Descarte de resíduos
O gerenciamento de resíduos de serviços de saúde no âmbito do PNI deve estar em conformidade com as definições estabelecidas nas seguintes resoluções:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 222, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
- Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama): Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS)
A RDC 222/2018 classifica resíduos de vacinas como grupo “A”, que inclui resíduos com possível presença de agentes biológicos. Os resíduos de serviços de saúde (RSS) resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos, atenuados ou inativados incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado ou com restos do produto e seringas, quando desconectadas, devem ser tratados antes da disposição final.
Como proceder o descarte
De forma geral, os resíduos do grupo A devem ser identificados, no mínimo, pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da expressão RESÍDUO INFECTANTE.
As agulhas e o conjunto seringa-agulha, quando não desconectadas, devem atender às regras de manejo dos resíduos perfurocortantes. Estes resíduos deverão ser segregados em recipientes específicos, rígidos, com tampa e resistentes à punctura, ruptura e vazamento. identificados pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contorno preto, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE.
Saiba sobre o descarte específico para resíduos da vacinação:
Frascos de vacinas , estejam eles, vencidos, quebrados ou vazios, seringas e agulhas utilizadas na aplicação desses imunobiológicos (Grupo A - Subgrupo A1) devem ser descartados em caixa de perfurocortante.
Resíduos resultantes de atividade de vacinação, incluindo os equipamentos de proteção individual descartáveis que forem utilizados para a aplicação, devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
Papéis, algodão, plásticos, gelox (Resíduos do Grupo D) devem ser descartados em lixeira com tampa e pedal.
Estes resíduos devem ser tratados antes da disposição final. A Anvisa não faz a indicação de tipos de tratamento. Cada serviço gerador de RSS tem autonomia para utilizar processos de tratamento que atendam ao preconizado na legislação vigente. Informe-se sobre os processos e procedimentos do seu município.