Módulo 1

Introdução

Aula 3

Lei 8.080 de setembro de 1990

Paim (2015) discorre que, uma vez aprovada a Constituição que criou o SUS, havia a necessidade de uma legislação específica para esclarecer as orientações gerais na realidade brasileira. Desta forma surge a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990.

As disposições desta lei vão além do SUS. De acordo com o 2º artigo, a saúde é um direito do ser humano e é dever do Estado prover condições básicas indispensáveis ao seu pleno exercício. Porém esta lei dispõe que, para isso, são necessárias políticas públicas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e agravos e o estabelecimento de condições que assegurem, como citado anteriormente, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde (Paim, 2015).

Atenção

A Lei 8.080 traz o conceito ampliado de saúde ao considerar que esta é determinada e condicionada por fatores como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, lazer, transporte e acesso a bens e serviços essenciais (Brasil, 1990). Sendo assim, segundo Paim (2015), se queremos melhorar a saúde da população temos que atuar sobre todos os determinantes vinculados as condições de vida da população brasileira além de interferir na estrutura econômica e política do país. Assim garantindo às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

Na Lei 8.080 também fica claro o que é o SUS, como um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público (art. 4º) (Brasil, 1990). Da mesma forma, a lei destaca o que é a assistência às pessoas, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, saúde do trabalhador e outras formas de assistência terapêutica como a farmacêutica (Paim, 2015).

A seguir você verá os princípios e diretrizes que orientam as ações, organização e técnica que compõem o SUS, que estão previstos nesta lei.