Série 2 | Curso 2

Direito de Acesso à Informação
e Proteção de Dados Pessoais

Aula 5

Segurança da informação

Montagem de um código com um cadeado na frente.

Com relação ao tema da segurança da informação, relacionado ao direito de acesso à informação no campo da pesquisa em saúde carece de uma análise que necessariamente se relaciona à própria gestão dos dados.

Os dados das diversas fontes, inclusive governamentais, se convertem em componente fundamental para a pesquisa científica moderna. Ou seja, os dados úteis à pesquisa científica moderna não se limitam aos dados produzidos no restrito universo acadêmico, mas compreende os dados produzidos pelos diversos segmentos da sociedade.

É necessário considerar também os registros do governo, de negócios, da vida pública e privada, entre outros, como fontes de dados úteis para a pesquisa científica, seja qual for a natureza do seu objeto: tecnológico, social ou humano

SAYÃO e SALES (2014, p. 82)

A gestão dos dados científicos ocorre no contexto da curadoria digital e sua atuação se dá mesmo antes de que tais dados sejam convertidos em dados de pesquisa, afinal, serão dados de pesquisas aqueles que servem a pesquisa e não especificamente aqueles oriundos de uma, como indicamos anteriormente.

Fica claro, então, que o reuso dos dados de pesquisas está sujeito à sua preservação e gestão, que podem ser feitas por meio das técnicas de curadoria digital de dados de pesquisas

SAYÃO e SALES (2014, p.83)

Os autores condicionam a possibilidade de reuso dos dados de pesquisa a sua preservação e gestão.

A curadoria digital, portanto, além de disponibilizar informações na web, abarca um conjunto de procedimentos, conforme noção apresentada por Sayão e Sales (2014, p. 83):

Os conhecimentos e as práticas acumulados na última década em preservação e acesso a recursos digitais resultaram num conjunto de estratégias, abordagens tecnológicas e atividades que, agora, são coletivamente conhecidas como “curadoria digital”. Ainda que seja um conceito em evolução, já está estabelecido que a curadoria digital envolve a gestão atuante e a preservação de recursos digitais durante todo o ciclo de vida de interesse do mundo acadêmico e científico, tendo como perspectiva o desafio temporal de atender a gerações atuais e futuras de usuários

A segurança da informação, leia-se aqui a segurança dos dados, no contexto da LAI, exige uma gestão transparente que dê conta de garantir minimamente algumas propriedades (art. 6º) e qualidades da informação (art. 7º).

Art. 6º

Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

  1. gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
  2. proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
  3. proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Art. 7º

O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

[...] IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.

Saiba mais:

Vídeo 1 - O que é privacidad

Fonte: Privacy International.

Essa gestão transparente deverá ser capaz então de garantir minimamente a autenticidade, integridade, disponibilidade e confidencialidade dos dados proporcionando dados primários e atualizados. Para tal, a Administração Pública deverá promover os ajustes necessários em suas políticas de gestão dos dados e informação, tal como prescreve o art. 71 do Dec. 7.724/2012:

Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações

Nesse sentido, podemos afirmar que os dados deverão ser tratados de forma a que se lhe preserve as seguintes propriedades e qualidades, na forma do quadro a seguir:

Propriedades da Informação Qualidades da Informação
Ostensiva
  • Disponibilidade
  • Autenticidade
  • Integridade
  • Primariedade
  • Atualizada
Sigilosa
  • Disponibilidade
  • Autenticidade
  • Integridade
  • Confindencialidade
  • Primariedade
  • Atualizada

Tabela 1 - Propriedades da Informação e Qualidades da informação

Fonte: Adaptado do autor

Portanto exige-se da Administração pública a proteção da informação disponível, autêntica e íntegra:

  • Integridade diz respeito a estabilidade do conteúdo registrado, ou seja, é a garantia de que esse conteúdo não foi alterado depois de concluído o seu registro;
  • Autenticidade assegura a veracidade da origem e autoria da informação;
  • A confidencialidade está relacionada à permissão de acesso, ou seja, é a garantia de que a informação será acessada apenas por quem tenha a necessidade de conhecê-la;
  • A disponibilidade diz respeito à preservação da informação para que esta esteja acessível sempre que necessário.

Além das propriedades da informação ou dos dados, também deverão ser garantidos duas qualidades destes:

  • Primariedade que diz respeito à fonte primária, ou seja, o demandante tem o direito de receber os dados diretamente da fonte original sem intermediação e em seu estado bruto e não uma descrição do seu conteúdo;
  • Atualizada está relacionada a possibilidade de receber os dados e informações mais recentemente produzidos.
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