Módulo 1

Introdução

Aula 3

Diretrizes do SUS

As diretrizes estão relacionadas à organização do SUS, tendo em vista o alicerce estrutural dos princípios da universalidade, equidade e integralidade, que o SUS deve se organizar. São estes os meios pelos quais escolhemos atingir os objetivos do sistema de saúde brasileiro (Matta, 2007; Teixeira, 2011).

Agora você verá uma breve explicação sobre as diretrizes, e sugiro a leitura dos artigos de Matta (2007) e Teixeira (2011) para melhor aprofundamento sobre este tema.

Matta (2007) discorre que o texto constitucional define que o SUS deve se organizar a partir da descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Ou seja, esta diretriz corresponde à distribuição de poder político, de responsabilidades, funções e de recursos (financeiros, humanos e materiais) da esfera federal para a estadual e municipal, tendo como objetivo a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS.

Em cada esfera de governo há uma direção do SUS: na União, o Ministério da Saúde; nos Estados e distrito federal, as secretarias estaduais de saúde ou órgão equivalente; e nos municípios, as secretarias municipais de saúde (Matta, 2007).

A lei 8.080 dispõe sobre a necessidade de regionalização e hierarquização da rede de serviços. Essa diretriz diz respeito a uma organização do sistema que deve focar na noção de território, onde se determinam perfis populacionais, indicadores epidemiológicos, condições de vida e suporte social, que devem nortear as ações e serviços de saúde de uma região. E desta como os estabelecimentos de saúde devem estar organizados entre si e com as populações (Matta, 2007; Teixeira, 2011).

A regionalização corresponde a rede de ações e serviços de saúde, orientada pelo princípio da integralidade, e deve se organizar desde as ações de promoção e prevenção até as ações de maior complexidade, como recursos diagnósticos, internação e cirurgias. Em algumas situações é necessária uma rede de serviços que extrapole os limites do município, sendo essencial o estabelecimento de convênios com outros municípios para atender às demandas de saúde de seus cidadãos (Matta, 2007)

A hierarquização diz respeito à possibilidade de organização das unidades, segundo grau de complexidade tecnológica dos serviços, isto é, o estabelecimento de uma rede que articula as unidades mais simples às unidades mais complexas. Estabelece, fundamentalmente, fluxos necessários de organização e orientação da rede de serviços presentes no SUS orientadas pelo princípio da integralidade (Matta, 2007; Teixeira, 2011).

De acordo com Matta (2007), participação da comunidade tornou-se uma diretriz da forma de organização e operacionalização do SUS em todas as suas esferas de gestão a partir da Reforma Sanitária Brasileira, no final da década de 70. Este movimento lutou pela abertura democrática e por um projeto de sociedade mais justo, participativo e equânime, e saúde como direito, com um sistema de saúde que fosse universal, integral e com a participação da sociedade.

O SUS possui instâncias colegiadas de participação popular em cada esfera de governo, como os conselhos de saúde e conferências de saúde. O autor ainda afirma que a participação da comunidade é um poderoso instrumento da sociedade, formalmente reconhecido e instituído no interior do SUS, para a participação e controle social no campo da saúde e na consolidação e desenvolvimento da democracia em nosso país (Matta, 2007).