Módulo 1 | Aula 1
Ruralidades no Brasil
Ruralidade no PNSR, uma abordagem com maior precisão e embasamento para as políticas públicas
Conforme destacado no PNSR, no Brasil a definição oficial de rural depende de fatores estritamente político-administrativos, ou seja, a delimitação de rural decorre de leis instituídas no âmbito dos municípios, e admitidas pelo IBGE para fins de realização do Censo Demográfico e outras pesquisas.
Sendo assim, no Brasil, os municípios têm autonomia sobre as definições de seu território, o que implica no estabelecimento de áreas urbanas e rurais a partir de processos político-administrativos. Há uma grande influência para que ocorra a expansão da área urbana e consequente pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelos proprietários para os municípios já que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é inferior, sendo pago pelo proprietário para o governo federal. Assim os municípios foram estimulados a aumentar suas áreas urbanas.
No entanto, a definição de rural pode considerar características dos territórios que tipicamente caracterizam o rural. Como por exemplo:
- Densidade populacional: referência utilizada internacionalmente. Pode-se definir como rural a área territorial cuja densidade é menor que 150 hab/km².
- Proximidade dos territórios a centros densamente povoados.
- Maior ou menor isolamento e quantidade de população que trabalha em atividades agrícolas, pecuária e extrativistas.
- Questões culturais e tradicionais como os conceitos de populações do campo, floresta e águas e de povos e comunidades tradicionais.
- Análise dos diferentes biomas, no Brasil são seis biomas nos quais têm sido mantidas formas de ocupação, uso e relação com a natureza.
Para definir o que é rural, o PNSR observa a densidade demográfica e as características de vizinhança nos municípios.
A densidade demográfica é um indicador que deve ser sempre considerado e, para os propósitos do PNSR, apresenta vantagens. Além da clareza operacional – áreas rurais serão, por definição, menos densas do que as urbanas.
Como as únicas fontes de dados domiciliares e populacionais disponíveis para todo o país são os censos demográficos do IBGE, o PNSR lançou mão deste instrumento para delimitar as áreas rurais brasileiras.
Diante das unidades geográficas utilizadas no Censo Demográfico de 2010, elegeu-se como mais indicada e disponível para a análise do PNSR o setor censitário. Agora, você pode estar pensando, dentre tantas opções, por que essa foi a unidade geográfica escolhida?
Vamos entender esse raciocínio agora! Os setores censitários são constituídos por um número de domicílios condizente com a operação censitária destinada a um único recenseador, durante o cronograma previsto para os trabalhos de campo do Censo Demográfico. Portanto, seu tamanho varia de acordo com as características físicas da área, e com o número de domicílios. Os setores de áreas urbanas densamente povoados são formados por um número maior de domicílios e normalmente são pequenos em áreas, se comparados com áreas rurais maiores, mais dispersas e de mais difícil acesso.
O PNSR considerou o Censo Demográfico de 2010, baseado em oito tipologias de setores censitários, veja as imagens a seguir:
| Código do setor | Setores censitários | População | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor absoluto | % | % | Valor absoluto (hab) | % | % | |
| 1 | 227.250 | 73,28 | 76,34 (urbanos) |
156.561.133 | 82,49 | 84,43 (urbana) |
| 2 | 6.191 | 2,00 | 2.393.955 | 1,26 | ||
| 3 | 3.273 | 1,06 | 1.291.422 | 0,68 | ||
| 4 | 1.514 | 0,49 | 23,66 (rurais) |
866.270 | 0,46 | 15,57 (rural) |
| 5 | 9.200 | 2,97 | 4.159.538 | 2,19 | ||
| 6 | 236 | 0,08 | 91.462 | 0,05 | ||
| 7 | 1.281 | 0,41 | 307.856 | 0,16 | ||
| 8 | 61.175 | 19,73 | 24.118.575 | 12,71 | ||
| Total | 310.120 | 100,00 | 100,00 | 189.790.211 | 100,00 | 100,00 |
Na proposta apresentada pelo PNSR, foram acrescentadas as características da vizinhança como variável auxiliar para a identificação de áreas tipicamente rurais. Dessa forma, foi considerada a contiguidade espacial como uma expressão da vizinhança das áreas rurais, que pode ser uma área urbana ou outra área rural. Assim, um setor censitário definido como rural deve apresentar baixa densidade, e precisará ser adjacente a pelo menos outro setor rural.
Tendo em vista essas considerações, os seguintes critérios para a identificação dos setores censitários das áreas tipicamente rurais foram utilizados na definição de rural do PNSR:
A definição de rural no PNSR incorpora o fenômeno da urbanização no contexto de sua inter-relação com as áreas rurais e com isso a população rural cresceu. Esses estudos deverão ser atualizados pelo PNSR considerando os dados do Censo de 2022.
O desafio dos municípios consiste em compreender sua dinâmica territorial. Conforme você poderá ver na figura a seguir, existem áreas que estão em contato com os vetores de expansão da sede da cidade e de outros polos distritais, são as áreas rurais circundantes, designadas, entre as inúmeras nomenclaturas propostas, de franja rural-urbana. Por outro lado, existem as áreas mais afastadas, com ocupação dispersa, mais distantes dos centros mais densamente povoados.
Para cada um destes territórios, as soluções de saneamento terão particularidades. Veja:
Para o componente resíduos sólidos é cada vez mais urgente a criação de projetos de compostagem de resíduos orgânicos e de coleta seletiva de resíduos recicláveis que compreendam as áreas rurais. E você, já pensou em alguma solução para essa necessidade?
O PNSR buscou uma visão detalhada da distribuição da população rural no território: em aglomerações humanas ou de maneira dispersa, próximos ou distantes entre si, porque tal dinâmica representa um dos principais condicionantes das soluções de saneamento empregadas. Importante observar que o PNSR também destaca que além dos critérios de ocupação é fundamental considerar as questões ambientais e socioculturais para definição das soluções de saneamento (PNSR, 2019).
"Tão importante quando o fator de escala – que resulta em economia na instalação de infraestrutura sanitária e em sua operação – e de proximidade com as áreas urbanas – que favorece a ampliação dos sistemas existentes – são os condicionantes ambientais e socioculturais, essenciais para a apropriação da solução de saneamento pela população."
(BRASIL, PNSR, 2019 - Capítulo 3, pág. 51)
As perspectivas futuras e embasamento para implementação do PNSR nos territórios municipais considerará as seguintes etapas:
Em curto prazo (2023), devem ser mantidas como áreas rurais aquelas definidas pela legislação municipal, que compõem os setores censitários classificados com códigos de 4 a 8, atualmente assim definidos pelo IBGE.
Em momento posterior, após a realização dos estudos necessários e o desenvolvimento de instrumentos para a identificação do rural por setores censitários pela Instituição, poderão ser qualificados como rurais os setores 2 e 3, como trazidos pelo Programa.
E, em período seguinte, dada a complexidade para a operacionalização dos parâmetros da densidade demográfica e vizinhança, sejam estudadas as possibilidades para os setores 1b.
Vale destacar que qualquer alteração relacionada ao conceito de rural trazido pelo Programa demanda articulações com outros órgãos que atuam em saneamento básico e com aqueles que determinam os aspectos legais e orçamentários das políticas públicas do país.