O que são resíduos de serviços de saúde
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são originados em quaisquer atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal, que incluem clínicas odontológicas, veterinárias, farmácias, centros de pesquisa, necrotérios, funerárias, medicina legal e barreiras sanitárias.
Tais atividades possuem potencial de geração de resíduos infectantes, tais como culturas, sangue e hemoderivados, tecidos, órgãos, produto de fecundação, materiais resultantes de cirurgia, agulhas, ampola, pipeta, bisturi, animais contaminados, resíduos que entraram em contato com pacientes. A classificação da ANVISA também classifica alguns resíduos como especiais - rejeitos radioativos, medicamentos vencidos, resíduos químicos perigosos e também os resíduos comuns, que não entram em contato com pacientes.
Devido ao risco associado aos RSS, a segregação no momento da sua geração é considerada imprescindível para proporcionar o gerenciamento adequado dos riscos, diferenciando os resíduos que apresentam maiores riscos ocupacionais ou ambientais. A separação, no momento da geração do resíduo, é um importante passo para permitir reduzir os riscos durante seu gerenciamento.
Dados da Organização Mundial de Saúde indicam que aproximadamente 85% dos resíduos gerados pelas atividades de saúde são considerados resíduos sólidos não perigosos. Os demais 15% são constituídos por materiais perigosos que podem ser infecciosos, tóxicos ou radioativos.
De todos os tipos de RSS gerados, os perfurocortantes representam uma pequena parcela e merecem cuidado especial por representarem risco de infecção por agentes patogênicos ou outras contaminações em casos de acidentes (WHO, 2015).
Contexto normativo
A principal legislação da ANVISA que normatiza o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018. Além de dispor sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, ainda estabelece a classificação dos RSS como: Grupo A: infectantes; Grupo B: químicos; Grupo C: radioativos; Grupo D: comuns; e Grupo E: perfurocortantes.
Há, dentre os resíduos de risco biológico ou infectante, uma subdivisão dependendo das características do resíduo, podendo ser enquadrados em subgrupos A1 (resíduos com alto risco de infecciosidade), A2 (carcaças de animais contaminados), A3 (peças anatômicas humanas), A4 (resíduos de menor risco de infecciosidade) ou A5 (resíduos com suspeita ou certeza de conter príons). Os resíduos do subgrupo A4 são aqueles que possuem menor potencial de contaminação dentre os infectantes e são os únicos do grupo A que podem ser destinados sem descontaminação prévia. A orientação para o gerenciamento dos demais subgrupos inclui o tratamento no estabelecimento gerador antes da disposição final (BRASIL, 2018).
No vídeo, são apresentados alguns exemplos de resíduos de cada grupo:
O subgrupo A1 abrange resíduos resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos ou atenuados. Outro tipo de resíduo incluído nessa classificação são aqueles resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. Esse é o caso da pandemia de coronavírus.
No processo de vacinação também podem ser gerados os resíduos do subgrupo A4, que contemplam neste caso, materiais como algodão, gaze, luvas ou máscaras utilizadas pelos profissionais da saúde ou pacientes.
Outra regulamentação de destaque no contexto do gerenciamento dos RSS é a Resolução CONAMA n. 358/2005, que está alinhada à RDC nº 222 de 2018 em relação à classificação dos RSS e dispõe sobre o tratamento e disposição final desses resíduos.
Desta maneira, do ponto de vista legal, são estabelecidos critérios para o gerenciamento desde o momento da geração dos resíduos de serviços de saúde até sua destinação final, com o foco na prevenção de riscos e danos ambientais e à saúde da população.
Ainda sobre o âmbito normativo, destacam-se também as seguintes orientações técnicas:
- ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) 10.004/2004 que estabelece a classificação dos resíduos sólidos em perigosos e não perigosos. No contexto dos RSS, uma parcela é considerada classe I (perigoso), como aqueles resíduos contendo substâncias infectantes, químicas, radioativas ou perfurocortantes, enquanto aqueles resíduos similares aos domiciliares são classificados como classe II (não perigosos);
- ABNT PR 1006:2020, que recomenda sobre o gerenciamento dos resíduos domiciliares de pessoas com Covid‑19 (neste caso, norma específica sobre os indivíduos confirmados com o novo coronavírus que estão em processo de recuperação em domicílio);
- ABNT PR 1007:2020, que propõe regras para a higienização e antissepsia das mãos e limpeza e desinfecção de superfícies (regras aplicáveis em condições normais e enfatizadas especialmente neste período de pandemia do coronavírus).
- ABNT NBR 13853-1:2018/2020, que estabelece as características adequadas para os recipientes que serão utilizados para acondicionamento dos resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes (sendo importante a superfície rígida para conter os resíduos de forma segura);
- NBR 12808/2016 e NBR 12810/2020, que estabelecem procedimentos para a classificação e coleta (extra estabelecimento) dos resíduos de serviços de saúde;
- NBR 9191/2008, que define regras para uso dos sacos plásticos para acondicionamento de resíduos, sugerindo requisitos e métodos de ensaio;
- NBR 14725/2014, que apresenta informações sobre as fichas de informações de segurança de produtos químicos – FISPQ, no contexto da segurança, saúde e meio ambiente, sendo importante para se conhecer características das substâncias químicas utilizadas na rotina do ambiente de vacinação.