Módulo 1 | Aula 2
Transformação digital em saúde e no SUS
Marcos Legais em Saúde Digital no Brasil
O desenvolvimento e a implementação de iniciativas de saúde digital no Brasil são regidos por uma série de marcos legais que visam garantir a segurança, a privacidade e a eficácia dos serviços de saúde. Estes marcos legais estabelecem diretrizes e regulamentações para o uso de tecnologias digitais no setor de saúde, promovendo a interoperabilidade e a proteção dos dados dos pacientes. Conhecer esses marcos é essencial para a compreensão do panorama da saúde digital no país.
2014
A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Embora não seja específica para a saúde digital, esta lei fornece um arcabouço legal importante para a proteção da privacidade e dos dados pessoais online. O Marco Civil da Internet garante a neutralidade da rede, a liberdade de expressão e a proteção dos dados dos usuários, criando um ambiente seguro para a implementação de serviços de saúde digital (BRASIL, 2014).
Estratégia e-Saúde para o Brasil
A Estratégia e-Saúde para o Brasil foi elaborada como parte de um esforço para modernizar e integrar o sistema de saúde do país através da tecnologia digital. Este documento estratégico foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde, em parceria com diversos atores do setor, incluindo universidades, centros de pesquisa, empresas de tecnologia e organizações de saúde. A Estratégia e-Saúde para o Brasil 2014 foi criada com o objetivo de estabelecer diretrizes e prioridades para a implementação de iniciativas de saúde digital, promovendo a interoperabilidade dos sistemas de informação e a utilização de tecnologias inovadoras para melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde.
2015
A Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) é um marco fundamental que orienta a governança dos dados de saúde no Brasil. A PNIIS foi inicialmente instituída em 2004 e revisada em 2015, pela Portaria nº 589/2015, para incorporar avanços tecnológicos e novas necessidades do setor, considerando as recomendações do Plano Nacional de Saúde 2011-2015, a Política de e-GOV, a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, e documentos da OMS e da comunidade europeia sobre e-Saúde. A PNIIS foca no usuário e no Registro Eletrônico de Saúde (RES), promovendo uma visão multiprofissional e multi-institucional para a continuidade da assistência à saúde. A produção, utilização e sistematização da informação em saúde são realizadas com finalidades de gestão, vigilância e atenção à saúde, beneficiando usuários, profissionais, gestores, prestadores de serviços, instituições de ensino e a sociedade civil organizada (BRASIL, 2015).
2016
Em 2016, foi elaborado o Plano de Ação, Monitoramento e Avaliação da Estratégia de Saúde Digital (ESD) para fortalecer a implementação da saúde digital no Brasil. Este plano visa assegurar que as iniciativas de saúde digital sejam eficazes e alinhadas com as necessidades do sistema de saúde. O plano inclui indicadores de desempenho, metas específicas e mecanismos de avaliação contínua para monitorar o progresso e garantir a qualidade dos serviços digitais de saúde. O monitoramento e a avaliação são fundamentais para ajustar as estratégias conforme necessário e assegurar que os objetivos da ESD sejam alcançados (BRASIL, 2016).
2018
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é um dos principais marcos legais que impactam a saúde digital no Brasil. A LGPD estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, incluindo dados sensíveis como informações de saúde. A lei visa proteger a privacidade dos cidadãos, garantindo que os dados pessoais sejam coletados, armazenados e utilizados de forma segura e transparente. A LGPD exige que as organizações adotem medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados e vazamentos, promovendo a confiança dos pacientes no uso de tecnologias digitais (BRASIL, 2018b).
Lei do Prontuário Eletrônico
A Lei nº 13.787/2018 regula a digitalização e o uso de prontuários eletrônicos no Brasil. Esta lei estabelece normas para a digitalização de documentos de saúde, garantindo a integridade, a autenticidade e a confidencialidade das informações. A digitalização dos prontuários médicos visa facilitar o acesso e a gestão dos dados de saúde, permitindo uma melhor coordenação do cuidado e a continuidade do tratamento dos pacientes. Além disso, a lei define que os prontuários digitais devem ser armazenados em sistemas seguros e acessíveis apenas a profissionais autorizados (BRASIL, 2018a).
2020
A Portaria GM/MS nº 1.434/2020 do Ministério da Saúde estabelece diretrizes para a implementação da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028. Esta portaria visa promover a integração dos sistemas de informação de saúde, garantindo a interoperabilidade e a troca segura de dados entre as diversas esferas do Sistema Único de Saúde (SUS). A estratégia inclui a modernização da infraestrutura tecnológica, a capacitação de profissionais de saúde e o incentivo ao uso de tecnologias inovadoras para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços de saúde (BRASIL, 2020).
2021
O Conecte SUS Profissional foi lançado como parte dos esforços para digitalizar e integrar os sistemas de saúde no Brasil, facilitando o acesso dos profissionais de saúde às informações dos pacientes. Instituído pela Portaria GM/MS nº 1.483/2021, o Conecte SUS Profissional permite que médicos, enfermeiros e outros profissionais acessem dados clínicos e históricos médicos de forma segura e eficiente. Esta plataforma visa melhorar a qualidade do atendimento, promover a continuidade do cuidado e aumentar a eficiência dos serviços de saúde, integrando informações de diversas fontes em um único sistema acessível para os profissionais autorizados (BRASIL, 2021).
2022
Com a chegada da pandemia de COVID-19, o governo brasileiro autorizou a prática da teleconsulta de forma emergencial através da Portaria nº 467/2020. Posteriormente, a Lei nº 13.989/2020, autorizou a prática da telemedicina enquanto durar a crise causada pelo coronavírus. Em 2022, a Resolução CFM nº 2.314/2022 estabeleceu normas definitivas para a utilização da telemedicina no Brasil, regulamentando consultas, diagnósticos, tratamentos e monitoramento remoto de pacientes de forma permanente (BRASIL, 2022).
2023
Em 2023, o governo brasileiro deu um passo significativo na modernização do sistema de saúde ao criar a Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI). A SEIDIGI foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 1.358, de 16 de junho de 2023, com a missão de coordenar e integrar as iniciativas de saúde digital em todo o país, promovendo a interoperabilidade dos sistemas de informação e assegurando a segurança e a privacidade dos dados dos pacientes. Esta nova secretaria, vinculada ao Ministério da Saúde, é responsável pela formulação de políticas, diretrizes e normas técnicas para a implementação de tecnologias digitais no setor de saúde, além de supervisionar a execução de programas e projetos estratégicos, como o SUS Digital e a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). A criação da SEIDIGI representa um marco importante na transformação digital da saúde no Brasil, reforçando o compromisso do governo com a inovação e a eficiência nos serviços de saúde (BRASIL, 2023).
2024
O Programa SUS Digital foi instituído pela Portaria GM/MS nº 3.232/2024, que institui o Programa SUS Digital com o objetivo promover a transformação digital no Sistema Único de Saúde (SUS), para favorecer o acesso universal e equitativo às ações e aos serviços de saúde do SUS, a integralidade e a resolubilidade das redes de atenção à saúde, por meio do acesso a bens e serviços de saúde digital e de inovação aplicável à saúde (HADDAD, 2024).