Todo resíduo, que popularmente é chamado de lixo, gerado no espaço ocupado pelo homem requer a identificação e o conhecimento sobre a atividade que lhe deu origem, o que irá determinar suas características (BRASIL, 2006a).
Assim, o resíduo gerado recebe uma classificação de acordo com origem e composição, numa perspectiva de disciplinar as ações e procedimentos relativos ao seu processamento no cotidiano (BRASIL, 2006a).
Vamos refletir o que são Resíduos de Serviços de Saúde e como eles podem ser produzidos dentro do ambiente prisional?
E mais: o que devo fazer?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) faz uma classificação sobre o gerenciamento de resíduos em serviços de saúde, definida por letras. Existem cinco categorias, os grupos A, B, C, D e a letra E. Veja o quadro:
Dos resíduos gerados no grupo A e E, com possível presença de material biológico, estes apresentam classificações de risco de contaminação que variam entre risco 1 a 4, em uma escala de baixo a alto risco (BRASIL, 2006b, pág.13.):
Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a coletividade): inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças em pessoas ou animais adultos sadios. Exemplo: Lactobacillus sp.
Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes. Exemplo: Schistosoma mansoni.
Classe de risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa. Exemplo: Bacillus anthracis.
Classe de risco 4 (alto risco individual e para a comunidade): inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade por via respiratória ou de transmissão desconhecida. Até o momento não há nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente. Esta classe inclui principalmente os vírus. Exemplo: Vírus Ebola.
O SARS-CoV-2 é um agente biológico que está enquadrado como classe de risco 3, ou seja, apresenta um alto risco individual e moderado risco para a comunidade. Devido ao potencial de risco de disseminação do novo coronavírus, todos estão expostos à contaminação biológica e devem seguir rigorosos protocolos de higiene.
No ambiente prisional, também precisaremos estabelecer fluxos para o gerenciamento dos resíduos:
A desinfecção é um processo físico ou químico que inativa a maioria dos microrganismos patogênicos presentes em objetos inanimados e superfícies pela aplicação de saneantes.
Esses saneantes são utilizados na limpeza e desinfecção de superfícies domiciliares, tais como: embalagens plásticas de alimentos, embalagens metálicas de alimentos, calçados, pisos em geral, sanitários, roupas, tapetes, mobiliários, portas, equipamentos, eletrodomésticos, entre outros (WHO, 2020).
O SARS-CoV-2 pode persistir em superfícies inanimadas como metal, vidro ou plástico por até 5 dias, mas pode ser inativado com eficiência por procedimentos de desinfecção de superfícies com etanol (álcool 70%), peróxido de hidrogênio ou hipoclorito de sódio (água sanitária). Um estudo sobre a persistência do vírus em superfícies inanimadas destacou que as ações sanitárias realizadas com esses produtos poderão reduzir a vida do vírus para 1 minuto (KAMPF et al., 2020).
Podemos chamar a atenção para duas situações:
1. Higienização das mãos
As mãos devem ser higienizadas com maior frequência, reduzindo o risco de contaminação.
Sabe-se que as mãos são os principais “veículos” de transmissão do vírus, uma vez que, ao entrar em contato com uma superfície contaminada e depois tocar olhos, boca ou nariz, poderá contaminar a pessoa.
Por isso é importante higienizar as mãos.
Podemos destacar métodos de higienização:
2. Sanitização dos ambientes
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), Seção São Paulo, elaborou as recomendações e orientações sobre diluições dos produtos saneantes.
Observe os Quadros 4 e 5
Os produtos para desinfecção adquiridos em farmácias e supermercados não podem ser utilizados sem a devida preparação, uma que vez são adquiridos concentrados. Por exemplo, a água sanitária vem com uma concentração de 2% a 2,5% de cloro ativado, sendo necessário à sua diluição.
Para sua utilização, deve ser feita a diluição dos produtos, conforme a orientação apresentada no Quadro 5.
No cenário das prisões, as medidas de higiene e sanitização poderão ser realizadas considerando as seguintes situações:
– Sugere-se ao servidor que, ao receber os materiais, realize vistoria de procedimento e utilize como sanitizante uma solução de água sanitária diluída em água (entre 0,1% e 0,5%)*, que deve ser borrifada sobre sua superfície, com exceção de cédulas de dinheiro e demais papéis.
– No caso de cédulas de dinheiro, sugere-se envolvê-las em envelope plástico transparente e grampeá-lo.
– Para chaves, celulares e outros pertences de visitantes que eventualmente possam ficar na portaria, sugere-se a realização de assepsia com álcool 70%.
Recomendações adicionais estão disponíveis na Nota Informativa Nº 8/2020-COPRIS/CGGAP/DESF/SAPS/MS, a qual orienta e descreve fluxos e encaminhamentos a serem aplicados na atenção primária à saúde em unidades prisionais (BRASIL, 2020).
Parabéns, você finalizou essa unidade! Você já fez a unidade Coronavírus e o Sistema Prisional? Se não, acesse por aqui.
Caso já tenha feito, esse é o momento de realizar a avaliação final para obter o certificado: disponível no ambiente.
Para complementar seus conhecimentos acerca da Covid-19, sugerimos o seguinte curso:
ABES. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental. Covid-19: lançado o Guia de recomendação para gestão de resíduos para quem está doente em casa. 2020. Disponível em: http://abes-sp.org.br/noticias/19-noticias-abes/9018-covid-19-guia-de-recomendacao-para-gestao-de-residuos-para-quem-esta-doente-em-casa. Acesso em: 15 jun. 2020.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). RDC Nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 mar. 2018. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081d-b331-4626-8448-c9aa426ec410. Acesso em: 10 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006a.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Ciência e Tecnologia. Classificação de risco dos agentes biológicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006b.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Coordenação de Saúde no Sistema Prisional. Nota Informativa Nº 8/2020-COPRIS/CGGAP/DESF/SAPS/MS. Brasília: Ministério da Saúde, 2020. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/Nota_Informativa_8___Coronavirus_APS_Prisional.pdf. Acesso em: 05 de julho de 2020.
KAMPF G. et al. Persistence of coronaviruses on inanimate surfaces and their inactivation with biocidal agents. J. Hosp. Infect., v. 104, p. 246-251, 2020. Disponível em: https://www.journalofhospitalinfection.com/article/S0195-6701(20)30046-3/fulltext. Acesso em 06 jul. 2020.
WHO. World Health Organization. Department of Communications. Water, sanitation, hygiene and waste management for the Covid-19 virus: technical brief. Geneva: WHO, 2020. Disponível em: https://www.who.int/publications-detail/water-sanitation-hygiene-and-waste-management-for-covid-19. Acesso em: 23 mar. 2020.