Série 2 | Curso 2

Direito de Acesso à Informação
e Proteção de Dados Pessoais

Aula 4

As restrições ao acesso às informações sigilosas

Como já foi exposto, nem todas as informações detidas pelo Estado, ainda que fruto do exercício da autoridade pública ou que envolva recursos públicos são alcançadas pelo direito de acesso.

Representação do universo informacional público administrativo Representação do universo informacional público administrativo

Figura 1 - Representação do universo informacional público administrativo

Fonte: Adaptado do gráfico do autor

Calderon (2014, p. 16) esclarece que a Lei de acesso à informação se sustenta sob dois pilares, um que regula o direito de acesso às informações ostensivas ao cidadão (art. 5º) o outro que impõe ao Estado o dever de proteger e regular o acesso às informações sigilosas (art. 25) e justifica a necessidade de controle de algumas informações:

Se, por um lado, a exigência de um governo aberto, transparente, com a possibilidade de participação popular, transforma o direito de acesso à informação em importante instrumento da democracia, por outro, a divulgação de segredos de Estado, os quais colocam o país em posição privilegiada justamente por ser detentor da informação, comprometeriam a própria sociedade a que se quer dar poder

CALDERON (2014, p.11)

Não havia, outrora, limitação para imposição do sigilo, para tal, a Administração estabelecia o sigilo da informação por meio de atos discricionários, ou seja, a lei era bem aberta quanto aos critérios, sendo estes os da conveniência e oportunidade para sua imposição. Com a publicação da LAI o critério passa a ser mais fechado e os casos de restrição do acesso à informação exigem a previsão constitucional e legal para a aplicação do sigilo.

O Dec. 7.724/2012, que regulamenta a LAI, em seu art. 3º, IV define informação sigilosa como sendo:

informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo

Informação sigilosa, portanto, é a informação submetida a restrição de acesso em razão de uma lei, com a finalidade de proteger um direito, objeto ou valor.

Classificação das hipóteses de sigilo

Podemos classificar os casos de sigilo em dois grandes grupos: o sigilo estabelecido na própria LAI e o sigilo estabelecido por outras hipóteses legais.

Informações sigilosas
Sigilo imposto pela LAI
  • Informações classificadas
  • Informações pessoais
  • Informações contidas em documentos preparatórios
  • Informações imprescindíveis a segurança da sociedade e do Estado
  • Informações relativas a pessoa natural identificada ou identificável
  • Informações que fundamentam a tomada de decisão e o ato administrativo
  • Informações passíveis de classificação RESERVADA, SECRETA E ULTRASSECRETA
  • Sigilo de 100 anos
  • Somente até a publicação da decisão ou do ato administrativo
Sigilo atribuído por outras hipóteses legais

-

  • Sigilo fiscal
  • Segredo de Indústria ou comércio
  • Segredo de Justiça
  • Sigilo Contábil
  • Propriedade Intelectual
  • Sigilo Empresarial
  • Sigilo de Proposta de Preço
  • Sigilo de atos apuratórios
  • Sigilo contratual dentre outros
Estas modalidades de sigilo estão previstas em lei esparsas

Tabela 1 - Panorama das informações sigilosas

Fonte: Adaptado de DO NASCIMENTO, LOUREIRO e JORGE, 2017, p. 04

O sigilo não se aplica pelo sigilo, não é um fim em si mesmo, a aplicação do sigilo visa a proteção de um direito, objeto ou valor que estará em risco caso a informação que lhe faça referência seja indiscriminadamente acessada. Em suma, o sigilo não visa proteger a informação, mas ao objeto, direito ou valor a que se refira.

Como já dissemos, no caso da pesquisa em saúde a produção e uso de dados vai muito além dos dados clínicos, portanto, será necessário avaliar se esta possui em seu escopo, relação com um objeto, direito ou valor que estejam protegidos por uma determinação constitucional ou legal para, só então, atribuir aos dados o sigilo necessário e aplicar os métodos de controle do acesso, o que implicará a disponibilização ou não desses dados.

Na pesquisa em saúde, este sigilo pode estar relacionado: no caso dos dados clínicos à intimidade, vida privada, honra e imagem do paciente, ou seja, sigilo dos dados pessoais; no caso de desenvolvimento de fármacos o sigilo pode relacionar-se com a propriedade intelectual e no caso dos dados administrativos pode estar relacionado com a segurança da sociedade se for, por exemplo, o caso de prevenir males maiores como o pânico em uma epidemia. O objeto, direito ou valor deverá ser verificado a partir do objeto da própria pesquisa.

Representação do universo informacional público administrativo Representação do universo informacional público administrativo

Figura 2 - Esquema de análise do acesso à informação

Fonte: Adaptado do gráfico do autor

Importante destacar, que ainda que seja atribuído sigilo aos dados, sua preservação é importante mesmo no contexto da Ciência Aberta, pois, embora sua divulgação seja limitada a um determinado grupo de pessoas, precisamos considerar a temporalidade dessa limitação.

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