Módulo 2 | Aula 2
Sistemas de Informação II (SIH, SINAN, SISAB, SIVEP)
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)
O Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN) foi concebido como uma ferramenta da vigilância epidemiológica para sistematizar as notificações compulsórias de agravos, doenças e outros problemas de saúde. Seu objetivo é coletar, transmitir e disseminar os dados gerados rotineiramente pela vigilância nas três esferas de governo. Esse sistema foi criado em 1990 pelo Ministério da Saúde e, inicialmente, era alimentado por fichas de notificação preenchidas manualmente, o que dificultava a análise e o compartilhamento das informações (Brasil, Ministério da Saúde, 2007).
Com o avanço da tecnologia, o SINAN passou por diversas atualizações e modernizações, tornando-se um sistema informatizado e integrado em rede nacional. Atualmente, o SINAN é preenchido por profissionais de saúde de todo o país, que notificam os casos de doenças e agravos de acordo com a Lista Nacional de Notificação Compulsória.
O SINAN é uma ferramenta fundamental para a vigilância epidemiológica no Brasil, permitindo o monitoramento da ocorrência de doenças e agravos, a identificação de surtos e epidemias, a avaliação do impacto de medidas de controle e o planejamento de ações de saúde pública. Além disso, o SINAN fornece dados para a produção de boletins epidemiológicos, relatórios técnicos e pesquisas científicas, contribuindo para o conhecimento e controle de doenças no país.
Para a coleta dos dados, o SINAN conta com dois tipos de fichas:
- Ficha de Notificação: utilizada para notificar individualmente casos suspeitos e/ou confirmados de agravos de notificação compulsória de interesse nacional, estadual ou municipal, bem como surtos ou agregados de casos e óbitos. Também é usada para notificação negativa (quando não ocorre nenhuma doença a ser notificada).
- Ficha de Investigação: Deve ter a mesma numeração da ficha de notificação originária e complementa as informações iniciais, aprofundando a investigação do caso.
Para a investigação dos casos notificados como suspeitos e/ou confirmados, há um prazo definido, de acordo com o agravo em questão. Para a maioria dos agravos, esse prazo é de 60 dias; mas, para algumas doenças, como hepatites, leishmaniose, rubéola, hanseníase e tuberculose, esse prazo pode ser estendido por vários meses. Considera-se que o caso foi encerrado quando as informações do diagnóstico final e a data do encerramento estão preenchidas (BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007).
Entre os potenciais usos do SINAN, destacam-se as possibilidades de acompanhar a ocorrência de eventos de saúde na população ao longo do tempo, traçar rapidamente um panorama da situação de saúde em áreas geográficas específicas e planejar intervenções. Apesar de suas potencialidades, o SINAN enfrenta desafios relacionados à qualidade dos dados e à demora no encerramento de casos, o que pode prejudicar as análises epidemiológicas. A garantia da qualidade dos dados e a notificação oportuna são cruciais para que o sistema atinja seu potencial máximo como ferramenta de saúde pública (LAGUARDIA et al., 2004).
As fichas de notificação variam de acordo com a doença ou agravo notificado. Nos anexos, pode-se comparar a ficha de notificação de agravos em geral com as fichas de notificação de doenças específicas, como tuberculose ou leptospirose. Cada uma dessas fichas contempla aspectos-chave para o monitoramento específico dos agravos contemplados.