orçamento da seguridade social para
a saúde, também não cumprido. O Ministério da Previdência utilizou os recursos para
pagamento de dívidas.
A retenção de recursos da saúde pelo Ministério da Previdência agravou o
problema do
financiamento do SUS, obrigando o Ministério da Saúde (MS) a tomar empréstimo de recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para custear despesas com saúde.
1994
A destinação de 30% do orçamento da seguridade social para a saúde foi vetada pelo
presidente da República.
Buscou-se criar uma nova fonte de financiamento para a saúde em âmbito
federal, com a
instituição do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF).
Foi criado, então, um mecanismo para subtrair recursos do orçamento da
seguridade social. Foi instituído o Fundo Social de Emergência (FSE) para compensar a perda
de receitas decorrente da redução da inflação (o chamado imposto inflacionário), no âmbito
do processo de estabilização da economia após a implantação do Plano Real. Esse fundo era
constituído por 20% das receitas de impostos e contribuições sociais.
1997
Esse mecanismo passou a ser denominado Desvinculação de Receitas da União (DRU). Na
prática, a aplicação da DRU permite que receitas que deveriam financiar
exclusivamente as três áreas da seguridade social - assistência, previdência e saúde
- sejam utilizadas para o pagamento de outras despesas, inclusive juros da dívida
pública.
Com o objetivo de ampliar os recursos alocados ao SUS, o IPMF foi
transformado na
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
1999
A alíquota da CPMF aumentou de 0,25% para 0,38%, e as receitas da CPMF
passaram a ser
divididas com outras áreas (previdência e fundo de combate à pobreza).
A criação da CPMF não resultou em recursos adicionais para o SUS porque
houve substituição de fontes, ou seja, recursos de fontes que financiavam o MS foram
substituídos por recursos da CPMF.
2000
Aprovada a Emenda Constitucional nº 29 (EC 29).
O Ministério da Saúde cria o Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em
Saúde (SIOPS).
O SIOPS foi criado para ser um instrumento de coleta e organização de
dados sobre receitas totais e despesas em ações e serviços públicos de saúde no âmbito dos
estados, dos municípios e do DF. A partir desses dados, o sistema pode verificar o
cumprimento da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde. Por meio do SIOPS são
produzidos diversos indicadores relativos às receitas e às despesas em saúde dos entes da
Federação. Para saber mais sobre o SIOPS, acesse a página do Ministério da Saúde.
2003
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a Resolução nº 322/2003, por
meio da qual
especificou quais despesas poderiam ou não serem classificadas como ações e serviços
públicos de saúde.
A definição sobre o que era ou não uma ação ou serviço público de saúde
foi importante porque, apesar da Emenda Constitucional 29 ter constituído avanço no
financiamento da saúde, uma de suas limitações era a falta do conceito de ações e serviços
públicos de saúde. Com isso, vários entes da Federação consideravam, no piso da saúde,
despesas que suscitavam muito debate porque desviavam recursos do financiamento dos serviços
do SUS - como, por exemplo, para o atendimento de clientela fechada (serviços exclusivos
para servidores públicos), com merenda escolar, para alimentação em presídios, para limpeza
de praias, para financiar fundos de combate e de erradicação da pobreza, entre outras.
2008
A proposta de recriação da CPMF, com alíquota menor, de 0,1%, e
destinação exclusiva
para a saúde, foi derrotada no Senado Federal. Ela estabeleceu nova base de
vinculação orçamentária do gasto em saúde para a União e instituiu a vinculação para
os estados, o DF e os municípios, definindo as fontes de financiamento, nesses
casos, para cálculo da aplicação mínima em saúde, também chamada de piso da saúde. O
SIOPS é usado para acompanhamento dessa aplicação mínima.
2012
O SIOPS se torna de alimentação compulsória pelos entes da Federação, incluindo a
União.
Aprovação da Lei Complementar nº 141, de 2012 (LC 141), que definiu e
listou quais
despesas podem ser consideradas em ações e serviços públicos de saúde. A LC 141
também tornou obrigatória para os gestores da saúde a homologação de dados no SIOPS
e estabeleceu punições para os entes que deixem de informar seus dados nesse sistema
ou que apliquem em ações e serviços públicos de saúde valor inferior ao piso da
saúde.
2013
Lançamento do Movimento Saúde+10. Uma das propostas de ampliação
dos recursos do SUS por meio de maior alocação pela União se concretizou no Projeto
de Lei de
Iniciativa Popular (PLP) nº 321/2013, que previa destinação ao SUS de valor
correspondente a 10% da receita corrente bruta (RCB) da União. Foram coletadas quase
3 milhões de assinaturas para que a proposta fosse protocolada no Congresso Nacional
como PLP. Contudo, a tramitação desse projeto não teve êxito, sendo a proposta
preterida por aquela que deu origem à EC 86, de 2015. Para saber mais sobre o
movimento Saúde+10, acesse: https://cebes.org.br/saude-10-lutando-para-sobreviver/12366/
A Resolução nº 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde chegou a ser
contestada no Supremo Tribunal Federal, sob alegação de que o Conselho não poderia impor
obrigações aos entes da Federação. O debate somente arrefeceu com a publicação da Lei
Complementar 141, em 2012.
2015
Aprovada a Emenda Constitucional nº 86 (EC 86). Ela mudou a forma de
vinculação do
piso em ações e serviços públicos de saúde da União, passando a ser um percentual
escalonado da receita corrente líquida (RCL), partindo de 13,2% em 2016 e chegando a
15% em 2020. Até, então, pela regra da Emenda Constitucional nº 29, a União deveria
aplicar em ações e serviços públicos de saúde a despesa empenhada no ano anterior
acrescida da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) entre os dois anos
precedentes.
A EC 86 passou a vigorar em um momento de crise econômica e de queda da
arrecadação, o que gerou redução do piso federal em ações e serviços públicos de saúde em
2016 em relação a 2015 em termos reais (comparando com a inflação) ou em percentual da
receita corrente líquida.
2016
Aprovada a Emenda Constitucional nº 95 (EC 95), conhecida por emenda do Teto de
Gastos. Essa emenda estabeleceu um limite para as despesas primárias da União
(despesas com políticas públicas) e o congelamento da aplicação mínima federal em
saúde e educação. Trata-se de uma restrição sem precedentes no financiamento das
políticas públicas no âmbito da União. O Teto de Gastos é considerado, até o
momento, a medida de austeridade fiscal mais drástica implementada no Brasil e
talvez no mundo.
A aplicação da DRU foi prorrogada até 2023, com ampliação do percentual
de
desvinculação de 20% para 30% e previsão de que, além da União, estados e municípios
também podem fazer uso deste mecanismo, excetuando-se os recursos destinados ao
financiamento das ASPS no caso dos entes subnacionais.
Austeridade fiscal e o financiamento do SUS
A austeridade fiscal está associada à ideia de tratamento das contas públicas com maior rigor
(severidade fiscal), tanto do lado da arrecadação (receitas) quanto do lado do gasto (despesas).
Como política, traduz-se em aumento da carga tributária e na implementação de medidas que restringem
a oferta de benefícios, bens e serviços públicos à população, em razão de cortes de despesas e/ou da
realização de reformas estruturais.
A austeridade fiscal recebe muitas críticas. Uma delas é seu uso para justificar a moderação no
crescimento dos salários e da oferta de bens e serviços públicos, mas sem moderar o lucro das
empresas. Também é criticada pela falta de embasamento técnico-científico para sua adoção.
Encontraram-se erros importantes no estudo que sustenta a teoria da expansão contracionista da
economia, que está por trás da ideia da austeridade. Essa teoria propõe que o corte de despesas pelo
Estado levaria ao crescimento do Produto Interno Bruto porque os empresários investiriam mais no
país. Por fim, uma outra crítica importante é que os custos sociais da austeridade fiscal são muito
elevados, podendo levar ao aumento da pobreza, da desigualdade social e à piora das condições de
vida da população.
No Brasil, a medida de austeridade fiscal mais radical implementada é o Teto de Gastos, que congelou
o piso federal em ações e serviços públicos de saúde de 2018 a 2036, impactando o financiamento do
SUS. Como, além disso, estabeleceu-se um teto para as despesas com políticas públicas (despesas
primárias), para que a saúde receba recursos adicionais ao seu piso, outras áreas precisam perder
recursos. Contudo, não se definiu limite para pagamento de despesas financeiras (juros e amortização
da dívida) e também para o gasto tributário, gasto indireto, que envolve a renúncia de receitas para
determinados setores da economia (Vieira, Piola e Benevides, 2019).
Para saber mais sobre a austeridade fiscal e seus impactos sobre as políticas sociais
Conheça as regras de cálculo e as fontes de
financiamento para a aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde
União
Responsável
Governo Federal
Regra de cálculo
Até 2036, o valor correspondente à aplicação mínima do ano anterior corrigido pelo
IPCA (de acordo com a Emenda Constitucional 95).
Fontes de financiamento
-
Contribuições sociais para financiamento da Seguridade Social
- - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
- - Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social -
COFINS
- - Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS
- - Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP
- - Contribuição para o Regime Geral da Previdência Social - RGPS
-
Impostos gerais
Estados
Responsável
Governos Estaduais
Regra de cálculo
12% das receitas diretamente arrecadadas e das transferências constitucionais legais
recebidas da União (de acordo com a Emenda Constitucional 29).
Fontes de financiamento
-
Impostos sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e
Direitos - ITCMD
-
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
-
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
-
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
-
Transferências da União
- - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE
- - Cota-Parte do IPI-Exportação
Município
Responsável
Governos Municipais
Regra de cálculo
15% das receitas diretamente arrecadadas e das transferências constitucionais e
legais recebidas da União e dos estados (de acordo com a Emenda Constitucional 29).
Fontes de financiamento
-
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
-
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
-
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
-
Imposto sobre a Transmissão “Inter - Vivos” de Bens Imóveis e de
Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI
-
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
-
Transferências da União
- - Cota-Parte Fundo de Participação dos Municípios - FPM (100%)
- - Cota-Parte ITR (100%)
-
Transferências do Estado
- - Cota-Parte do ICMS (100%)
- - Cota-Parte do IPVA (100%)
- - Cota-Parte do IPI - Exportação (100%)
Distrito Federal
Responsável
Governo do Distrito Federal
Regra de cálculo
12% das receitas diretamente arrecadadas e das transferências constitucionais e
legais recebidas da União e que são de base estadual.
15% das receitas diretamente arrecadadas e das transferências constitucionais e
legais recebidas da União que são de base municipal (de acordo com a Emenda
Constitucional 29).
Fontes de financiamento
-
Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação - ITCMD
-
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
-
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
-
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
-
Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos - ITBI
-
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
-
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
-
Transferências da União:
- - Cota Parte do FPE
- - Cota Parte do IPI - Exportação
- - Cota Parte do FPM
- - Cota Parte do ITR
Evolução do gasto do SUS
Quanto à participação dos entes da Federação no financiamento do SUS, a partir do ano 2000, houve
efetivo compartilhamento por eles como resultado da aprovação da Emenda Constitucional 29.
• Vinculação de recursos para o SUS
União
2000: Atrelada ao crescimento nominal do produto interno bruto (PIB)
correspondente ao valor executado em 1999, acrescido de 5%.
A partir de 2001: Passou a ser corrigido pela variação nominal do
PIB entre os dois anos precedentes.
Exemplo: O piso de ações e serviços públicos de saúde do ano de 2010
corresponde ao valor empenhado em 2009 corrigido pela variação nominal do PIB de 2009 em relação
a 2008; essa defasagem se deve ao calendário de divulgação do PIB, uma vez que esse resultado do
PIB de 2009 somente foi divulgado pelo IBGE em março de 2010.
Esse mecanismo de correção vigente entre 2000 e 2015 agregou ao piso de ações e serviços públicos de
saúde o crescimento do PIB, o que manteve a aplicação da União em torno da faixa de 1,6% a 1,7% do
PIB nesse período, com mínimo de 1,56% do PIB (em 2013) e máximo de 1,75% (em 2009) (Tabela 1).
Em 2017, primeiro ano de vigência da EC 95, houve antecipação da aplicação de 15% da receita corrente
líquida, prevista pela EC 86 apenas para 2020. Isso ajudou a manter a aplicação em torno de 1,7%
naquele ano. Entretanto, sob a vigência da EC 95 e em cenário de crescimento real do PIB, este
indicador tende a diminuir, dado o congelamento do piso federal em ações e serviços públicos de
saúde.
Estados e municípios
2000: 7% das receitas de impostos, incluindo as transferências
constitucionais e legais, com aumento escalonado até 2004 (estabelecido pela Emenda
Constitucional 29).
Em 2000, os governos estaduais aplicaram, em média, 7,1% de suas receitas, com
mediana de 7,8%, enquanto os governos municipais aplicaram 13,7%, com mediana de 12,6% (e 1º
quartil de 9,0%).
A partir de 2004: Aplicar, no mínimo 12% (estados) e 15%
(municípios).
Dos estados e municípios foi exigido um esforço orçamentário superior ao da União, uma vez que
partiram de um patamar inicial de aplicação inferior. Como resultado da vinculação constitucional de
recursos, o gasto público das três esferas de governo aumentou de menos de 3% do PIB em 2000 para
cerca de 4% do PIB entre 2016 e 2019.
Clique para ver a tabela
com o gasto público com ações e serviços públicos de saúde nas três esferas de governo, em
percentual do PIB, de 2000 a 2019.
Outro indicador interessante a ser observado é do valor per capita, que permite comparar a quantidade
de recursos disponíveis, em média, por habitante. Até 2014, houve crescimento real contínuo da
despesa por habitante das três esferas de governo, com descontinuidade em 2015 e 2016. Nesse
período, ocorreu redução real do gasto. Considerando todo o período, o gasto total por habitante
mais que dobrou em termos reais, entre 2000 e 2019 (um aumento de 116%). Enquanto o gasto federal
aumentou 52% em termos reais, o estadual aumentou 209% e o municipal, 215%, ou seja, mais do que
triplicaram.
Clique para ver o gráfico
com o gasto público, em Real, nas três esferas de governo, de 2000 a 2019.
• Transferências intergovernamentais do Ministério da
Saúde para
Estados e
Municípios
Como resultado do maior aumento dos gastos estaduais e municipais, a participação do gasto federal no
financiamento do SUS foi reduzida de 60% (2000) para 42% (2019) - tendo se mantido no patamar de 42%
a 43% desde 2013. A maior parcela desse gasto federal, cerca de ⅔, é executada na modalidade de
transferência do Ministério da Saúde aos estados e municípios.
Em 2019, por exemplo, de uma despesa empenhada pelo Ministério da Saúde de R$ 122,3 bilhões em ações
e serviços públicos de saúde, foram R$ 81,5 bilhões transferidos, sendo R$ 60,6 bilhões para os
municípios e R$ 20,9 bilhões para os estados.
As decisões sobre as regras da partilha dos recursos federais que financiam as políticas de saúde são
tomadas por meio de pactuação entre as três esferas de governo, realizada por seus representantes na
Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que se reúne mensalmente.
As transferências intergovernamentais de recursos federais foram iniciadas nos anos 1990, com a
publicação das Normas Operacionais Básicas do SUS (NOB), que inauguraram a modalidade de repasses
fundo a fundo - do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais de saúde, com
diferenças de critérios entre elas.
Para saber mais sobre as NOB dos anos 1990, consulte o artigo: https://www.scielo.br/j/csc/a/vYzbD5NkckJvMhFYFBRTyhJ/?lang=pt
A Norma Operacional Básica em 1996 teve como inovação a criação do Piso de Atenção Básica (PAB) Fixo,
implantado a partir de 1998, que consistiu na transferência de recursos para o financiamento da
Atenção Básica calculados em base per capita, considerando a população total dos municípios.
Posteriormente, o Ministério da Saúde passou a transferir também o PAB Variável, referente ao
financiamento das equipes de saúde da família (ES) e dos agentes comunitários de saúde vinculados às
ESF.
A publicação da Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS) em 2001 e 2002 trouxe outras
mudanças, ao enfatizar a regionalização da assistência, no qual os municípios se organizam, com
maior ou menor participação do governo estadual como coordenador.
A partir de 2006 as transferências passaram a ser realizadas em seis blocos de financiamento, que
agregaram os diversos tipos de transferências que já existiam em quatro blocos - atenção básica,
média e alta complexidade, assistência farmacêutica e vigilância em saúde - e criou mais dois, de
gestão e de investimentos.
Em 2018 esses blocos de financiamento foram unificados em dois blocos financeiros, um de custeio e
outro de investimento. Os recursos de cada bloco financeiro são transferidos para uma única conta
bancária, o que permitiu que os gestores passassem a ter maior flexibilidade para utilização dos
recursos ao longo do ano, embora tenham que cumprir os requisitos para recebimento dos recursos.
Em 2020 o bloco de custeio foi renomeado para bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde e o de Investimento para Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
• Gasto público com saúde sobre o ponto de vista da
metodologia da
OCDE
A publicação Contas de saúde na perspectiva da contabilidade internacional:
conta SHA para o Brasil, 2015 a 2019 disponibilizou informações detalhadas por regime de
financiamento (quem gasta?), funções de cuidados de saúde (em que gasta?) e prestadores (onde
gasta?). No Repositório de Conhecimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA), você encontra os dados detalhados da publicação, disponíveis em arquivos no formato
Excel.
Clique para ver a tabela
com os gastos em saúde, em 2019, em milhões de Reais, segundo regimes de financiamento SHA
2011.
Clique para ver a tabela
com a participação percentual das esferas de governo nas despesas correntes com o SUS, segundo
função SHA - Brasil, com a média 2015-2019.
Clique para ver o gráfico
com a participação dos regimes de financiamento (HF) nos gastos do Brasil, de acordo com as
funções de cuidados de saúde (HC), em 2019.
Existem algumas diferenças entre a despesa apurada pela metodologia SHA e pelo conceito de ações e
serviços públicos de saúde, utilizado para verificar o cumprimento da vinculação constitucional.
Para o gasto federal, por exemplo, as ações e serviços públicos de saúde são apuradas pelo valor
empenhado. Essas despesas são as previstas na Lei Complementar 141/2012, conforme exposto na seção
3. Na Conta SHA é utilizada a despesa paga, incluindo os restos a pagar.
Entenda as fases de uma despesa
Na administração pública no Brasil, a execução da despesa se dá em três
estágios ou fases.
-
Empenhada
A
despesa é dita empenhada quando os valores para a sua realização são reservados,
considerando o orçamento do ano aprovado pelo Poder Legislativo.
-
Liquidada
Quando
a administração reconhece a entrega dos bens ou a prestação dos serviços
contratados.
-
Paga
Quando
ocorre o pagamento às empresas contratadas.
-
Restos a
pagar
As despesas empenhadas em determinado ano, mas não pagas até o
dia 31 de dezembro, sendo inscritas para pagamento no ano seguinte, são chamadas de
restos a pagar.
Quanto ao conceito de despesas com saúde, a Conta SHA não considera os gastos com investimentos (e
reformas), educação e capacitação e pesquisa e desenvolvimento / ciência e tecnologia. No cálculo
das despesas federais do SUS, a Conta SHA considera as despesas do MEC com assistência dos hospitais
universitários, enquanto as ações e serviços públicos de saúde federais são financiadas somente pelo
Ministério da Saúde.
Por outro lado, algumas despesas não consideradas ações e serviços públicos de saúde são utilizadas
na classificação SHA. Nos anos de 2015 e 2016, a mais importante era a despesa com o Programa
Farmácia Popular do Brasil, na modalidade de copagamento, classificada na função HC 5. Ela não é
considerada despesa com ações e serviços públicos de saúde por não se enquadrar no princípio da
gratuidade.
A partir de 2017, a despesa não considerada ações e serviços públicos de saúde mais significativa
passou a ser a destinada à compensação de restos a pagar cancelados nos anos anteriores, por já
terem sido consideradas para a vinculação constitucional no ano do empenho. Essas despesas,
classificadas nas
modalidades de aplicação 35 (transferências para estados), 45 (transferências para municípios) e 95
(aplicação direta), são desconsideradas no cálculo do valor empenhado em ações e serviços públicos
de saúde, mas devem ser consideradas quando se apura a despesa pela fase de pagamento.
Outras despesas da Conta SHA que não são consideradas ações e serviços públicos de saúde são as da
unidade orçamentária da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), classificadas no HC 7, e de
ações orçamentárias de assistência médica a servidores e de contribuições para agências
internacionais.
A partir de 2017 passaram a ser excluídas do cálculo das ações e serviços públicos de saúde também as
despesas do recém-criado programa Academia da Saúde, as financiadas por royalties do petróleo
(fontes 148 e 348), por serem consideradas adicionais ao piso, e as destinadas ao programa de
reestruturação dos hospitais universitários federais, todas elas contabilizadas na Conta SHA.
Por que o SUS é considerado subfinanciado?
Nas últimas décadas, houve ampliação dos recursos alocados ao SUS. Mas será que esse aumento foi
suficiente para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde no Brasil?
Os sistemas de saúde nos diferentes países são organizados conforme cada contexto histórico e social,
e evoluem de acordo com as prioridades políticas dos governos que se sucedem. No contexto histórico
do processo de redemocratização dos anos 80, o Brasil optou, na Constituição, pela construção de um
sistema público universal, baseado no direito social à saúde.
O diagnóstico sobre o subfinanciamento do SUS pode ser demonstrado de várias formas, seja pela
existência de necessidades de saúde não atendidas - expressas em filas, elevados tempos de espera
para atendimento ou baixa qualidade do serviço de saúde, com elevadas taxas de morbidade e
mortalidade - seja por comparações internacionais sobre o financiamento dos sistemas de saúde, que
explicitam o reduzido patamar de gastos públicos do Brasil em relação ao de outros países.
No ano de 2019, o gasto total em saúde do Brasil, considerando o financiamento público e o privado,
foi de 1.498 dólares per capita, ajustados pela Paridade do Poder de Compra ($ PPC), o que
correspondeu a 9,6% do PIB. Esse é o mesmo patamar de países como Canadá, Reino Unido e Portugal. A
composição do gasto, entretanto, é bastante diversa: no Brasil, o gasto privado representa mais da
metade do gasto com saúde (59%). Em 2019, enquanto o gasto público foi de 3,9% do PIB, o gasto
privado chegou a 5,7%.
O que é Paridade do Poder de Compra (PPC)
A paridade do poder de compra é um ajuste na moeda que é feito porque os preços dos produtos
e serviços nos diferentes países podem variar bastante, fazendo com que o poder de compra
varie também. Assim, para possibilitar comparações internacionais, o valor em moeda local
que queremos converter, no nosso caso o Real, é dividido por uma taxa de conversão para que
possamos obter o valor equivalente em dólares PPC. A Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE) disponibiliza as taxas de conversão anuais para dólares PPC
de várias moedas nacionais, entre elas, o Real. Para ver as taxas, acesse a página da OCDE.
A matéria Entenda como é calculada a Paridade de Poder de
Compra, do portal Terra explica como é calculada a paridade do poder de compra
(PPC).
Clique para ver a tabela com
o gasto público e privado com saúde, em 2019, de alguns países selecionados.
• Desafios do financiamento do SUS
Recentemente, além da aprovação do Teto de Gastos, surgiram propostas para acabar com a aplicação
mínima em saúde dos entes da Federação - que os autores Vieira, Piola e Benevides consideram
importantes para o crescimento do gasto público em saúde no país - ou para unificar os pisos da
saúde e da educação, o que possibilitaria aos entes gastar menos que o mínimo atual em quaisquer
dessas áreas, compensando em outra, como explicou Vieira e colaboradores, no artigo Gastos em Saúde
e Educação no Brasil: impactos da unificação dos pisos constitucionais. Essas duas proposições
tramitam no Congresso Nacional atualmente. Dessa forma, um dos grandes desafios do SUS para a
superação do seu subfinanciamento é de natureza política.
Os governos estaduais, e principalmente os municipais, aplicam em média muito acima do piso, e têm
gargalos relacionados à dificuldade de expansão da despesa com pessoal devido às restrições legais
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Em razão da maior capacidade
fiscal da União, esforços adicionais para o financiamento do SUS podem ser mais facilmente
empreendidos por este ente. Mas, para tanto, seria preciso revogar a Emenda do Teto de Gastos e
aprovar nova regra de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde que possibilite
destinação maior de recursos ao SUS. Além disso, também é relevante realizar uma reforma que torne a
carga tributária no Brasil mais progressiva, ou seja, que o pagamento dos tributos evolua de acordo
com a renda do contribuinte. Isso demanda maior participação dos tributos que incidem sobre a renda
e o patrimônio ao invés da incidência maior sobre o consumo, como acontece hoje no País. Com uma
reforma tributária dessa natureza pode-se alcançar maior equidade no financiamento das políticas
públicas de uma forma geral.
Para que isso ocorra, o Congresso Nacional precisa ser “convencido” de que este é o caminho em
direção à garantia do direito à saúde e de maior justiça tributária no Brasil. A falta de prioridade
política dada ao SUS pelos governantes e legisladores demanda maior engajamento da sociedade em
defesa do sistema de saúde, do cumprimento dos direitos econômicos, sociais e culturais
estabelecidos na Constituição e da construção de uma política fiscal compatível com a garantia
desses direitos por parte do Estado.
Política fiscal e a iniciativa “Princípios de Direitos Humanos na Política Fiscal”
A política fiscal diz respeito ao conjunto de medidas pelas quais o governo arrecada receitas e
realiza despesas a fim de cumprir três funções: estabilizar a economia, redistribuir renda e
alocar recursos.
Dada a relevância da política fiscal para o financiamento das políticas que asseguram direitos
humanos, várias organizações da sociedade civil da América Latina lançaram a iniciativa
“Princípios de Direitos Humanos na Política Fiscal”. O objetivo é oferecer um marco de
referência para a aplicação dos princípios de direitos humanos na elaboração, implementação e
monitoramento da política fiscal na região. A iniciativa propõe que a política fiscal esteja
orientada para a garantia dos direitos humanos e que as decisões a seu respeito sejam mais
participativas e legítimas.
Para saber mais sobre esta iniciativa, acesse a página do Inesc.
Além do quadro de drástica restrição orçamentária para as políticas públicas em nível federal, em
razão do Teto de Gastos adotado em 2016, a crise econômica/política de 2015-2016 levou o País a uma
trajetória de baixo crescimento, com queda da arrecadação pela diminuição da atividade econômica. A
situação foi bastante agravada com a pandemia de COVID-19. Esse contexto adiciona um grau a mais de
complexidade ao debate sobre a alocação de mais recursos para o SUS.
Você chegou ao final da aula
Nessa aula, você conheceu os diferentes modelos de financiamento de serviços de saúde e como foi
estruturado o financiamento do SUS. Também entendeu o que é e como se dá a vinculação orçamentária
em saúde e deve ser capaz de explicar as regras atuais de aplicação mínima de recursos em ações e
serviços públicos de saúde pela União, pelos estados, Distrito Federal (DF) e municípios. Você já
compreende por que se diz que o SUS é subfinanciado e pode
discutir sobre desafios do SUS em relação ao seu financiamento.
Antes de seguir para a próxima aula, reflita sobre as questões-chave atuais relacionadas ao
financiamento do SUS. Que tal escolher uma delas para conversar com seus colegas?
-
Limitação da aplicação de recursos adicionais para além do piso em ações e
serviços públicos
de saúde por causa da Emenda do Teto de Gastos (EC 95).
-
Propostas de alteração da Constituição que tramitam no Congresso Nacional e que
geram
impactos negativos para o gasto em ações e serviços públicos de saúde: propõem ou acabar com
a vinculação orçamentária em saúde ou unificar os pisos de saúde e educação.
-
Dificuldade de os governos estaduais e municipais ampliarem recursos para o
financiamento do
SUS por causa de sua limitação fiscal (aplicações já elevadas em saúde e queda da
arrecadação em anos recentes).
-
Dificuldade de os entes subnacionais para contratar mais profissionais de saúde
porque já
atingiram o limite de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
-
Necessidade de maior equidade no financiamento do SUS (quem ganha mais deve
contribuir
relativamente mais).
-
Superação da falta de prioridade política à consolidação do SUS.
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156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos
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