read_more
Campus Virtual Fiocruz

Informação para o SUS: políticas e sistemas

Módulo 1 | Aula 1
Informação Para as Políticas Sociais

Tópico 3

Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS)

A Lei Orgânica da Saúde, de 1990, é a principal regulamentação da Constituição Federal do Brasil. Ela criou o Sistema Único de Saúde (SUS) e propôs o Sistema Nacional de Informações em Saúde (SNIS), que deve ser organizado pelo Ministério da Saúde junto com os estados e municípios. Esse sistema é usado tanto para prestar serviços quanto para fins epidemiológicos.

1988

Criação do SUS

A Constituição Brasileira reconhece o direito de acesso universal à saúde a toda a população, por meio de um Sistema Único de Saúde.

1989

Poliomielite

Registro do último caso de poliomielite no Brasil.

1990

Regulamentação

Leis n.º 8.080 e n.º 8.142 regulamentam os serviços, a participação da sociedade e as bases de funcionamento do SUS.

1991

Rede de Atenção Básica

Estruturação da rede de atenção básica em saúde com o Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

Em 1990, o DataSUS foi criado a partir da Dataprev para apoiar a gestão descentralizada do SUS, o que foi fundamental para implementar os Sistemas de Informação em Saúde (SIS) em níveis regionais e locais. Isso deu mais autonomia às secretarias estaduais e municipais de saúde na produção e uso de dados para tomar decisões em saúde pública.

A Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) foi criada para consolidar as ações do SUS relacionadas às tecnologias da informação, estabelecendo objetivos, princípios e diretrizes para todos os níveis de governo. A formulação da PNIIS começou na XI Conferência Nacional de Saúde em 2000, que destacou as limitações das informações disponíveis sobre a saúde da população e do SUS. Após muitos debates e revisões, a política foi finalmente aprovada em 2015, após uma consulta pública em 2012, tornando-se uma norma oficial do Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 589/2015.

Portaria nº 589/2015

“(...) a melhoria da qualidade e do acesso ao sistema de saúde brasileiro; a transparência e segurança da informação em saúde; o acesso à informação de saúde pessoal como um direito do cidadão; o suporte da informação para tomada de decisão por parte do gestor e profissional de saúde; e, por fim, o desenvolvimento institucional do SUS e de todo o sistema de saúde brasileiro, com ganhos de eficiência na redução do número de sistemas de informação em saúde existentes ou sua simplificação, gestão e formação de pessoas, aquisição de insumos, monitoramento e avaliação das ações, logística, pagamento e transferência de recursos e outros processos-meio.”

MINISTÉRIO DA SAÚDE (2015)

A aprovação da PNIIS trouxe avanços importantes, especialmente ao ajudar a estruturar o Sistema Nacional de Informações em Saúde (SNIS) e destacar a importância de integrar melhor os Sistemas de Informação em Saúde (SIS) para melhorar a produção e o fluxo de informações. No entanto, como apontaram Cavalcante e Pinheiro (2014), houve preocupações sobre os desafios de implementação, a redução do debate político sobre o uso de dados no SUS e o risco de o SUS ser visto apenas como um mercado para tecnologias privadas, o que contraria os princípios constitucionais do direito à saúde.

Vale destacar que a PNIIS, aprovada em 2015, foi influenciada pela expansão do conceito de E-saúde promovido pela OMS. Após sua aprovação, vimos um aumento significativo no uso de tecnologias na saúde, como Inteligência Artificial, Internet das Coisas (IoT), telessaúde, robótica e "big data". Esse movimento foi ainda mais acelerado pela pandemia de Covid-19, e o conceito de Saúde Digital substituiu termos anteriores como E-saúde na OMS.

Tais mudanças também representaram alterações significativas no panorama institucional brasileiro, com destaque para:

2014

Marco Civil

Aprovação do Marco Civil da Internet

2018

LGPD

Aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

2022

Telemedicina

Autorização do uso da telemedicina

2020 - 2028

RNDS

Regulamentação da prescrição eletrônica de medicamentos e criação da Rede Nacional de Dados e Saúde (RNDS), como plataforma de interoperabilidade do SUS e a formulação da Estratégia de Saúde Digital

Em 2021, o Ministério da Saúde revisou a PNIIS de forma rápida, com aprovação na CIT e uma consulta pública que levou a pequenas alterações, como a inclusão da Lei Geral de Proteção de Dados. A terceira edição da PNIIS, aprovada em 2021, deu mais destaque às parcerias com o setor privado e ao uso de dados para inovação, incorporando a RNDS como plataforma central para a integração de dados em saúde.

No entanto, essa versão focou mais na produção de informações clínicas para profissionais e pacientes, deixando de lado a produção de informações para políticas públicas. Assim como na segunda edição, a nova PNIIS está alinhada com a Estratégia Global de Saúde Digital da OMS, afastando-se do debate histórico sobre informações de saúde no Brasil.