O Sistema de Vigilância de Síndromes Respiratórias Agudas foi criado em 2000 para realizar o monitoramento do vírus influenza a partir da Vigilância Sentinela de Síndromes Gripais (SG). Em 2009, após a pandemia de influenza pelo vírus H1N1, foi adotada a Vigilância Universal de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo do Sistema de Vigilância Universal de SRAG é orientar os profissionais de saúde que atuam no Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e na Rede de Serviços de Atenção à Saúde para a identificação, notificação, registro, coleta de amostras, investigação laboratorial, manejo e medidas de prevenção e controle, incluindo a circulação simultânea de coronavírus, influenza e outros vírus respiratórios durante o período de abril a setembro de 2020 (BRASIL, 2018).
No Brasil, o padrão de sazonalidade varia entre as regiões, sendo mais marcado naquelas com estações climáticas bem definidas, e a circulação dos vírus respiratórios ocorre com maior frequência nos meses mais frios, em locais de clima temperado (ex.: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).
Durante esse período há o aumento no número de ocorrências das síndromes gripais com características clínicas não tão específicas e que podem ser causadas por outros vírus respiratórios que não influenza ou coronavírus, mas que também ocorrem sob a forma de surtos e, eventualmente, circulam ao mesmo tempo, tais como rinovírus, parainfluenza, vírus sincicial respiratório, adenovírus, entre outros.
Clique no link para acessar o site com os dados atualizados:
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) seguintes sinais de sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
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Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio (O2) menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Saúde, por meio da Portaria Interministerial Nº 7, de 18 de março de 2020, estabeleceram as medidas de enfrentamento e vigilância da emergência de saúde pública no âmbito do sistema prisional visando garantir a saúde da população carcerária durante a pandemia do novo coronavírus (BRASIL, 2020b).
Para legislação na íntegra da Portaria, clique no link:
Manual conjunto do Ministério da Saúde e Ministério da Justiça, a respeito da prevenção e dos cuidados necessários para controlar a proliferação da Covid-19 no sistema prisional.
Unidades públicas e privadas (unidades de atenção primária, consultórios, clínicas, centros de atendimento, pronto atendimento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT):
Casos de SG devem ser notificados por meio do sistema e-SUS Notifica https://notifica.saude.gov.br/login
Unidades de Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal:
Casos de SG devem seguir os fluxos já estabelecidos para a vigilância da influenza e outros vírus respiratórios, devendo ser notificados no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe) https://sivepgripe.saude.gov.br/sivepgripe/
Todos os hospitais públicos ou privados:
Casos de SRAG hospitalizados devem ser notificados no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe) https://sivepgripe.saude.gov.br/sivepgripe/
As pessoas privadas de liberdade estão, em geral, entre as mais vulneráveis de nossa sociedade. Quando relacionamos a realidade do sistema prisional brasileiro com o impacto que a pandemia do novo coronavírus exerce sobre a população privada de liberdade, observamos que uma das principais limitações do sistema prisional é a desproporção entre a capacidade de ocupação das unidades prisionais e o número de encarcerados. Isso inviabiliza a adoção de práticas adequadas de isolamento, em especial dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.
Pensando nisso, para preservar a população privada de liberdade, torna-se fundamental:
Portanto, o “distanciamento social” é uma estratégia para reduzir a transmissão e “achatar a curva” do número crescente de casos no sistema de saúde (AKIYAMA; SPAULDING; RICH, 2020).
Isolamento por coorte é uma estratégia de isolamento dos casos suspeitos entre a população já encarcerada. É indicado para as prisões brasileiras que não têm uma estrutura que permite o isolamento em cela individual. O Ministério de Justiça e Segurança Pública tem recomendado o isolamento de coorte de pessoas privadas de liberdade com as mesmas características (suspeitos/doentes, sintomáticos e assintomáticos, e pessoas com fatores de risco para agravamento). Essas pessoas são isoladas em grupos, em locais diferentes (BRASIL, 2020b).
Para saber mais:
AKIYAMA, M. J.; SPAULDING, A. C.; RICH, J. D. Flattening the Curve for Incarcerated Populations — Covid-19 in Jails and Prisons. New England Journal of Medicine, United States, v. 382, n. 22, p. 2075-2077, 2020. Disponível em: https://www.nejm.org/doi/10.1056/NEJMp2005687. Acesso em: 12 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coronavírus Covid-19. Guia de Vigilância Epidemiológica. Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus. Vigilância Integrada de Síndromes Respiratórias Agudas Doença pelo Coronavírus , Influenza e outros vírus respiratórios. Brasília: Ministério da Saúde, 2020a. Disponível em: https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/07/GuiaDeVigiEpidemC19-v2.pdf. Acesso em: 10 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria Interministerial Nº 7, de 18 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no âmbito do Sistema Prisional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 mar. 2020b. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-7-de-18-de-marco-de-2020-248641861. Acesso em: 12 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2019 . Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/junho/25/guia-vigilancia-saude-volume-unico-3ed.pdf . Acesso em: 12 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Protocolo de tratamento de influenza 2017. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_tratamento_influenza_2017.pdf. Acesso em: 12 jun. 2020.
LAGUARDIA, J.; PENNA, M. L. Definição de caso e vigilância epidemiológica. Inf. Epidemiol. Sus, Brasília, v. 8, n. 4, p. 63-66, dez. 1999. Disponível em http://scielo.iec.gov.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-16731999000400005 . Acesso em: 03 jul. 2020.
MONTOYA-BARTHELEMY, A. G.; et al. Covid-19 and the Correctional Environment: The American Prison as a Focal Point for Public Health. American Journal of Preventive Medicine, v. 58, n. 6, p. 888-–891, jun. 2020. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7164863/ . Acesso em: 12 jun. 2020.
WHO. Regional Office for Europe. Preparedness, prevention and control of Covid-19 in prisons and other places of detention. Interim guidance. Copenhagen: WHO, 2020. Disponível em: http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0019/434026/Preparedness-prevention-and-control-of-Covid-19-in-prisons.pdf?ua=1. Acesso em: 10 jun. 2020.
YOUNG, L. C. et al. Summer outbreak of respiratory disease in an Australian prison due to an influenza A/Fujian/411/2002(H3N2) like virus. Epidemiology and Infection, v. 133, n. 1, p. 107-112, fev. 2005. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2870228/. Acesso em: 12 jun. 2020.