Módulo 03 | Aula 2 Participantes da pesquisa
Garantias e direitos dos participantes de pesquisa
É mesmo importante pensar o quanto a pesquisa clínica busca contribuir para o avanço científico e tecnológico nas áreas da saúde, e deve trazer benefícios diretos para os envolvidos ou de forma indireta para a sociedade! Reflita sobre isso e responda:
Na verdade, os participantes são atores-chave em qualquer pesquisa investigativa. Vale relembrar que é necessário o consentimento de todos os indivíduos para participação.
A primeira referência à necessidade do consentimento surge a partir de um código, você verá mais sobre isso a seguir.
Isso mesmo! Os participantes são atores-chave em qualquer pesquisa investigativa. Vale relembrar que é necessário o consentimento de todos os indivíduos para participação.
A primeira referência à necessidade do consentimento surge a partir de um código, você verá mais sobre isso a seguir.
Desde o Código de Nuremberg, que estabeleceu como essencial e obrigatório o consentimento voluntário do ser humano, observa-se em todos os documentos que guiam a condução da pesquisa, uma crescente de recomendações voltadas para a garantia que o indivíduo não seja um objeto em estudo. Conheça agora os direitos dos participantes de pesquisa.
Direitos dos participantes de pesquisa | |
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Receber as informações do estudo de forma clara | A linguagem utilizada tanto na redação do TCLE quanto no processo de consentimento deve ser adequada à população do estudo. |
Ter oportunidade de esclarecer dúvidas | Durante o processo de consentimento, e a qualquer momento, o participante deve poder esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao estudo e ao seu tratamento. |
Ter o tempo necessário para a tomada de uma decisão autônoma | O processo de consentimento deve ser feito respeitando as condições individuais de cada participante. |
Ter liberdade de recusa em participar do estudo | A participação é voluntária, motivo pelo qual o consentimento é um convite, passível de rejeição. |
Ter liberdade de retirar o consentimento a qualquer fase da pesquisa | O consentimento é gerado pelo diálogo e não pode ser visto como uma obrigação contratual. |
Ter liberdade de retirar o consentimento de uso e guarda do material biológico | O TCLE deve informar que a autorização para guarda e utilização do material biológico armazenado em biobanco ou biorrepositório é passível de retirada. |
Receber assistência gratuita (integral e imediata) por danos | O TCLE deve assegurar, de modo afirmativo e sem condicionais, que o participante receberá a assistência integral e imediata, gratuitamente e pelo tempo necessário. |
Requerer indenização por danos | O TCLE deve assegurar, de modo evidente, o direito do participante à indenização em caso de danos decorrentes da pesquisa. |
Receber ressarcimento de gastos (incluindo os de acompanhantes) | O TCLE deve assegurar, explicitamente, que haverá ressarcimento de todas as expensas que o participante e seu(s) acompanhante(s) terão ao participar da pesquisa. |
Ter acesso aos resultados dos exames realizados durante o estudo | Cabe ao pesquisador disponibilizar aos participantes os resultados de exames que forem realizados na condução da pesquisa. |
Solicitar retirada dos dados genéticos de bancos onde estejam armazenados | O TCLE deve informar que é passível de retirada os dados genéticos e que esta decisão não acarretará penalização por parte dos pesquisadores. |
Ter acesso gratuito ao produto investigacional após o término de sua participação no estudo | O TCLE deve assegurar, de maneira inequívoca, que, ao final da participação no estudo, os indivíduos continuarão recebendo o produto investigacional gratuitamente em caso de benefício individual, definido pelas condições assistenciais do participante. E, ainda, garantir que o patrocinador fornecerá, gratuitamente, a medicação a todos os participantes da pesquisa (grupo experimental e controle), caso se observe benefício coletivo. |
Ter acesso gratuito ao método contraceptivo escolhido | O TCLE deve garantir, de forma explícita, que a escolha do método contraceptivo é uma decisão conjunta do médico e do(a) participante, sendo ainda assegurado a liberdade de declaração de isenção de risco de gravidez na pesquisa e que no caso de uso, o fornecimento se dará de forma gratuita, e pelo tempo que for necessário. |
Receber aconselhamento genético gratuito | Cabe ao pesquisador disponibilizar os resultados dos exames genéticos, caso o participante queira, assegurando a confidencialidade dos resultados, e oferecer aconselhamento genético gratuito. |
Ter assegurada a confidencialidade dos seus dados | O pesquisador é responsável por garantir a confidencialidade dos dados da pesquisa, por meio de uma gestão adequada deles, sem permitir acesso a pessoas não designadas. |
Ter assegurada sua privacidade | A privacidade é um direito assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal (1988). Para preservar a identidade dos participantes, devem ser utilizadas estratégias de codificação. Os dados só podem ser repassados ao patrocinador ou a terceiros de uma forma em que não se possa identificar diretamente o participante. |
Receber uma via do TCLE | O consentimento é um ato recíproco, sendo assinado e datado pelas pessoas envolvidas em via original. Não é adequado usar uma cópia do termo. |
Receber informações de contato do pesquisador e do Sistema CEP/CONEP | É fundamental inserir no TCLE o telefone de contato com o pesquisador, assim como uma breve descrição do papel do CEP e o telefone de contato, incluindo o da CONEP (quando aplicável). Em ensaios clínicos envolvendo questões de segurança, ainda é essencial um telefone de contato 24 horas com a equipe de pesquisa. |