Os direitos autorais são parte de um conjunto mais amplo, denominados
direitos de propriedade intelectual, que derivam da atividade intelectual nos campos
industrial, tecnológico, científico, educacional, literário e artístico.
Regulamentados principalmente pela Lei de
Direitos
Autorais (Lei 9.610/98), protegem as expressões literárias,
artísticas e científicas, tais quais os livros, filmes e músicas. Além
disso, no que tange ao acesso, dados e questões relacionadas à Ciência
Aberta, esses direitos se aplicam a artigos científicos, bancos de dados e
coletâneas.
Além dos direitos autorais, a propriedade intelectual inclui as patentes, marcas
empresariais, culturais, topografia de circuitos integrados e conhecimento tradicional,
sendo novas
possibilidades
vislumbradas constantemente.
No caso da educação devemos lembrar o quanto os direitos autorais impactam no que diz
respeito ao acesso ao material didático. O custo por aluno, tanto por programas
governamentais para escolas públicas, através do Programa Nacional do Livro e do
Material Didático (PNLD), quanto por aluno nas escolas particulares. As editoras se
inscrevem para participar do PNLD em prazos definidos pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e divulgados através de edital. Quase 50% de
todos os exemplares de livros vendidos em 2016 foram didáticos e, dos mais de 200
milhões de livros didáticos produzidos naquele ano, 147 milhões foram vendidos por
meio do PNLD. (BNDES, 2018)
Além da pressão da indústria cultural — que cerceia a divulgação livre de recursos
educacionais —, os conteúdos de interesse educacional, apesar de sua grande produção, não
encontram facilidade no mercado editorial tradicional. Isso resulta, muitas vezes, no
desconhecimento de produtos de qualidade.
Esse antagonismo entre a apropriação privada e social do conhecimento coloca em xeque os
atuais mecanismos de regulação dessa produção. Assim, para Albagli, na contracorrente dos
novos “cerceamentos” do que é produzido em comum, há uma crise nas relações de propriedade.
Na era das redes (CASTELLS, 1996) e do acesso (RIFKIN, 2001), os próprios marcos jurídicos
tradicionais de propriedade são postos em xeque (COCCO, 2006 apud ALBAGLI, 2014).
Para falar de direitos autorais na educação, devemos lembrar que essa discussão sobre o uso
de Recursos Educacionais Abertos está inserida no movimento de acesso aberto ao conhecimento
científico, já tratado na
série 1 do Programa de Formação Modular sobre Ciência Aberta, no curso 1 - O que é Ciência Aberta - Aula 2 - Acesso Aberto
.
Por acesso aberto entende-se: disponibilizar literatura de caráter científico ou acadêmico na
Internet, de forma livre, sem quaisquer barreiras ao acesso (custos, registro/login etc.),
sendo desejável nenhuma ou poucas limitações à reutilização. Ou seja, a literatura de acesso
aberto é gratuita e sem a maioria das restrições associadas ao copyright/direitos autorais
(patrimoniais) e licenciamento.
A primeira definição de acesso aberto foi estabelecida numa reunião, em 2001, em
Budapeste, que esteve na origem da Declaração da Iniciativa de Budapeste pelo Acesso
Aberto (
Budapest
Open Access Initiative ), também conhecida por BOAI.
Os direitos autorais formam um dos ramos da propriedade intelectual.
Em razão desses direitos, o titular de uma obra autoral protegida pode usá-la como
desejar e impedir terceiros de utilizá-la sem sua autorização. Em geral, a
legislação nacional concede “direitos exclusivos” ao titular dos direitos de autor
sobre uma obra protegida. Isso porque o titular tem permissão para autorizar
terceiros a usar a obra. Ressalvam-se os direitos e interesses reconhecidos
legalmente a esses terceiros, ou em virtude do interesse público, o que impõe
limitações a todos os direitos.