Módulo 1

Introdução

Aula 1

Evolução e aplicação dos conceitos de emergência em saúde pública

Neste tópico iremos tratar do conceito de emergência em saúde pública, que temos adotado no presente texto. Alguns ensinamentos a partir das experiências no enfrentamento das emergências em saúde pública recentes podem ser sintetizados, como:

Para descrição e análise dos eventos agudos de saúde pública o termo de epidemia está mais bem estabelecido na literatura:

Uma epidemia é caracterizada pela ocorrência de uma doença em magnitude superior aos padrões esperados para sua ocorrência em uma determinada região geográfica e período histórico (Barreto et al, 2006).

Uma epidemia generalizada, que envolve diversos países e grande quantidade de pessoas afetadas é denominada pandemia (Last, 2001; Barreto et al, 2006), embora os critérios para aplicação deste termo para alguns eventos, como a pandemia de SARS, a influenza A (H1N1) pdm2009 e da COVID-19 tenham sido utilizados de forma diferente em cada uma delas (Carmo, 2020).

“O conceito de emergência em saúde pública já estava presente em uma série de publicações internacionais e atos normativos nacionais, como nos Estados Unidos em 1984, embora não estivesse presente uma definição ou os critérios para uso desse termo. Na maioria das vezes era utilizado para justificar a aplicação de medidas imediatas por organizações nacionais com o objetivo de controlar eventos que poderiam gerar epidemias ou frente a epidemias já instaladas”

Carmo, 2020

Com a aprovação do Regulamento Sanitário Internacional (RSI, 2005), este conceito passou a ser mais difundido pelas instituições de saúde pública mundiais, para classificar eventos de saúde pública que implicassem risco de disseminação internacional. Segundo o RSI 2005, uma ESPII representa:

“Evento extraordinário, o qual é determinado, como estabelecido neste regulamento: por constituir um risco de saúde pública para outro Estado por meio da propagação internacional de doenças (e) por potencialmente requerer uma resposta internacional coordenada.”

(World Health Organization, 2016. p.9)

Foram desenvolvidos critérios e instrumentos para a análise desses eventos, que não se restringiriam à ocorrência de doenças (como nas epidemias e pandemias) e disseminadas estratégias de monitoramento ativo de rumores, ampliando a capacidade dos organismos de saúde pública nacionais e da OMS para detecção de potenciais emergências.

No contexto do RSI 2005, um desastre pode representar uma Emergência em Saúde Pública, na medida em que este conceito não é restrito aos danos à saúde da população, mas compreendem situações de diversas naturezas, que impliquem risco de produção e disseminação de doenças e agravos.

No Brasil, o termo Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) foi estabelecido por meio de um Decreto Presidencial, tendo disso adaptados critérios e instrumentos para avaliação e classificação de eventos que podem implicar danos à saúde da população (Brasil, 2016).

A partir de então, as pandemias de Zika e COVID-19, além de algumas epidemias no território nacional, também foram consideradas ESPIN. Um debate interessante sobre a indicação para decretação de ESPIN em situações de desastres ocorreu quando da ocorrência do derramamento de petróleo no litoral, não tendo sido definido pelo seu reconhecimento na época (Carmo e Teixeira, 2019; Pena et al, 2019).