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Campus Virtual Fiocruz

Ética e Integridade na Pesquisa

Módulo 3 | Aula 3 Principais Marcos Regulatórios

Uma série de normas e regras devem ser cumpridas pelos cientistas para garantir o cuidado e bem-estar desses animais, antes de submetê-los a experimentação em pesquisas científicas. É importante ressaltar que, ao longo do tempo, a atenção à garantia do bem-estar dos animais foi se intensificando. Observe a linha do tempo a seguir, que apresenta os principais marcos regulatórios internacionais e nacionais sobre o assunto.

1966

Lei norte-americana regulamentando o uso de animais em experimentação e garantindo seu bem-estar (“The Animal Welfare Act”).

1979

Lei 6.638, de 8 de maio de 1979: Lei brasileira que estabelece normas e regras para a prática da vivissecção (Lei revogada pela Lei 11.794 de 2008).

1986

O Reino Unido lança o Ato Animal (“Animal – Scientific Procedures – Act”) que teve como principal objetivo exigir que pesquisadores tenham licença para realizar pesquisa científica com animais.

1986

O Conselho da Comunidade Europeia (Council of the European Communities) lança um guia para países europeus normatizarem a forma de uso e cuidado com animais de experimentação (“Council Directive Protection of Animals for Experimental Purposes”).

1989

O Conselho Canadense de Cuidados com Animais (Canadian Council on Animal Care – CCAC) lança o documento sobre ética na investigação envolvendo animais (“Ethics of Animal Investigation”), cuja premissa é que o uso de animais em pesquisa e ensino só é aceitável se contribuir para o benefício de humanos ou animais.

2008

No Brasil é promulgada a Lei 11.794 de 8 de outubro de 2008, também conhecida como Lei Arouca em homenagem a Sérgio Arouca, pioneiro na promoção do debate sobre a necessidade de regulamentação nessa área. Esta lei estabelece as regras para utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica revogando, assim, a Lei 6.638.

A Lei Arouca é um marco muito importante para a pesquisa no Brasil, pois previu a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações que tem como missão credenciar instituições para criação e utilização humanizada de animais destinados a fins científicos e estabelecer normas para o uso e cuidado dos animais.

Para o credenciamento das instituições, é necessária a formação de Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA). Para realizar manipulação e experimentação animal, pesquisadores e suas equipes devem primeiro ter aprovação do seu projeto pela CEUA institucional, que avalia criteriosamente os procedimentos propostos e a relevância do projeto. Os membros dessas comissões, em conjunto com os pesquisadores e com profissionais de saúde animal, devem garantir o cuidado animal, garantindo seu bem-estar e que a dor ou o desconforto em potencial sejam minimizados em todas as etapas da pesquisa.

De acordo com a Lei Arouca, as CEUAs são integradas por:

  1. Médicos-veterinários e biólogos;
  2. Docentes e pesquisadores na área específica;
  3. 1 (um) representante de sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no país, na forma do regulamento.

A Fiocruz possui uma CEUA vinculada à Vice-Presidência de Pesquisa Coleções Biológicas (VPPCB), que é responsável pela avaliação de projetos que envolvem o uso de animais de laboratório no âmbito Fiocruz, e ainda conta com outras CEUA, de Unidades e Regionais. O pesquisador interessado em usar animais deve consultar a Vice-diretoria de pesquisa ou órgão equivalente de sua unidade para saber a qual CEUA submeter seu projeto.

Saiba Mais

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Em 2022, o CONCEA atualizou o texto da Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino e Pesquisa Científica, a Resolução nº 55, de 5 de outubro de 2022. Nela, estão descritas as “orientações para instituições, Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUA, professores, pesquisadores e todos os demais usuários envolvidos no cuidado ou no manejo de animais produzidos, mantidos ou utilizados em atividades de ensino ou de pesquisa científica.”