Acompanhando a periodização tradicional sobre as formas de resistência política dos trabalhadores, se considera que depois de 1935 a lógica contencionista, fundamentada cada vez mais em argumentos técnicos e atuariais, o fetiche da técnica, deixou de sofrer qualquer resistência dos trabalhadores, pelo motivo muito simples de que estes tiveram suas vozes amordaçadas, encontrando a partir daí o campo completamente livre para prosperar.
Unidade 2
Do Período Getulista à Ditadura Civil Militar

Administração e organização financeira:
fetiche da técnica X natureza política do sistema
de previdência
A administração financeira dos institutos, baseada no regime de capitalização, seguia uma orientação contencionista, ou seja, de restrição na concessão de benefícios e serviços como forma de reduzir as despesas das instituições de previdência.

Entretanto, até 1935 (data em que foi sufocada a tentativa de insurreição comunista), tal orientação sofreu vivo questionamento de sindicatos e trabalhadores, com greves que às vezes continham reivindicações explicitamente relacionadas aos itens previdenciários, o que explica as idas e vindas nas medidas restritivas da legislação bem como sua heterogeneidade entre as diferentes instituições.
Para Refletir
Para os que laboravam no campo, a possibilidade de se inscrever no sistema de previdência se apresentou com a promulgação do Estatuto do Trabalhador Rural em 1963, que estabelecia direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores rurais independente do princípio contributivo, por intermédio da criação de um Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural. Este era formado com o recolhimento de 1% da produção agropecuária, embora, ao fim e ao cabo, com pouca efetividade em termos concretos, tendo em vista o golpe civil militar que depôs o governo Goulart em 1964 (Kerstenetzky, 2012)
No entanto, foi preciso esperar a centralização autoritária do regime militar pós 64, repressor das lutas e reivindicações sociais, para ocorrer alguma inclusão da massa de pobres excluídos do sistema de proteção previdenciária, porém ao custo, de acordo com Vianna (2000), do afastamento dos trabalhadores dos processos de participação mediados pelo sistema corporativista.
Saiba Mais

A unificação previdenciária de 1966, que cria o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), através da junção de todos os IAPs, à exceção do IPASE, é que torna possível a inclusão dos trabalhadores rurais, através do Prorural/Funrural (1971), dos empregados domésticos (lei 5.899 de 11/12/1972) e dos trabalhadores autônomos (Lei 5.890 de 8/06/1973). Mas aqui começa uma outra história...