Módulo 2

Gestão de Riscos de Emergências em Saúde Pública no contexto da COVID-19

Aula 1

Introdução

Em 11 de março de 2020, o Diretor da Organização Mundial da Saúde (OMS) caracterizou a Emergência em Saúde Pública por COVID-19 como uma pandemia, não só por envolver a disseminação mundial de uma nova doença que se propaga sem que a maioria das pessoas tenha imunidade, mas também por ser a primeira pandemia causada por um coronavírus.

Os efeitos da pandemia por COVID-19 não podem ser reduzidos somente aos imediatos localizados, é importante considerar também os de maior duração e os ampliados durante e no processo pós-pandemia impactando condições de vida (nos seus aspectos sociais, culturais, econômicos e políticos) e saúde. Esses efeitos também não podem ser tratados de modo isolado e pontual, pois a pandemia da COVID-19, também é uma sindemia, que combina outras doenças infecciosas e crônicas, além de condições de desigualdades e vulnerabilidades, resultando em um risco sistêmico.

Nesta perspectiva, para além do manejo da resposta às emergências em curso, torna-se fundamental considerar, simultaneamente, os processos de prevenção de pandemias futuras, bem como a mitigação, reabilitação, recuperação e reconstrução das condições de vida e saúde.

Deste modo, não se trata de voltar ao “normal”, ou seja, voltar a situação antes da emergência, pois isto significaria voltar às condições de riscos e vulnerabilidades que propiciaram a pandemia e seus impactos. Desde as etapas de manejo da resposta, deve-se levar em consideração as condições que permitam não só uma melhor preparação e alerta para riscos futuros, mas também processos de prevenção de Emergências em Saúde Pública futuras e mitigação dos riscos atuais; reabilitação, recuperação e reconstrução das condições de vida e saúde que tornem a sociedade mais saudável, segura e resiliente do que estava antes da pandemia.

Isso resulta de um processo que ganhou mais força a partir de 2015, quando se intensificou a tendência internacional de aproximação e integração das agendas relacionadas as Emergências em Saúde Pública e redução de riscos de desastres no contexto do desenvolvimento sustentável.

Nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 2015-2030, uma das metas é “Reforçar a capacidade de todos os países, particularmente os países em desenvolvimento, para o alerta precoce, redução de riscos e gerenciamento de riscos nacionais e globais de saúde” para assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades (ODS 3).

No Marco de Sendai (2015-2030), que orienta as políticas de redução de riscos de desastres nos países signatários, incluindo o Brasil, ocorreu pela primeira vez a expansão da definição de desastres, incluindo aqueles envolvendo as Emergências em Saúde Pública (biológicas, químicas e radioativas/radiológicas) já definidas no Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Ele representa uma importante mudança, deixando de focar na gestão do desastre ou da emergência em saúde pública, para priorizar a Gestão de Riscos destes eventos.

Para tanto, o documento reconhece que a Gestão de Riscos não se realiza sem o fortalecimento da governança que, por definição, requer a ampliação da participação de muitos outros atores da sociedade. Ao mesmo tempo, Estados e governos permanecem como instituições públicas primárias para a resposta aos problemas e necessidades de saúde, riscos e danos, que afetam a vida e a saúde das populações no nível global, como a pandemia por COVID-19.