Módulo 1 | Aula 4
Informação no Sistema Único de Saúde
Histórico e marcos legais da informação em saúde no SUS
"No passado, as estatísticas de morbidade provinham principalmente de serviços e programas verticais, como materno-infantil, saúde escolar, malária, tuberculose, hanseníase e controle de poliomielite"
BRASIL (2009)
A produção e o uso de dados e informações são atividades essenciais para a formulação, implementação, avaliação e monitoramento de políticas sociais. No campo da saúde, são fundamentais para o planejamento, gestão, controle social, ensino, pesquisa e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A construção dos sistemas de informação em saúde brasileiros está intimamente relacionada à própria construção do SUS. Para compreender a evolução dos Sistemas de Informação em Saúde (SIS) no Brasil, é fundamental revisitar os marcos legais que orientaram sua criação e desenvolvimento. A linha do tempo a seguir destaca os principais eventos e regulamentações que moldaram a conformação histórica e institucional dos sistemas de informação em saúde no Brasil, desde a década de 1970 até os dias atuais.
Com o movimento da Reforma Sanitária e a consequente criação do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Constituição Federal de 1988, o movimento pela integração tanto dos serviços de saúde quanto dos sistemas de informação em saúde informatizados acelerou-se. A definição da saúde como um direito de todos e dever do Estado reforçou a necessidade do desenvolvimento de instrumentos eficazes para a gestão do sistema de saúde nacional. Isso incluiu o desenvolvimento e estabelecimento de bases de dados robustas e sistemas informatizados que permitissem a coleta, análise e disseminação de informações relevantes para todos os níveis de gestão e para o controle e participação social.
1975
Foi apontada a falta de informações adequadas para entender as necessidades da população e recomendada a criação de mecanismos integrados de informação. Também ocorreu a primeira Reunião Nacional sobre Sistemas de Informação de Saúde; na qual foi apresentado e aprovado o modelo único para a declaração de óbito, os fluxos a serem seguidos e os dados a serem computados no Sistema de Informações sobre Mortalidade.
1988
A Constituição Federal de 1988 definiu a saúde como direito de todos e dever do Estado, exigindo o desenvolvimento de sistemas informatizados para coletar, analisar e compartilhar dados de saúde.
1990
A Lei Orgânica de Saúde regulamentou a organização das ações e serviços de saúde, atribuindo responsabilidades às esferas federal, estadual e municipal para organizar um sistema nacional de informação em saúde, integrado em todo o território nacional.
A Lei 8.142/1990 dispôs sobre o controle social e financiamento do SUS, reforçando a importância da coleta e compartilhamento de dados entre as esferas de governo.
1991
Criado para gerenciar e coordenar os sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS.
1998
A Portaria nº 3.484 do Ministério da Saúde estabeleceu padrões mínimos para a integração dos sistemas de informação, visando resolver problemas de inconsistência e falta de coordenação dos dados.
2011
O Decreto nº 7.508 reforçou a importância da informação em saúde para a avaliação e monitoramento das políticas públicas no SUS, destacando seu papel estratégico na gestão da saúde.
As decisões sobre os sistemas de informação em saúde são discutidas e pactuadas nas seguintes comissões:
- CIT (Comissão Intergestores Tripartite): Criada em 1991, envolve o Ministério da Saúde, CONASS e Conasems.
- CIB (Comissões Intergestores Bipartites): Desde 1993, atuam nos estados, com representantes das secretarias estaduais e municipais de saúde.
Essas comissões garantem a integração entre os níveis de gestão no SUS.
Consulte a Norma Operacional Básica - SUS 01/93.
A Organização do Sistema Nacional de Informação em Saúde (SNIS)
O sistema de saúde brasileiro possui diversos Sistemas de Informação em Saúde (SIS), também chamados de subsistemas, que geram um grande volume de dados em diferentes esferas de governo. As informações produzidas através dos dados desses sistemas são usadas para planejar e gerir políticas de saúde, além de subsidiar o monitoramento e avaliação das ações de saúde.
Os Sistemas de Informação em Saúde (SIS) podem ser definidos como um conjunto de componentes inter-relacionados e que atuam de forma integrada, através de mecanismos que coletam, processam, armazenam, transmitem e compartilham dados, dando suporte para a produção de informações para apoiar os processos de tomada de decisão no sistema de saúde (MARIN, 2010).
Os SIS devem apoiar políticas e programas baseados nos princípios do SUS: universalidade, integralidade e equidade. A finalidade última do desenvolvimento de SIS, portanto, deve ser a garantia do acesso universal aos serviços de saúde, a integralidade na assistência prestada e a equidade na distribuição dos recursos e na oferta de serviços.
No âmbito do Ministério da Saúde (MS), não houve por muito tempo uma estratégia de planejamento dos para todo o setor saúde, e os sistemas foram sendo criados de acordo com necessidades específicas de diferentes áreas (FONSECA, 2015), ainda que com a previsão da instituição do Sistema Nacional de Informação em Saúde (SNIS).
Viacava (2002) agrupou as principais estatísticas de saúde em quatro categorias:
Criadas pelo IBGE.
Dados de hospitais e ambulatórios (SIH, SIA e SIAB).
Notificações de doenças (SINAN), nascimentos (SINASC) e mortalidade (SIM).
Recursos públicos, organizados pelo Sistema de Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
Apesar de diversas tentativas através do DATASUS, a falta de integração entre esses sistemas gerou problemas, como duplicidade de dados e dificuldades no tratamento das informações (Cavalcante; Pinheiro, 2011). A partir de 2003, começou a ser idealizada a Política Nacional de Informática e Informação em Saúde (PNIIS), com contribuições de diferentes instituições acadêmicas, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), e de realização de consulta pública (FONSECA, 2015). Em março de 2004, foi publicada uma versão que incluiu deliberações da 12ª. Conferência Nacional de Saúde (BRASIL, 2004). Contudo, a política não foi regulamentada. Em 2011, as discussões foram retomadas, mas apenas em 2015 foi efetivamente instituída a PNIIS, pela Portaria nº 589 (BRASIL, 2015; BRASIL, 2016). Em 2020, teve início o processo de revisão da PNIIS, e em 2021 foi publicada a nova portaria (Portaria nº 1.768), após processo de consulta pública e pactuação na CIT.
Agora, vamos acompanhar a linha do tempo que retrata a evolução e implementação dos principais Sistemas de Informação em Saúde (SIS) no Brasil. Entender o histórico desses sistemas é essencial para compreendermos como eles foram desenvolvidos e como se tornaram pilares na gestão da saúde pública no país.
Quem são os potenciais usuários dos SIS?
- Instâncias governamentais das diferentes esferas e setores;
- Trabalhadores e profissionais da saúde;
- Estabelecimentos e serviços de saúde;
- Controle social e movimentos sociais;
- Organizações não governamentais;
- Instituições de pesquisa e ensino;
- População em geral.
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1975
Sistema Nacional de Informações sobre Mortalidade (SIM) - implementado gradualmente desde 1994 pelo Ministério da Saúde nas Unidades da Federação
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1984
Sistema de Informações Hospitalares (SIH-SUS) - descentralizado para os Gestores de Secretaria de Saúde em 2006
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1990
Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC)
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1990-1993
Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN)
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1992-1994
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)
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1998
Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB)
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2000
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
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2003
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
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2013
Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) - substitui o SIAB
Transformação digital na saúde pública
Nos últimos anos, o SUS tem adotado novas tecnologias para promover a transformação digital na saúde. Um exemplo importante é a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), criada em 2020 pela Portaria nº 1.434. A RNDS integra gradualmente as informações de saúde entre estabelecimentos públicos e privados, garantindo que todos os níveis de gestão de saúde tenham acesso contínuo e integrado a esses dados, melhorando o atendimento à população. Este tema será aprofundado no último módulo do curso.