read_more
Logo da Funasa Campus Virtual Fiocruz

Implementação do Programa Nacional de Saneamento Rural

Módulo 2 | Aula 1
O que é o Programa Nacional de Saneamento Rural?

Tópico 2

Política Federal de Saneamento Básico e Plano Nacional de Saneamento Básico

Política Federal de Saneamento básico, legislação, planos e programas

Vamos iniciar nivelando o conhecimento de alguns conceitos que você verá ao longo desta aula.

Você sabe explicar a diferença entre projeto, programa e política de saneamento?

Leia as definições abaixo e correlacione ao conceito correto
  • a) É um estudo executado para um determinado trabalho, com prazo definido, a exemplo de uma obra de saneamento.

  • b) É um conjunto de projetos e ações, orientados por diretrizes e estratégias, que possui continuidade por meio da atualização de suas metas de curto, médio e longo prazo.

  • c) Estabelece as diretrizes, os princípios fundamentais, as responsabilidades e as orientações de seu planejamento por meio dos planos de saneamento básico, que por sua vez definem os programas de saneamento básico.

Agora que você já viu esses conceitos importantes e suas definições, vamos seguir adiante neste conteúdo. Veja um breve histórico sobre este tema.

2007

2007

Após a Constituição Federal de 1988, demorou quase duas décadas para se ter uma legislação específica que organizasse a Política Federal de Saneamento básico, que ocorreu apenas com a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

2014 e 2019

2014 e 2019

O melhor planejamento do setor de saneamento é um ponto importante da Política Federal de Saneamento básico. Nesse sentido, sob a coordenação do Ministério das Cidades, em parceria com a Universidade Federal de MG (UFMG), a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA), foi elaborado o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), que teve sua publicação em 2014 e revisão em 2019.

2020

2020

Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, foi alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Apesar da atualização do marco do saneamento sinalizar a necessidade da universalização (significa “para todos”), ainda existem contratos de privatização, segundo os quais as áreas rurais não estão sendo consideradas nem como áreas de atuação ou como objetivos de destinação dos recursos das privatizações. Os municípios, por meio da elaboração dos PMSBs e da institucionalização do PNSR, devem incluir as comunidades rurais.

Agora, vamos falar um pouco mais sobre o PLANSAB. Veja o vídeo a seguir:

Como você pode observar no vídeo, o Plansab recomenda três programas principais para melhorar o saneamento no Brasil, que juntos fortalecem a saúde e a qualidade de vida da população. O Programa 1 – Saneamento Básico Integrado (no vídeo intitulado como “Área Urbana”) foca nas cidades, garantindo água tratada, coleta e tratamento de esgoto, manejo da água da chuva e destinação adequada do lixo. O Programa 2 – Saneamento Rural (no vídeo “Área Rural”) atua nas comunidades do campo e regiões afastadas, levando soluções adequadas para o abastecimento de água e o saneamento básico. Já o Programa 3 – Saneamento Estruturante (no vídeo “Municípios”) reúne ações que fortalecem o sistema de saneamento, como melhorias no planejamento, na gestão e na prestação dos serviços, além de capacitação, assistência técnica e incentivo à pesquisa e à inovação.

Agora que você já conhece o PLANSAB, veja seus princípios fundamentais representados na imagem a seguir.

A importância do PNSR dentro da Política Federal de Saneamento

Agora, vamos falar sobre o PNSR dentro da Política Federal de Saneamento, destacando sua relevância.

A política federal, representada pela Lei nº 11.445/2007 e sua alteração pela Lei nº 14.026/2020 referente ao saneamento rural, destacam entre suas diretrizes e objetivos que:

  • Diretrizes (art.48)
    VII - Garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais.
  • Objetivos (art. 49)
    IV - Proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e de pequenos núcleos urbanos isolados.

Devido à necessidade de avançar nas ações de saneamento rural no Brasil e considerando suas especificidades regionais e locais, o PLANSAB recomenda a elaboração de um programa exclusivo para a o saneamento rural, tendo sido construído o PNSR.

A construção de um programa específico para o saneamento rural passa também pela necessidade de melhorar o planejamento e a articulação dos órgãos federais, estados e municípios, pesquisadores, especialistas no tema, bem como garantir a participação social daqueles que vivenciam o rural.

A elaboração do PNSR foi atribuída ao Ministério da Saúde (MS). Assim, a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), que é vinculada ao MS, e que dentre outras atividades é responsável pelas ações de saneamento básico em pequenos municípios, coordenou a elaboração do PNSR.

Para elaborar o PNSR, a FUNASA realizou uma parceria com a UFMG no início de 2015, com ampla participação social. Após a parceria com a UFMG foi incorporado o Grupo da Terra para participar de todo processo de construção do programa. A publicação oficial do PNSR ocorreu na Portaria nº 3.174/2019 do MS, em 2019.

A forma como ocorreram os avanços na cobertura dos serviços de saneamento no Brasil, priorizando as grandes cidades e os centros urbanos, gerou exclusão das populações do campo, da floresta e das águas no acesso a serviços adequados de saneamento básico. Pensar um programa específico para a população rural é uma das estratégias para reduzir as desigualdades sociais e valorizar a economia e a saúde pública dos municípios.