Módulo 1 | Aula 2 Organização do Sistema Único de Saúde (SUS)

Tópico 4

Diretrizes do SUS

Para garantir os princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade, o SUS traçou algumas diretrizes, ou seja, recomendações técnicas e organizacionais para os serviços de saúde.

No módulo 2, abordaremos as especificidades do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, tendo em vista que a operacionalização do direito à saúde é realizada de forma diferenciada, de acordo com as recomendações das Conferências Nacionais de Saúde Indígena.

Veja a seguir as diretrizes estabelecidas:

Participação da comunidade:

É um direito previsto na constituição garantindo a participação da sociedade na construção das políticas de saúde e na fiscalização de sua implementação.

De acordo com a Lei 8.142/1990, existem duas formas de implementar o controle social em cada um dos diferentes níveis de governo (municipal, estadual e nacional): os conselhos de saúde e as conferências de saúde.


Conselhos de saúde:

Os conselhos municipais, estaduais e nacional de saúde são formados por entidades ou organizações representativas dos seguintes segmentos:

Conselhos de Saúde

50% de representantes dos usuários do SUS

25% dos representantes dos profissionais de saúde

25% dos representantes dos gestores e dos prestadores de serviços

Todos os representantes se reúnem em caráter permanente e deliberativo, para:

  • tomar decisões sobre a formulação de estratégias para a implantação das políticas de saúde;
  • fiscalizar e controlar a execução destas políticas.

Conferências de saúde:

Já as conferências municipais, estaduais e nacional são realizadas a cada quatro anos, para:

  • fazer uma avaliação da situação de saúde;
  • propor diretrizes para a implantação das políticas de saúde.
Para refletir...

Controle social: como o SUS tem incorporado a participação da população nas políticas públicas de saúde?

Vamos aprofundar essa temática no Módulo 3 deste curso, mas queremos convidá-lo a refletir: “você sente que os anseios da sua comunidade têm sido escutados e incorporados na maneira como o SUS oferta serviços e ações de saúde?”


Hierarquização:

Para garantir a integralidade, a rede do SUS precisa oferecer serviços de saúde, com diferentes níveis de complexidade, desde as necessidades mais básicas de saúde como a vacinação, por exemplo, até as mais complexas, que exigem serviços altamente especializados, como a internação em uma Unidade de Terapia Intensiva.

Mas, como não é possível ter todos os tipos de serviços (principalmente hospitais e clínicas especializadas) em todos os lugares, os serviços de saúde foram pensados e organizados de forma hierarquizada e articulada entre si, de modo a garantir que todos possam ter acesso a todos os tipos de serviços, de acordo com suas necessidades.

Sendo assim, os serviços de saúde foram classificados em níveis de atenção para construir uma rede. São eles:

CliqueToque nas áreas coloridas abaixo para ver as informações.

NÍVEL 1: Atenção básica ou nível primário NÍVEL 2: Atenção secundária ou de média complexidade NÍVEL 3: Atenção terciária ou de alta complexidade Nível 1: Atenção Básica ou Nível Primário Trabalho desenvolvido nas Unidades Básicas de Saúde. Nível 2: Atenção Secundária ou de Média Complexidade Trabalho desenvolvido nas UPAS (Unidades de Pronto Atendimento) e consultas com especialistas: psicólogos, oftalmologistas, etc. Nível 3: Atenção Terciária ou de Alta Complexidade Trabalho desenvolvido nos hospitais.
Infográfico triangular com 3 níveis de atenção.

Nível 1: Atenção Básica ou Nível Primário

Trabalho desenvolvido nas Unidades Básicas de Saúde.

Nível 2: Atenção Secundária ou de Média Complexidade

Trabalho desenvolvido nas UPAS (Unidades de Pronto Atendimento) e consultas com especialistas: psicólogos, oftalmologistas, etc.

Nível 3: Atenção Terciária ou de Alta Complexidade

Trabalho desenvolvido nos hospitais

O primeiro nível de atenção corresponde à porta de entrada para o sistema. É a unidade de saúde que tem uma relação contínua com as pessoas nos territórios e que deve conhecer suas condições de vida e situação de saúde para planejar as ações.

Na atenção primária se concentram as ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças, mas também, preferencialmente, deve ofertar os primeiros atendimentos quando as pessoas não estão se sentindo bem ou estão com alguma doença.

Normalmente, a maioria das doenças são solucionadas pela própria equipe deste nível de atenção, que deve ser resolutiva. No entanto, algumas pessoas podem apresentar um quadro de saúde um pouco mais complexo, em que tais profissionais terão limitações para resolver a situação, seja porque precisaria de conhecimentos muito mais especializados, seja porque precisaria de recursos que não se encontram disponíveis em unidades básicas.

Neste caso, a atenção básica deverá encaminhar para os serviços de atenção secundária ou de média complexidade como ambulatórios especializados, que ofertam consultas e exames de especialistas como dermatologista, oftalmologista, ginecologista, entre outros, ou de atenção terciária ou de alta complexidade como hospitais, que oferecem internações, cirurgias, exames mais invasivos e de alto custo.

Dessa forma, a atenção primária deve ter um forte vínculo com as comunidades e garantir a continuidade dos cuidados para cumprir seu papel de ordenar a rede de atenção à saúde.


Regionalização:

Cada região de saúde deve contar com uma rede de serviços de saúde articulada e integrada para garantir acesso aos serviços de atenção primária, secundária e terciária, de acordo com as características de cada território e necessidades da população.

Toda população deve ter acesso a unidades de atenção primária à saúde próximas a sua residência ou ao seu local de trabalho. Já os serviços especializados serão distribuídos em municípios, polos de uma região de saúde, servindo de referência para todos os municípios do entorno quando for necessária a utilização de serviços com maior complexidade de tecnologias em saúde.

Saiba mais...

Decreto Federal nº 7.508/2011

O Decreto Federal nº 7.508/2011 regulamentou a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação entre os gestores de diferentes níveis de governo.

Para o efeito deste decreto, considera-se região de saúde “o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios-vizinhos, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde”.


Descentralização:

A organização do sistema único de saúde será de responsabilidade dos três níveis de governo: municipal, estadual e nacional. Ou seja, a política de saúde será construída e administrada de forma compartilhada entre os governantes.

Antes do SUS, as responsabilidades para a gestão do sistema de saúde eram concentradas no governo federal. Agora, os municípios e estados ganharam maior protagonismo no desenvolvimento da política de saúde.

Aos municípios, cabe a maior responsabilidade pela execução das principais ações de saúde, principalmente a atenção primária. Aos estados e governo federal cabe o apoio aos municípios e a implementação de serviços de atenção secundária (média complexidade) e terciária (alta complexidade).

Saiba mais...

Sugerimos a leitura do texto “Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde” para saber mais sobre o assunto.