Curso Autoinstrucional para o Enfrentamento da Covid-19 no Sistema Prisional

UNIDADE

PLANO DE CONTINGÊNCIA NO AMBIENTE PRISIONAL

I. Vigilância de síndromes respiratórias no contexto da pandemia de Covid-19


1. Você sabe o que é a Vigilância de Síndromes Respiratórias?

O Sistema de Vigilância de Síndromes Respiratórias Agudas foi criado em 2000 para realizar o monitoramento do vírus influenza a partir da Vigilância Sentinela de Síndromes Gripais (SG). Em 2009, após a pandemia de influenza pelo vírus H1N1, foi adotada a Vigilância Universal de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Sistema Único de Saúde (SUS).

O objetivo do Sistema de Vigilância Universal de SRAG é orientar os profissionais de saúde que atuam no Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e na Rede de Serviços de Atenção à Saúde para a identificação, notificação, registro, coleta de amostras, investigação laboratorial, manejo e medidas de prevenção e controle, incluindo a circulação simultânea de coronavírus, influenza e outros vírus respiratórios durante o período de abril a setembro de 2020 (BRASIL, 2018).

No Brasil, o padrão de sazonalidade varia entre as regiões, sendo mais marcado naquelas com estações climáticas bem definidas, e a circulação dos vírus respiratórios ocorre com maior frequência nos meses mais frios, em locais de clima temperado (ex.: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).

Durante esse período há o aumento no número de ocorrências das síndromes gripais com características clínicas não tão específicas e que podem ser causadas por outros vírus respiratórios que não influenza ou coronavírus, mas que também ocorrem sob a forma de surtos e, eventualmente, circulam ao mesmo tempo, tais como rinovírus, parainfluenza, vírus sincicial respiratório, adenovírus, entre outros.

Quando pensamos em vírus respiratórios altamente transmissíveis, a exemplo do novo coronavírus (Covid-19), nos deparamos com um grande desafio no controle de sua propagação nas populações encarceradas devido à facilidade com que eles se espalham em ambientes de confinamento (AKIYAMA; SPAULDING; RICH, 2020).

2. Você sabe quais são os objetivos da Vigilância das Síndromes Respiratórias, entre elas a Covid-19?

Fonte: Brasil, 2018
O Sistema de Vigilância Epidemiológica baseia-se na definição de caso para a identificação dos indivíduos que apresentam um agravo de interesse para o monitoramento da saúde pública. Sendo assim, para o processo de vigilância das síndromes respiratórias, é necessário o estabelecimento de critérios de definição de casos específicos.

3. Definição de casos importantes para a Covid-19

É IMPORTANTE LEMBRAR QUE O SISTEMA DE VIGILÂNCIA PODE ALTERAR A DEFINIÇÃO DOS CASOS PARA AUMENTAR A ESPECIFICIDADE EM QUALQUER MOMENTO QUE JULGUE NECESSÁRIO.

3.1 SÍNDROME GRIPAL (SG):

Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) seguintes sinais de sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

  • EM CRIANÇAS: além dos sintomas anteriores, considera-se obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
  • EM IDOSOS: considera-se também critérios de agravamento, síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabildiade e inapetência.
Fonte: Brasil, 2020a


3.2 SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG):

Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio (O2) menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

  • EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Fonte: Brasil, 2020a

4. Conhecendo os critérios de definição de caso do novo Coronavírus (Covid-19)

5. Marcos Regulatório para Garantir a Saúde da População Carcerária

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Saúde, por meio da Portaria Interministerial Nº 7, de 18 de março de 2020, estabeleceram as medidas de enfrentamento e vigilância da emergência de saúde pública no âmbito do sistema prisional visando garantir a saúde da população carcerária durante a pandemia do novo coronavírus (BRASIL, 2020b).

Para legislação na íntegra da Portaria, clique no link:

Manual conjunto do Ministério da Saúde e Ministério da Justiça, a respeito da prevenção e dos cuidados necessários para controlar a proliferação da Covid-19 no sistema prisional.

6. Você sabe quais são as formas de transmissão do coronavírus e dos outros vírus respiratórios?

Fonte: BRASIL (2019)


7. O que você precisa saber sobre notificação?

Onde notificar?

Unidades públicas e privadas (unidades de atenção primária, consultórios, clínicas, centros de atendimento, pronto atendimento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT):

Casos de SG devem ser notificados por meio do sistema e-SUS Notifica https://notifica.saude.gov.br/login

Unidades de Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal:

Casos de SG devem seguir os fluxos já estabelecidos para a vigilância da influenza e outros vírus respiratórios, devendo ser notificados no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe) https://sivepgripe.saude.gov.br/sivepgripe/

Todos os hospitais públicos ou privados:

Casos de SRAG hospitalizados devem ser notificados no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe) https://sivepgripe.saude.gov.br/sivepgripe/


Todo caso de SRAG hospitalizado ou óbito suspeito por SRAG deve ser testado para Covid-19.

8. Vigilância dos vírus respiratórios na população privada de liberdade

As pessoas privadas de liberdade estão, em geral, entre as mais vulneráveis de nossa sociedade. Quando relacionamos a realidade do sistema prisional brasileiro com o impacto que a pandemia do novo coronavírus exerce sobre a população privada de liberdade, observamos que uma das principais limitações do sistema prisional é a desproporção entre a capacidade de ocupação das unidades prisionais e o número de encarcerados. Isso inviabiliza a adoção de práticas adequadas de isolamento, em especial dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

Pensando nisso, para preservar a população privada de liberdade, torna-se fundamental:

Portanto, o “distanciamento social” é uma estratégia para reduzir a transmissão e “achatar a curva” do número crescente de casos no sistema de saúde (AKIYAMA; SPAULDING; RICH, 2020).

As estratégias de prevenção contra vírus respiratórios não podem ser limitadas, como ocorre em muitos locais, em que há apenas a suspensão de visitas, a interrupção das transferências entre unidades e a proibição das atividades em grupo (esportivas, escolares, educativas e religiosas) (BRASIL, 2020b). É necessário que haja a construção de um plano de contingência para as prisões que adapte e tornem operacionais as medidas de controle preconizadas para a população geral.

ENTÃO, O QUE DEVEMOS FAZER?

No contexto de superlotação das prisões, a constante vigilância para identificar rapidamente a introdução do vírus nas unidades prisionais e o pronto bloqueio da transmissão são fundamentais para evitar a disseminação massiva.

Isolamento por coorte é uma estratégia de isolamento dos casos suspeitos entre a população já encarcerada. É indicado para as prisões brasileiras que não têm uma estrutura que permite o isolamento em cela individual. O Ministério de Justiça e Segurança Pública tem recomendado o isolamento de coorte de pessoas privadas de liberdade com as mesmas características (suspeitos/doentes, sintomáticos e assintomáticos, e pessoas com fatores de risco para agravamento). Essas pessoas são isoladas em grupos, em locais diferentes (BRASIL, 2020b).

E como agir no caso de surto?

As ações de contenção de surtos por vírus respiratórios em instituições prisionais devem incluir diagnóstico laboratorial, tratamento clínico, notificação, isolamento de grupos com fatores de risco de agravamento, fornecimento de tratamento antiviral para casos suspeitos e/ou profilaxia para contatos de cela ̸ alojamento, restrição do trânsito dentro da unidade prisional para permitir quarentena de áreas da prisão, priorizando o isolamento por coorte para a prevenção de novos casos (YOUNG et al., 2005).

É importante lembrar a todos os profissionais que na ocorrência de doença de notificação compulsória em instituição do sistema prisional, as autoridades locais de saúde deverão ser imediatamente notificadas através do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) municipal ou estadual, pelo meio de comunicação mais rápido disponível (telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens).


9. Quais medidas de vigilância de surto devem ser iniciadas nesse caso?

Referências

AKIYAMA, M. J.; SPAULDING, A. C.; RICH, J. D. Flattening the Curve for Incarcerated Populations — Covid-19 in Jails and Prisons. New England Journal of Medicine, United States, v. 382, n. 22, p. 2075-2077, 2020. Disponível em: https://www.nejm.org/doi/10.1056/NEJMp2005687. Acesso em: 12 jun. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coronavírus Covid-19. Guia de Vigilância Epidemiológica. Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus. Vigilância Integrada de Síndromes Respiratórias Agudas Doença pelo Coronavírus , Influenza e outros vírus respiratórios. Brasília: Ministério da Saúde, 2020a. Disponível em: https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/07/GuiaDeVigiEpidemC19-v2.pdf. Acesso em: 10 jun. 2020.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria Interministerial Nº 7, de 18 de março de 2020. Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no âmbito do Sistema Prisional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 mar. 2020b. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-7-de-18-de-marco-de-2020-248641861. Acesso em: 12 jun. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2019 . Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/junho/25/guia-vigilancia-saude-volume-unico-3ed.pdf . Acesso em: 12 jun. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Protocolo de tratamento de influenza 2017. Brasília: Ministério da Saúde, 2018. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_tratamento_influenza_2017.pdf. Acesso em: 12 jun. 2020.

LAGUARDIA, J.; PENNA, M. L. Definição de caso e vigilância epidemiológica. Inf. Epidemiol. Sus, Brasília, v. 8, n. 4, p. 63-66, dez. 1999. Disponível em http://scielo.iec.gov.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-16731999000400005 . Acesso em: 03 jul. 2020.

MONTOYA-BARTHELEMY, A. G.; et al. Covid-19 and the Correctional Environment: The American Prison as a Focal Point for Public Health. American Journal of Preventive Medicine, v. 58, n. 6, p. 888-–891, jun. 2020. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7164863/ . Acesso em: 12 jun. 2020.

WHO. Regional Office for Europe. Preparedness, prevention and control of Covid-19 in prisons and other places of detention. Interim guidance. Copenhagen: WHO, 2020. Disponível em: http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0019/434026/Preparedness-prevention-and-control-of-Covid-19-in-prisons.pdf?ua=1. Acesso em: 10 jun. 2020.

YOUNG, L. C. et al. Summer outbreak of respiratory disease in an Australian prison due to an influenza A/Fujian/411/2002(H3N2) like virus. Epidemiology and Infection, v. 133, n. 1, p. 107-112, fev. 2005. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2870228/. Acesso em: 12 jun. 2020.