Os novos patógenos respiratórios altamente transmissíveis representam um novo desafio para as populações encarceradas devido à facilidade com que eles se espalham em ambientes de grande aglomeração. Dessa forma, nas prisões, o cenário de Covid-19 pode se tornar preocupante, uma vez que essas estruturas apresentam condições de maior facilidade de disseminação do vírus, que pode acometer tanto os privados de liberdade como os servidores do sistema prisional.
A biossegurança é uma área de conhecimento definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como: “condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar os fatores de risco inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e vegetal, o meio ambiente e a qualidade do trabalho realizado” (BRASIL, 2010).
Diante do exposto, abordaremos as medidas de biossegurança e de mitigação da Covid-19 no ambiente prisional.
Utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) nos tempos de Covid-19
Em geral, entre os EPIs que devem ser disponibilizados pelos serviços e utilizados pelos profissionais de saúde ou da segurança dos estabelecimentos prisionais, advogados e defensores públicos, de acordo com a necessidade de contato com casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, estão (BRASIL, 2020a,2020b):
Para demonstrar a necessidade do uso correto de EPI, conforme o cenário e a atividade laboral, foi elaborado um quadro para elucidar essas questões. Vamos analisar em qual cenário você se encontra?
O quadro 2 mostra os EPIS necessários para os profissionais que farão a higienização e sanitização do ambiente.
Para outros tipos recomendados de EPI no contexto da Covid-19, de acordo com o tipo de ambiente, pessoa alvo e atividade, acesse:
A partir do conhecimento dos EPIs e em quais momentos eles devem ser utilizados, precisamos estabelecer a forma correta de nos paramentar e desparamentar. Para isso, convidamos você a assistir aos vídeos:
BRASIL. Ministério da Saúde. Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de Covid-19 e outras síndromes gripais. 2020a. Disponível em: http://renastonline.ensp.fiocruz.br/sites/default/files/arquivos/recursos/cgsat_-_recomendacoes_de_protecao_aos_trabalhadores_dos_servicos_de_saude_no_atendimento_de_covid-19.pdf. Acesso em: 10 jun.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), 2020 (b).
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 3.204, de 20 de outubro de 2010. Aprova Norma Técnica de Biossegurança para Laboratórios de Saúde Pública, 2010. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt3204_20_10_2010.html. Acesso em: 05 de julho de 2020.
OMS. Organização Mundial da Saúde. Tipos recomendados de equipamentos de proteção individual no contexto da Covid-19 (traduzido). Disponível em: https://sbgg.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Tabela-Traduzida-EPI-OMS.pdf. Acesso em: 10 jun. 2020.