Módulo 3 | Aula 3 Os Conselhos de Saúde
O Controle Social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Depois de conhecer sobre como se organiza e funciona o Controle Social no SUS vamos abordar os três espaços do Controle Social do SasiSUS: Conselho Local de Saúde Indígena (CLSI), Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi) e Fórum de Presidentes de Condisi. Estes espaços estão descritos na (PNASPI).
Suas organizações e funcionamentos foram detalhados em 2012 com a publicação da Portaria 755 de 18 de abril de 2012 que “Dispõe sobre a organização do controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena” e que foi substituída pela Portaria 3.021 de 04 de novembro de 2020 que “Dispõe sobre o controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SasiSUS e dá outras providências.”
Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi)
No vídeo “Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi)” a SESAI apresenta estes espaços do Controle Social. (3min31s)
Fonte: Youtube
Conselho Local de Saúde Indígena - CLSI
Os Conselhos Locais de Saúde Indígêna (CLSI) estão previstos na PNASPI como:
format_quote“instâncias privilegiadas para articulação com gestores locais para encaminhamento das discussões pertinentes às ações e serviços de saúde” (PNASPI, 2002, p. 21).
Estes conselhos são formados por indígenas representantes das comunidades da área do Polo Base e começam a ser estruturados a partir da criação dos DSEI de acordo com o modo de organização de cada Povo e de cada DSEI.
Com a publicação da Portaria 755/2012, o Ministério da Saúde começou a estabelecer regras para este espaço de participação como, por exemplo, a necessidade de eleição dos membros para compor o CLSI e a definição do número de conselheiros pelo Condisi.
Na publicação da Portaria 3.021 de 04 de novembro de 2020, o Ministério da Saúde traz regras ainda mais específicas para o funcionamento dos CLSI, além de novos detalhamentos para sua atribuição.
Destacamos aqui aquelas estabelecidas pela Portaria 3.021 para os CLSI:
Art. 2º Os CLSIs, órgãos colegiados de caráter permanente e consultivo, serão constituídos por Polo Base de Saúde Indígena e compostos por representantes indígenas eleitos pelas respectivas comunidades.
Parágrafo único. Os CLSIs têm por objetivo atuar na elaboração de propostas e monitoramento da efetividade da execução do Plano Distrital de Saúde Indígena - PDSI junto às comunidades indígenas.
Art. 4º O CLSI será constituído apenas por indígenas, sendo 1 (um) representante por aldeia ou região, na área de abrangência do Polo Base.
Art. 5º A eleição dos membros dos titulares e suplentes dos CLSIs será realizada na última reunião ordinária anterior ao término do mandato, por meio de votação direta e secreta.
Art. 8º Os CLSIs se reunirão ordinariamente anualmente e, extraordinariamente, por requerimento da maioria simples de seus membros.
Chama a atenção todo o regramento estabelecido para a composição, processos eleitorais e frequência de reunião dos CLSI estabelecidos nos artigos 4º ao 8º. Estes artigos estipulam:
- o máximo de duas reuniões ordinárias ao ano,
- a necessidade de quórum para reuniões,
- a elaboração de relatório sobre as atividades desenvolvidas a ser encaminhada ao Condisi, e
- limitam que os CLSI tenham apenas um representante por aldeia ou região.
Com estas regras, a Portaria não considera os princípios propostos na PNASPI para participação indígena neste espaço. Ao restringir o número de representantes por aldeia, impossibilita a presença de lideranças tradicionais, professores, agentes indígenas de saúde, especialistas tradicionais, dentre outros indígenas que compõem a rede de cuidado à saúde de forma diferenciada neste território.
Os CLSI foram pensados como espaços de centralidade do SasiSUS, onde deveria ocorrer as discussões e influência real das lideranças indígenas na construção do cuidado em seu território. Assim, ao impedir diferentes modos de organização para os conselhos, não reconhece a pluralidade de formas de participação dos mais de 300 povos, tão pouco, garante o respeito aos seus modos de organização. Desta forma, a nova estruturação destes espaços dificulta a participação das comunidades indígenas na política de saúde.
Vejam o relato de uma pessoa que participou dos debates de construção da PNASPI sobre os CLSI:
format_quoteEntão, previa-se uma miríade de Conselhos Locais onde a liderança de aldeia que, de fato, tem poder e influência no plano local pudessem exercitar a tomada de decisão, pudessem compreender melhor os processos de planejamento e pudessem definir com mais clareza a necessidade de saúde. Esses Conselhos Locais, eles, enfim, foram, digamos, contemplados, mas não foram implementados na prática da maneira como deveria ser. (Relato adaptado de Vieira, 2019, p.130)
Você já participou dos debates sobre a saúde na sua comunidade?
Em seu território tem um Conselho Local de Saúde Indígena? Se sim, como ele funciona hoje? Teve muitas mudanças no seu modo de funcionar?
Conselho Distrital de Saúde Indígena - Condisi
Os Condisi são as instâncias deliberativas do SasiSUS organizados em cada um dos DSEI de forma paritária, ou seja:
Estes espaços começaram a ser organizados conjuntamente com a estrutura dos DSEI a partir de 1999, e são fundamentais para a organização da atenção diferenciada que deve respeitar o modo de vida e as medicinas indígenas nestes territórios.
Esta instância também teve sua organização estabelecida na Portaria 755/2012 e restabelecida na Portaria 3.021/2020.
Atualmente as competências do Condisi estão estabelecidas pela portaria 3.021/2020
Art. 12. Compete aos CONDISIs:
I - apresentar propostas para elaboração do PDSI;
II - elaborar e aprovar o Plano Distrital de Saúde Indígena;
III - acompanhar e monitorar a execução do PDSI e do plano de trabalho do DSEI;
IV - acompanhar e monitorar a execução das ações de atenção integral à saúde indígena e determinantes ambientais;
V - acompanhar a execução financeira dos DSEIs; e
VI - elaborar e aprovar seus regimentos internos, os quais serão homologados pelo titular da SESAI/MS e publicado no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. As proposições dos CONDISIs serão homologadas pelo dirigente titular do respectivo DSEI, mediante análise prévia do titular da SESAI/MS.
Além das competências, a Portaria 3.021 estabelece:
- mandato do presidente e vice-presidente de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez por igual período;
- os números de membros do Condisi não podem superar o quantitativo previsto na data da publicação do Decreto nº 9.759/2019;
- devem ser realizadas somente três reuniões ao ano com duração máxima de três dias;
- o Condisi deve encaminhar, a cada quatro meses, um relatório ao DSEI sobre as atividades desenvolvidas com destaque para uma avaliação das ações e metas estabelecidas no PDSI e Plano de Trabalho dos DSEI para o Controle Social; e
- anualmente, deve-se encaminhar o relatório, por meio da SESAI, ao Ministro da Saúde.
Considerando a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde, apresentada anteriormente, observamos que a Portaria 3.021 traz diversas recomendações contrárias às diretrizes estabelecidas para os Conselhos de Saúde, quanto:
- a periodicidade das reuniões muito inferior ao preconizado, que seria mensalmente;
- a participação das entidades representativas indígenas, pois as organizações indígenas agregam diferentes debates e são as entidades de representação dos povos e regiões;
- Conhecer o Programa Nacional de Imunizações do Brasil, sua trajetória e relevância
- Analisar os principais desafios colocados às políticas nacionais de imunização no cenário atual.
Os Condisi são os espaços formais para debater a organização da atenção à saúde no território do DSEI. Contudo, estes espaços têm se burocratizado ao longo dos anos, perdendo a especificidade do modo de participação indígena e seu papel de encontro e articulação entre os conselheiros.
Os Condisi são as únicas instâncias deliberativas no SasiSUS, ou seja, com poder de decidir sobre a política de saúde indígena. Assim os Condisi têm um papel fundamental.
Vamos entender um pouco mais sobre como ele funciona?
Já vimos que os Condisi são formados por gestores e prestadores de serviços, trabalhadores e usuários do SasiSUS respeitando a paridade.
A elaboração do Regimento Interno deve seguir as mesmas regras que todos os conselhos: considerar o que está na Lei 8.142/1990 e na Resolução 453/2012; e também deve considerar o que está orientado na PNASPI e na Resolução 3.021/2020.
Na prática uma proposta de Regimento Interno tem sido elaborada pela SESAI e encaminhada para análise e aprovação do Condisi.
Sobre o Regimento Interno
Confira esse exemplo do Regimento Interno do Interior Sul.
Vejam que o ele traz informações quanto a:
- Natureza e papel do Condisi,
- Competência do Condisi,
- Composição do Condisi,
- Responsabilidades e direitos dos conselheiros,
- Mandato dos conselheiros,
- Organização e funcionamento do Condisi.
Sobre a organização e o funcionamento do Condisi é importante compreender que sua estrutura contém:
Plenária
que é o órgão máximo do Condisi formado pelos Conselheiros Distritais titulares. É a plenária quem tem deliberação plena e conclusiva, ou seja, vota todos os assuntos colocados para discussão, aprovando ou não.
Presidência e Vice-Presidência
estes são eleitos pela plenária dentre os conselheiros. Alguns Regimentos Internos estabelecem que o presidente e vice devem ser escolhidos dentre o segmento dos usuários, como o do Conselho Nacional de Saúde.
Secretaria Executiva
é um setor no DSEI que é responsável pela gestão, apoio administrativo e operacional ao Condisi. Assim, deve ter uma estrutura adequada para seu funcionamento. É a Secretaria Executiva que faz todo o apoio ao Presidente do Condisi para organizar a reunião, elaboração e encaminhamentos de documentos, convocação dos conselheiros e organizar para que todos tenham o transporte e as diárias garantidas, organizar a pauta da reunião, elaborar a ata durante a reunião.
Comissões
estas são criadas por decisão da plenária para produzir estudos e pareceres sobre os assuntos debatidos. Sua formação deve ser de conselheiros, respeitando a paridade. Como muitos dos assuntos podem ser específicos, os conselheiros podem convidar especialistas para participar da comissão junto com eles.
Vamos compreender sobre a Pauta e a Ata da Reunião? Por que estas duas coisas são tão citadas nos Condisi?
Apresenta os temas que serão discutidos na reunião em:
- determinada ordem (são de atribuição do Condisi discutir e deliberar);
- relevância (prioridade para o debate);
- e tempestividade (a solicitação para o tema entrar em pauta ocorreu em tempo combinado).
Durante a reunião os conselheiros podem pedir a inserção de temas na pauta, que normalmente são votados pela plenária.
É um documento formal construído ao longo da reunião e que , ao final, deve ser lido, aprovado pela plenária e assinado por todos.
Este documento deve retratar os temas discutidos na reunião especificando com clareza qual foi a decisão da plenária.
Na lógica de organização dos conselhos de saúde do SUS, este documento é muito importante, pois, muitas vezes é nele que os conselheiros se baseiam quando querem reivindicar que os gestores não estão cumprindo o que o conselho debate. É um documento público e deve estar disponível para acesso de todos.
A Pauta e a Ata da reunião devem ser documentos que colaborem com a organização e o registro da memória da reunião, mas não podem ser documentos que dificultam o debate no Condisi.
A Ata da reunião precisa ser inserida no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) após ser aprovada pela plenária.
A decisão da plenária sobre a construção do regimento interno e a da organização da reunião é sempre soberana e definitiva. E sempre cabe lembrar que esta é a lógica da estrutura do conselho do SUS, montada pelos não indígenas, que pouco podem ter relação com o modo indígena de participar.
Ao criar o SasiSUS para garantir uma atenção diferenciada aos povos indígenas é preciso também considerar e valorizar o modo indígena de se organizar e participar.
Você conhece as pessoas que fazem parte do Condisi do seu DSEI?
Como você percebe a atuação do Condisi em seu território?
Antes de prosseguir ouça os áudios de André Baniwa, sobre os Conselhos Indígenas
Áudio 1
Áudio 2
Fórum de Presidentes de Condisi - FPCondisi
O Fórum de presidentes de Condisi ( FPCondisi) foi organizado por meio da Portaria 644 de 27 de março de 2006 a partir de solicitação dos presidentes de Condisi devido à falta de autonomia dos DSEI à época.
Composto pelos presidentes dos 34 Condisi este fórum foi criado como uma instância consultiva, propositiva e analítica, sendo a:
format_quote“instância máxima de assessoramento das Políticas de Saúde Indígena, da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), no âmbito do Subsistema de Saúde Indígena, sem prejuízo das competências deliberativas do Conselho Nacional de Saúde”. (Artigo 2 da Portaria n°64GM/MS, de 27 de março de 2006)
A Portaria 644/2006 detalhou em 14 itens suas competências, que também estabeleciam características do seu funcionamento como reuniões trimestrais e coordenação-executiva composta por três representantes. Em 2012, o Fórum de Presidentes foi incluído na Portaria 755/2012.
A Portaria 755/2012 estabelece como competência do Fórum de Presidentes de Condisi:
I - participar da formulação e do acompanhamento da execução da ;
II - zelar pelo cumprimento da ; e
III - promover o fortalecimento e a articulação do controle social no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e do SUS.
Em 2019, o Decreto Presidencial 9.759/2019 extinguiu o Fórum de Presidentes de Condisi. Mas este espaço foi retomado com a Portaria 3.021/2020. Essa Portaria mantém as duas últimas competências tal qual a Portaria 755/2012 e na primeira exclui a palavra “formulação”.
Desta forma, nenhuma instância de controle social, seja ela, consultiva – CLSI e FPCondisi – ou deliberativa – Condisi – tem dentre suas competências a de atuar na formulação da Política de Saúde para atenção aos povos originários.
Veja as reportagens com a repercussão da publicação do Decreto Presidencial 9.759/2019:
Decreto de Bolsonaro extingue canais de participação social em políticas públicas
Ministério age para acabar com controle social da Saúde Indígena
A nova regulamentação estabelece que o coordenador-geral e vice-coordenador serão eleitos pelos membros do FPCondisi para o mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período e não podem ser da mesma região; e a mesa diretora será composta por cinco representantes, sendo um de cada região.
A Portaria detalha que ocorrerão três reuniões presenciais ao ano, com duração de três dias, porém, vincula à comprovação de disponibilidade orçamentária.
Para apoiar a organização e funcionamento do FPCondisi, do CLSI e do Condisi, existe a Assessoria do Controle Social. Lucinha Tremembé detalha nos áudios a seguir o funcionamento dessa acessoria e do FPCondisi.
Ouça abaixo os áudios selecionados:
Parte 1
Parte 2
Parte 3
Reunião do Fórum dos Presidentes de Condisi
Veja o vídeo “REUNIÃO DO FÓRUM DOS PRESIDENTES DE CONDISI” que traz relatos dos presidentes de CONDISI sobre a retomada do Fórum de Presidentes de Condisi após a publicação da Portaria 3.021/2020.
Fonte: Youtube
Pensando no seu território, como você apresentaria o controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena?