Curso Autoinstrucional para o Enfrentamento da Covid-19 no Sistema Prisional

V. Medidas sanitárias

1. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Todo resíduo, que popularmente é chamado de lixo, gerado no espaço ocupado pelo homem requer a identificação e o conhecimento sobre a atividade que lhe deu origem, o que irá determinar suas características (BRASIL, 2006a).

Assim, o resíduo gerado recebe uma classificação de acordo com origem e composição, numa perspectiva de disciplinar as ações e procedimentos relativos ao seu processamento no cotidiano (BRASIL, 2006a).

Vamos refletir o que são Resíduos de Serviços de Saúde e como eles podem ser produzidos dentro do ambiente prisional?

E mais: o que devo fazer?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) faz uma classificação sobre o gerenciamento de resíduos em serviços de saúde, definida por letras. Existem cinco categorias, os grupos A, B, C, D e a letra E. Veja o quadro:

Quadro 3. Resíduos em serviços de saúde - RSS

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Fonte: adaptado de Brasil (2006a).


Dos resíduos gerados no grupo A e E, com possível presença de material biológico, estes apresentam classificações de risco de contaminação que variam entre risco 1 a 4, em uma escala de baixo a alto risco (BRASIL, 2006b, pág.13.):

Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a coletividade): inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças em pessoas ou animais adultos sadios. Exemplo: Lactobacillus sp.

Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes. Exemplo: Schistosoma mansoni.

Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa. Exemplo: Bacillus anthracis.

Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade por via respiratória ou de transmissão desconhecida. Até o momento não há nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente os vírus. Exemplo: Vírus Ebola.

O SARS-CoV-2 é um agente biológico que está enquadrado como classe de risco 3, ou seja, apresenta um alto risco individual e moderado risco para a comunidade. Devido ao potencial de risco de disseminação do novo coronavírus, todos estão expostos à contaminação biológica e devem seguir rigorosos protocolos de higiene.


No ambiente prisional, também precisaremos estabelecer fluxos para o gerenciamento dos resíduos:



2. Higienização e sanitização de ambientes considerando os riscos da Covid-19

A desinfecção é um processo físico ou químico que inativa a maioria dos microrganismos patogênicos presentes em objetos inanimados e superfícies pela aplicação de saneantes.

Esses saneantes são utilizados na limpeza e desinfecção de superfícies domiciliares, tais como: embalagens plásticas de alimentos, embalagens metálicas de alimentos, calçados, pisos em geral, sanitários, roupas, tapetes, mobiliários, portas, equipamentos, eletrodomésticos, entre outros (WHO, 2020).

O SARS-CoV-2 pode persistir em superfícies inanimadas como metal, vidro ou plástico por até 5 dias, mas pode ser inativado com eficiência por procedimentos de desinfecção de superfícies com etanol (álcool 70%), peróxido de hidrogênio ou hipoclorito de sódio (água sanitária). Um estudo sobre a persistência do vírus em superfícies inanimadas destacou que as ações sanitárias realizadas com esses produtos poderão reduzir a vida do vírus para 1 minuto (KAMPF et al., 2020).

Podemos chamar a atenção para duas situações:

  1. Higienização das mãos;
  2. Sanitização dos ambientes.

1. Higienização das mãos

As mãos devem ser higienizadas com maior frequência, reduzindo o risco de contaminação.

Sabe-se que as mãos são os principais “veículos” de transmissão do vírus, uma vez que, ao entrar em contato com uma superfície contaminada e depois tocar olhos, boca ou nariz, poderá contaminar a pessoa.

Por isso é importante higienizar as mãos.

Podemos destacar métodos de higienização:

Mas atenção! Seja com água e sabão, seja com álcool 70% (líquido ou gel), você precisa seguir um roteiro específico, que dura de 40 a 60 segundos, na tentativa de friccionar todas as partes da sua mão, realizando a técnica correta de higienização. Apresentamos esse roteiro a seguir.

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2. Sanitização dos ambientes

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), Seção São Paulo, elaborou as recomendações e orientações sobre diluições dos produtos saneantes.

Observe os Quadros 4 e 5

Quadro 4. Orientação de uso de produtos de limpeza e desinfecção


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Fonte: ABES (2020).

Os produtos para desinfecção adquiridos em farmácias e supermercados não podem ser utilizados sem a devida preparação, uma que vez são adquiridos concentrados. Por exemplo, a água sanitária vem com uma concentração de 2% a 2,5% de cloro ativado, sendo necessário à sua diluição.

Atenção: o uso de produtos em alta concentração pode trazer riscos à saúde. A água sanitária, se não diluída, pode provocar irritação na pele e nas vias respiratórias, causando desconforto e alterações no padrão respiratório.

Para sua utilização, deve ser feita a diluição dos produtos, conforme a orientação apresentada no Quadro 5.

Quadro 5. Modos de diluição de produtos para desinfecção em diferentes concentrações


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Fonte: ABES (2020).

No cenário das prisões, as medidas de higiene e sanitização poderão ser realizadas considerando as seguintes situações:

A) Recomendações gerais aos servidores:
  1. Reforçar as boas práticas de higiene, realizando a lavagem das mãos com água e sabão;
  2. Utilizar o álcool 70% nas mãos, quando não for possível lavar as mãos com água e sabão;
  3. Evitar tocar a boca e os olhos com as mãos;
  4. Apoiar as medidas de prevenção e controle para combate ao novo coronavírus (Covid-19) nos estabelecimentos penais, assim como orientar a população privada de liberdade e outros servidores sobre essas medidas;
  5. Atentar-se para a limpeza e desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência pela equipe, pessoas privadas de liberdade e/ou visitantes;
  6. Seguir o protocolo de orientações de seu estabelecimento para o fluxo de entrada de internos, servidores e visitantes nas unidades penais;
  7. Servidores com sintomas gripais devem manter-se de máscara, comunicar a situação à chefia imediata e procurar atendimento médico nas Unidades Básicas do seu território ou em serviços com os quais já tenham vínculo.
C) Escolta penal:
  1. O uso de EPIs é fundamental, entre eles a máscara e as luvas;
  2. É recomendado realizar a sanitização dos veículos de transportes com solução de 0,5% de água sanitária.
E) Estrutura física e sanitização de ambientes:
  1. É recomendável a instalação de lavatórios para as mãos em todo o estabelecimento prisional, da entrada até os pavilhões, com oferta de água e sabão líquido;
  2. Realizar sanitização dos ambientes utilizando água sanitária diluída;
  3. Instalar reservatório para gerenciamento de resíduos gerados, tais como luvas, máscaras e capotes descartáveis.
B) Recomendações de procedimentos:
  1. O uso de máscara é universalmente indicado;
  2. Na existência de fila externa para entrega de pertences, orientar os visitantes sobre as regras: ao permaneceram na fila, devem respeitar a distância de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas;
  3. As algemas podem ser limpas com água e sabão: enxaguar, secar e friccionar com pano úmido com álcool 70%;
  4. Sobre o recebimento de pertences nas unidades:
      Manusear os objetos com luvas, óculos, capotes descartáveis e máscara cirúrgica.

– Sugere-se ao servidor que, ao receber os materiais, realize vistoria de procedimento e utilize como sanitizante uma solução de água sanitária diluída em água (entre 0,1% e 0,5%)*, que deve ser borrifada sobre sua superfície, com exceção de cédulas de dinheiro e demais papéis.

– No caso de cédulas de dinheiro, sugere-se envolvê-las em envelope plástico transparente e grampeá-lo.

– Para chaves, celulares e outros pertences de visitantes que eventualmente possam ficar na portaria, sugere-se a realização de assepsia com álcool 70%.

D) Pavilhões:
  1. Procedimentos de rotina realizado pelos servidores: realizar o confere, abrir e fechar celas e/ou permanecer nos pavilhões, usar máscaras cirúrgicas;
  2. Caso seja necessária a realização de procedimentos dentro das celas, sugere-se o uso de outros EPIs;
  3. Realizar a sanitização das celas, ofertando água sanitária já diluída a 0,5% para que os internos possam realizar a sanitização do ambiente com maior frequência.

Recomendações adicionais estão disponíveis na Nota Informativa Nº 8/2020-COPRIS/CGGAP/DESF/SAPS/MS, a qual orienta e descreve fluxos e encaminhamentos a serem aplicados na atenção primária à saúde em unidades prisionais (BRASIL, 2020).

Referências

ABES. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental. Covid-19: lançado o Guia de recomendação para gestão de resíduos para quem está doente em casa. 2020. Disponível em: http://abes-sp.org.br/noticias/19-noticias-abes/9018-covid-19-guia-de-recomendacao-para-gestao-de-residuos-para-quem-esta-doente-em-casa. Acesso em: 15 jun. 2020.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). RDC Nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 mar. 2018. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081d-b331-4626-8448-c9aa426ec410. Acesso em: 10 jun. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006a.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Classificação de risco dos agentes biológicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006b.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Coordenação de Saúde no Sistema Prisional. Nota Informativa Nº 8/2020-COPRIS/CGGAP/DESF/SAPS/MS. Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/Nota_Informativa_8___Coronavirus_APS_Prisional.pdf. Acesso em: 05 de julho de 2020.

KAMPF G. et al. Persistence of coronaviruses on inanimate surfaces and their inactivation with biocidal agents. J. Hosp. Infect., v. 104, p. 246-251, 2020. Disponível em: https://www.journalofhospitalinfection.com/article/S0195-6701(20)30046-3/fulltext. Acesso em 06 jul. 2020.

WHO. World Health Organization. Department of Communications. Water, sanitation, hygiene and waste management for the Covid-19 virus: technical brief. Geneva: WHO, 2020. Disponível em: https://www.who.int/publications-detail/water-sanitation-hygiene-and-waste-management-for-covid-19. Acesso em: 23 mar. 2020.