A Política Nacional de Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI), que estabelece as diretrizes para o funcionamento do subsistema, esclarece que as necessidades de saúde dos indígenas que não forem cobertas pelos Distritos devem ser garantidas pelo restante da rede SUS, tais como as unidades de saúde e equipes de saúde da família, que são de responsabilidade dos respectivos municípios onde residem.
As ações que envolvem os processos para imunização para os indígenas que não residem em TI, incluindo a vacina contra Covid‑19, deverão seguir os critérios do Ministério da Saúde, da Sesai e das gestões municipais. Destaca-se que no âmbito do enfrentamento da Covid‑19, em julho de 2020, o Ministro Luís Roberto Barroso determinou a extensão imediata das ações do SASI-SUS para as populações indígenas em terras não-homologadas e aquelas em área urbana com barreiras de acesso a rede SUS.
A PNASPI refere que o atendimento às necessidades em saúde dos indígenas nos DSEI é realizado por equipes multidisciplinares de saúde (EMSI), compostas por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e de Saneamento (AISAN). Os trabalhadores enfrentam diversos desafios para que as ações sejam eficazes, sobretudo relacionados à logística e operacionalização dos recursos. No caso das ações de imunização, os desafios vão desde intempéries climáticas (elevadas temperaturas e longos períodos de chuvas), até longos percursos rodoviários e fluviais, passando pela ausência de energia elétrica para manutenção dos insumos e imunobiológicos.
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