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Módulo 2 | Aula 2 Fluxo ético regulatório da pesquisa clínica no Brasil

Tópico 2

Importância do Sistema CEP/CONEP

Como você já viu anteriormente, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) 196/96 instituiu o Sistema CEP/CONEP. Vale destacar que todas as pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à apreciação do Sistema CEP/CONEP, que, ao aprovar uma pesquisa, se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes.

Segundo a atual Res. CNS 466/12 os membros integrantes do Sistema CEP/CONEP deverão no exercício de suas funções:

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Como você viu anteriormente, o CEP deve ter entre seus membros pelo menos um representante de participante de pesquisa. A indicação da representação de usuários é feita, preferencialmente, pelos Conselhos Municipais ou Estaduais de Saúde, cabendo ao CNS, por meio da CONEP, fortalecimento da participação destes representantes, mas essa recomendação também poderá ser feita por movimentos sociais, entidades representativas de participantes e encaminhadas para a análise e aprovação da CONEP.

Lembre-se:
A razão principal do Sistema CEP/CONEP é a proteção dos participantes de pesquisa.