Curso 1

Vacinação Covid‑19:
Protocolos e Procedimentos Técnicos

Módulo 4

Tópico 1

Levantamento da situação epidemiológica e definição da população-alvo para vacinação na Unidade Prisional

A população-alvo para a vacinação no sistema prisional se constitui de trabalhadores do sistema prisional (profissionais e trabalhadores de saúde e do sistema prisional) e as pessoas privadas de liberdade (PPL). Os agentes de custódia e demais trabalhadores do sistema prisional e a população privada de liberdade em estabelecimentos prisionais são considerados prioritários para vacinação por serem mais suscetíveis a doenças infectocontagiosas e em um ambiente potencial para ocorrência de surtos.

Quem é trabalhador de serviços de saúde

Trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais.

Desta maneira, compreende tanto os profissionais da saúde – como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, serviços sociais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços diretos de assistência à saúde das pessoas.

Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras, bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados.

Fonte: Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid‑19

De acordo com o Boletim CNJ de Monitoramento Covid‑19 - Registro de casos e óbitos do dia 18 de janeiro de 2021, o sistema prisional (que inclui PPL e trabalhadores do sistema) registrou mais de 57 mil casos confirmados de Covid‑19 . Só a população privada de liberdade somava mais de 43 mil casos.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O CNJ publica um monitoramento semanal dos casos de contágios e mortes por Covid‑19 nos sistemas prisional e socioeducativo. O levantamento é feito a partir de informações provenientes de diferentes fontes dos poderes executivo e judiciário estaduais, incluindo dados repassados pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs), boletins epidemiológicos de secretarias estaduais e dados informados ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Os Boletins estão disponíveis na página do CNJ.

Imagem de um círculo com sinal de mais
Covid nas Prisões

A página Covid nas Prisões é um espaço de sistematização e acessibilidade das informações, reflexões, ações e documentos produzidos no âmbito dos parceiros da sociedade civil e órgãos do sistema de justiça, relacionados às medidas de prevenção à disseminação do Covid‑19.

Os números mostram que as instalações correcionais são focos da pandemia e as ações de controle nesses ambientes são fundamentais. Nesse cenário, de desafios e complexidade sanitária, uma vacina eficaz e segura é reconhecida como uma solução para poupar vidas e reduzir a internação.