Módulo 1 | Unidade 1 O Básico do Básico da Vida em Sociedade
Estado, Democracia e Políticas Públicas
Reinar, controlar, dirigir, gerenciar, administrar, governar... Você poderia lembrar de vários verbos parecidos para a atividade humana de se preocupar com as maneiras de fazer com que a vida em sociedade flua satisfatoriamente, buscando executar ações nesse sentido. E se a vida em sociedade transcorre satisfatoriamente, isso sugere que a vida dos indivíduos que compõem a sociedade também esteja caminhando de modo satisfatório, ainda que a perfeição não seja algo alcançável pelos seres humanos, falíveis que somos.
Ao longo da História, desde os primórdios, dos primeiros grupos de seres humanos recém-saídos da Pré-História, até os dias atuais, e com a evolução e o crescimento dos grupos populacionais e as relações se tornando complexas, a tarefa de se governar vem se tornando mais e mais desafiadora, seja pela quantidade de pessoas seja, principalmente, por conta dos problemas envolvidos.
Atualmente, considerando os princípios e valores mais avançados em termos de evolução da vida em sociedade sob o ponto de vista da defesa dos direitos, o poder não deve ser compreendido como significando apenas a manifestação da vontade de um, ou de poucos, que ocupam posições de destaque na sociedade, mas também envolve a responsabilidade de interagir com muitos, inclusive considerando a diversidade.
Como governar para todos se alguns divergem de posturas e propostas defendidas por outros? Como fazer com que os anseios, desejos, demandas e necessidades de todos sejam contemplados em alguma medida e profundidade, sem privilegiar uns em detrimento de outros? Essas e outras questões são fundamentais para se pensar em como se exercer o poder respeitando aquilo que se chama Democracia que, de modo geral, tem como base os direitos de participação e contestação e é regido pelos princípios da igualdade e liberdade.
Uma palavra que acompanha Democracia, desde a sua origem, é Cidadania, que significa, em geral, o conjunto de direitos e deveres que um indivíduo tem diante da sociedade da qual faz parte (Costa e Ianni, 201, p.47). Para Barbosa (2009, p. 1), falar de Cidadania é refletir sobre a busca permanente pela efetivação de direitos, “sobretudo quando vivemos em sociedades marcadas por profundas desigualdades sociais e distinções territoriais”. Cabe mencionar ainda que o princípio de igualdade está presente no conceito de cidadania, uma vez que esta busca garantir aos indivíduos, membros plenos de uma comunidade, iguais condições, liberdades e restrições.
Nesse sentido, é fundamental que atividades, programas, decisões sejam desenvolvidos por parte dos que estão nos governos (municipais, estaduais ou nacionais) e, portanto, administram o Estado, a fim de garantir a ampliação da cidadania e/ou redistribuição dos direitos sociais a população ou a determinado segmento da sociedade. A este conjunto de ações do governo podemos denominar de Políticas Públicas. Essa noção será melhor desenvolvida nos subtópicos seguintes.
De modo geral, é possível perceber que as noções de cidadania e políticas públicas são elementos fundamentais do que se entende e espera da democracia, uma vez que reúnem aspectos importantes para o fortalecimento de uma sociedade igualitária.
Além disso, para o desenvolvimento de políticas públicas capazes de impulsionar e promover a inclusão social e a ampliação de direitos de sua população também é primordial um Estado que tenha sua atuação baseada na provisão extensa de serviços, que busque proteger os cidadãos de desigualdades e insegurança social e, também, que possibilite mecanismos de controle público para participação nas discussões sobre as definições das políticas públicas de um país (Silva, 2018). Por isso, os tópicos e subtópicos buscarão dialogar com os conceitos de Estado, Democracia, Políticas Públicas, participação social a fim de reforçar a importância de que estes estejam relacionados para possibilitar o bem-estar da população.
Para aprofundar mais reflexões sobre questões relacionadas ao tema deste tópico:
LASSANCE, A. Governança e gestão: uma radiografia dos gargalos do Estado brasileiro. Boletim de Análise Político-Institucional do IPEA. 2015.
LASSANCE, A. Estado, instituições, democracia e políticas públicas: conceitos básicos e seus usos práticos. Apresentação IPEA. 2015.
Função e Desafios do Estado: O Caso do Brasil
É sabido que, em sua História, o Brasil passou por diversas fases de governo. Desde as primeiras décadas após o “Descobrimento” pelos portugueses oficialmente em 1500 (segundo autores, o melhor termo seria invasão), as maneiras de se governar o território brasileiro variaram bastante.
No infográfico que segue você pode acompanhar um pouco o domínio da Metrópole (Portugal) sobre o território brasileiro e as implicações futuras.
Tais movimentos podem ser entendidos como indicadores de uma formação paulatina de um Estado com características bem marcadas de subalternidade, pois o território era visto pela Coroa Portuguesa como uma província cuja finalidade primordial era a de fornecer produtos e mercadorias para exportação, ou seja, uma colônia do Império português, no mesmo nível de outras regiões na Ásia e África. Os povos originários (indígenas) e os negros africanos escravizados não tinham direitos e muito menos participavam de quaisquer cargos públicos.
Com a transferência da Coroa Portuguesa para o Brasil em 1808, o perfil do aparato estatal brasileiro sofreu modificações substanciais, passando o poder e o controle a serem exercidos diretamente pela Coroa Portuguesa.
A partir disso, a capital, Rio de Janeiro, passou a ser efetivamente a Metrópole do Império português e o status político do Estado brasileiro alcançou um patamar diferenciado das outras colônias portuguesas, o que significou o fortalecimento de ideias, desejos e anseios de independência. Um Estado brasileiro autônomo começava a tomar forma.
A partir do movimento de Independência e da instituição do Primeiro Reinado em 1822, o Estado brasileiro passou a denominar-se Império do Brasil, caracterizado por ser uma Monarquia Constitucional. Isto significava que a conformação do aparato burocrático estatal era dominada pelo Poder Executivo encarnado pela figura do Imperador, ainda que limitado em alguma medida pela Lei maior do país, a Constituição promulgada em 1824.
Para você aprofundar mais reflexões sobre a História do Brasil e a formação da sociedade brasileira, ficam as dicas:
BUARQUE DE HOLLANDA, C. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1936.
RIBEIRO, D. O Povo Brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
DA MATTA, R. A casa & a rua: espaço, cidadania, mulher e morte no Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 1997.
Observe, portanto, que, ao longo do Primeiro e do Segundo Reinado, o Império Brasileiro consistiu em um Estado monárquico ainda que constitucional, mas bastante excludente por motivos de: economia agrária baseada na força da mão de obra de seres humanos escravizados, legislação elitista que permitia acesso a privilégios a pessoas brancas, do sexo masculino, com determinada renda mínima e preferencialmente oriundas de famílias consideradas tradicionais. Racismo, machismo, elitismo, pensamentos preconceituosos e injustos que sobrevivem até os dias atuais. Do ponto de vista da estruturação do Estado, portanto, a participação da maioria da população estava muito fora dos planos.
Com o advento da Proclamação da República em 1889, por intermédio de um Golpe de Estado protagonizado por militares e acontecido em seguida à Lei chamada “Áurea” que extinguiu, teoricamente, a escravidão no país em 1888, o Estado brasileiro não sofreu nenhuma mudança profundamente significativa em sua estrutura organizacional/administrativa, a não ser a eliminação do Poder Moderador na Constituição que foi promulgada em 1891 e a adoção do modelo de República Federativa (que é o que temos ainda hoje).
A extinção da abominável instituição da escravidão no país não implicou no estabelecimento imediato de suporte, atenção e cuidado para com a situação das pessoas negras que foram libertadas, conservando-se a desigualdade social, econômica e política. No papel, omite-se a dura realidade. Apesar da luta histórica de movimentos e grupos sociais negros, somente em tempos muito recentes, foram elaboradas e institucionalizadas políticas públicas voltadas para a promoção e salvaguarda de direitos de grupos populacionais historicamente marginalizados, discriminados e vulnerabilizados. Exemplos dessas políticas são a Lei No 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (conhecida como “Lei Caó”), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor; e a Lei No 12.711, de 29 de agosto de 2012 (conhecida como “Lei de Cotas”), que garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas universidades federais e nos institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.
Acompanhe o conteúdo sobre a escravidão no Brasil em formato podcast.
Escravidão no Brasil
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Apesar do processo de decadência da escravidão a partir de 1850 e do movimento abolicionista em 1880 (representado por influentes negros como Luís Gama e André Rebouças), somente em 1888 foi decretada a Lei Áurea que determinou o fim da abominável escravidão no Brasil. No entanto, a referida Lei não implicou no estabelecimento efetivo de suporte, atenção e cuidado para com a situação das pessoas negras que foram libertadas, conservando-se a desigualdade social, econômica e política. Isso significa que a libertação não lhes deu cidadania, porque se tornaram reféns da falta de trabalho e de moradia.
[Pausa musical entre assuntos]
Apesar da luta histórica de movimentos e grupos sociais negros, somente em tempos muito recentes foram elaboradas legislações e políticas públicas voltadas para a promoção e salvaguarda de direitos de grupos populacionais historicamente marginalizados, discriminados e vulnerabilizados. Como exemplos dessas políticas temos:
A Lei Nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (conhecida como “Lei Caó”), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;
A Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (conhecida como “Lei de Cotas”), que garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas universidades federais e nos institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.
Na área da saúde pode-se destacar a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) de 2009 que tem como objetivo “promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS”.
[Pausa musical entre assuntos]
Uma reflexão importante: a Lei Áurea declarou extinta a escravidão, mas não significou mudanças significativas no racismo nem na desigualdade tão impregnados na sociedade brasileira. Ainda hoje, 135 anos depois, é possível sentir as sequelas dessa que é a marca mais cruel da herança da escravidão e que mantém uma cultura de opressão e violência.
Sendo assim, o racismo que estrutura a sociedade também é resultado do processo de escravidão e tem impacto direto na desigualdade social, com repercussões nas relações econômicas, sociais, culturais e institucionais do país. Este é um processo em que as condições de organização da sociedade privilegiam grupos de determinada cor ou etnia em detrimento de outros. No Brasil e em outros países, essa distinção favorece os brancos e coloca como subalternos negros e indígenas.
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Direitos trabalhistas, sociais, humanos e políticos foram e vem sendo lentamente conquistados pelas classes desprivilegiadas e menos favorecidas da sociedade ao longo do tempo no Brasil, sob duras penas. No desenrolar do Século XX, outras Constituições surgiram com características e contradições que refletiam o momento e o contexto em que foram elaboradas. Por exemplo, o voto feminino e os direitos trabalhistas foram respectivamente instituídos nas Constituições de 1934 e de 1937, sob o governo ditatorial de Getúlio Vargas. Na verdade, a História do Brasil no Século XX é marcada por golpes e governos autoritários e violentos, de civis e de militares.
A Constituição de 16 de julho de 1934 traz a marca getulista relacionada à institucionalização de direitos sociais, adotando as seguintes medidas: maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de oito horas diárias, férias remuneradas (Fonte: Agência Senado).
Já a Constituição de 10 de novembro de 1937 suprimiu partidos políticos, concentrou poder nas mãos do chefe supremo, suprimiu a liberdade partidária e de imprensa; anulou a independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restringiu as prerrogativas do Congresso Nacional; entre outros. É possível observar uma mudança no papel do Estado entre as duas Cartas Magnas: a primeira apresenta um pioneirismo na introdução de alguns direitos como os trabalhistas, relativos à cultura, educação, o que difere da de 1937 que apresenta um Estado repressivo e com direitos sociais e políticos restritos (Fonte: Agência Senado).
O país ainda contou, ainda, com mais uma Constituição em 1946, que retomou a linha democrática de 1934, com o restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura, pluralidade partidária; direito de greve e livre associação sindical; instituição de eleição direta para presidente da República, entre outros. Porém, foi substituída pela Constituição de 1967 que expressou o contexto de autoritarismo e restrição de direitos em que foi criada com supressão de direitos políticos, fim dos partidos políticos, entre outros (Fonte: Agência Senado).
No entanto, a atual Constituição promulgada em 05 de outubro de 1988 é considerada por muitos estudiosos como sendo uma das mais modernas e avançadas em termos de garantia e promoção de direitos e da Democracia, sendo apelidada de “Constituição Cidadã” mesmo que não seja perfeita como nenhuma lei é, e ainda que demande adaptações por meio de emendas a fim de que se mantenha atualizada.
Esta Carta Magna se destaca pelos avanços em relação à incorporação e institucionalização da noção de direito universal, de romper com as noções de cobertura restrita a setores inseridos no mercado formal e de responsabilidade do Estado sobre o bem-estar dos indivíduos e da coletividade. Segundo Couto e Arantes:
format_quote"O texto de 1988 parecia refletir um novo estágio de maturidade política e de longevidade institucional, coroando e habilitando ao pleno desenvolvimento a democracia recém-conquistada, desta feita, em bases aparentemente mais sólidas do que em períodos anteriores."
COUTO E ARANTES (2006, p.42)
O percurso histórico brevemente apresentado demonstra que a forma como o Estado opera na implementação e efetivação dos direitos sociais, econômicos e políticos repercute na ampliação, ou não, da cidadania e no estabelecimento da democracia. Um país que conta com um sistema de Proteção Social ampliado, com benefícios providos pelo Estado e fundamentados no princípio da justiça social de forma universalizada a todos que deles necessitem, tende a ser um país mais justo, inclusivo e igualitário.
1808
- Poder e o controle estatal exercidos pela Coroa Portuguesa.
1822
- Império do Brasil - Monarquia. Constitucional/Poder Executivo encarnado no Imperador.
- 1824 - Constituição, limites ao poder do Imperador.
1822
-
1889
- I e II Reinado Império Brasileiro consistiu Estado monárquico/constitucional, mas excludente, sendo a economia agrária baseada na força da mão-de-obra escravizada.
- Legislação elitista/privilégios a pessoas brancas, do sexo masculino, de alto poder aquisitivo e de famílias tradicionais.
- Predomínio de racismo, machismo, elitismo, pensamentos preconceituosos e injustos.
1888
- "Extinção" da escravidão no país.
1891
- Forma federativa de Estado e republicana de governo; Estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Criação do sufrágio com menos restrições, mas ainda impedindo o voto às mulheres, pessoas em situação de rua e analfabetos.
1934
- Institucionalização de direitos sociais.
- Maior poder ao governo federal.
- Voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos.
- Direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos Criação de leis trabalhistas/jornada de trabalho de oito horas diárias/férias remuneradas.
1937
- Suprimiu partidos políticos, concentrou poder nas mãos do chefe supremo, suprimiu a liberdade partidária e de imprensa; anulou a independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restringiu as prerrogativas do Congresso Nacional; entre outros.
1946
- Restabelecimento dos direitos individuais.
- Fim da censura.
- Pluralidade partidária.
- Direito de greve e livre associação sindical.
- Instituição de eleição direta para presidente da República.
1967
- Expressou o contexto de autoritarismo e restrição de direitos em que foi criada com supressão de direitos políticos, fim dos partidos políticos, entre outros.
1988
- Marca avanços em relação à incorporação e institucionalização da noção de direito universal, rompe com as noções de cobertura restrita a setores inseridos no mercado formal e reforça a responsabilidade do Estado sobre o bem-estar dos indivíduos e da coletividade.
Este é o documentário O Povo Brasileiro, do livro homônimo de autoria de Darcy Ribeiro. Vale a pena assistir para você pensar sobre a noção de exclusão e para agregar elementos enriquecedores às reflexões que você já tem feito até aqui e ainda fará com o conteúdo dos tópicos desta Unidade.
Democracia e seus tipos
Nos subtópicos anteriores, você viu como só foi possível vislumbrar a noção de democracia no Brasil muito recentemente em termos cronológicos. Costuma-se dizer que o Brasil é um país com um processo histórico jovem, afinal de contas, sua a formação política e de cultura democrática aos moldes dos modelos tradicionais é relativamente recente no país em comparação com o desenvolvimento dessa noção pelos países europeus (e colonizadores).
É justamente a partir dessas experiências que se foram moldando alguns tipos de democracia com conjuntos de características próprias, remontando à Grécia Antiga, onde surgiu o conceito mais geral de democracia conforme conhecemos e adotamos hoje.
A etimologia (estudo da origem das palavras) nos é bastante útil para entendermos os significados do que falamos e ouvimos. No caso, democracia é palavra formada pelo prefixo grego “demo, demos”, que significa “povo”, e pelo sufixo “cratos, cracia”, que significa “poder”. Logo, é bastante coerente o que está na Constituição Federal Brasileira de 1988 em seu artigo 1º, parágrafo único, sobre o exercício do poder, quando diz que “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Como já mencionado, vivemos em uma República Federativa constituída em Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos são: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. Novamente, nos vem em socorro a etimologia: República vem do Latim, somatório do prefixo res significando coisa, objeto, bem com o sufixo publicus, significando de domínio coletivo, de todos, à vista de todos, público.
No entanto, a coisa não era bem assim nas praças públicas (chamadas ágoras) das cidades-estados gregos do período clássico (séculos V e IV a.C.) nas quais se juntavam os cidadãos em assembléias. Pois apenas os habitantes das cidades-estados (daí a palavra cidadãos) detinham cidadania, ou seja, direito de participar das assembleias para tomarem decisões em conjunto que afetavam a todos naquele território, e ainda assim, mediante critérios de renda e por linhagens familiares às quais pertenciam. Com isso, uma parte da população grega era proibida de ter vez e voz nos assuntos de governo, assim como por muito tempo as mulheres, os povos originários/indígenas e os negros trazidos da África para serem escravizados no Brasil. Em épocas de necessidade de enfrentamento de guerras, as assembleias elegiam um cidadão para liderar as forças militares na defesa das cidades-estados.
As cidades estados gregas eram conhecidas como pólis, de onde vem a palavra política e outras significando relação com o que acontece na cidade. Polites era a palavra grega para o que atualmente chamamos de cidadão, ao passo que, em Latim, era civis, de onde vem a palavra Civilização. E a palavra em Latim relacionada à pólis é urbe, de onde se deriva a palavra urbano. Cada cidade-estado grega era, portanto, um centro político, econômico, social e religioso autônomo, um território urbano dividido em classes cuja força produtiva era baseada em trabalho escravo e que se considerava civilizado em oposição a todos os que não falavam a língua. Estes, os estrangeiros e povos que não faziam parte do mundo grego, eram chamados de “bárbaros”.
De qualquer forma, você pode notar que, mesmo com suas imperfeições, o sistema grego antigo de se organizar a administração do Estado tinha como marca registrada o uso da palavra como um dos instrumentos de poder, provavelmente o mais eficiente, eficaz e efetivo. Na troca de palavras, pelo debate, numa discussão, numa conversa, o intercâmbio de ideias, desejos, anseios, vontades e necessidades dos indivíduos e grupos permite que aflorem as contradições, as polêmicas (outra palavra derivada de pólis), em um processo com potencial muito enriquecedor, desde que não se instaure o pensamento único, conforme você viu em tópico anterior nesta Unidade.
Acompanhe as características da Democracia em formato podcast.
Democracia
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Nas praças públicas (chamadas ágoras) das cidades-estados gregos do período clássico (séculos V e IV a.C.) nas quais se juntavam os cidadãos em assembléias, apenas os habitantes das cidades-estados (daí a palavra cidadãos) detinham cidadania, ou seja, direito de participar das assembleias para tomarem decisões em conjunto que afetavam a todos naquele território, e ainda assim, mediante critérios de renda e por linhagens familiares às quais pertenciam.
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Com isso, uma parte da população grega era proibida de ter vez e voz nos assuntos de governo, assim como por muito tempo as mulheres, os povos originários/indígenas e os negros trazidos da África para serem escravizados no Brasil. Em épocas de necessidade de enfrentamento de guerras, as assembleias elegiam um cidadão para liderar as forças militares na defesa das cidades-estados.
As cidades estados gregas eram conhecidas como pólis, de onde vem a palavra política e outras significando relação com o que acontece na cidade. Polites era a palavra grega para o que atualmente chamamos de cidadão, ao passo que, em Latim, era civis, de onde vem a palavra Civilização. E a palavra em Latim relacionada à pólis é urbe, de onde se deriva a palavra urbano. Cada cidade-estado grega era, portanto, um centro político, econômico, social e religioso autônomo, um território urbano dividido em classes cuja força produtiva era baseada em trabalho escravo e que se considerava civilizado em oposição a todos os que não falavam a língua. Estes, os estrangeiros e povos que não faziam parte do mundo grego, eram chamados de “bárbaros”.
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De qualquer forma, você pode notar que, mesmo com suas imperfeições, o sistema grego antigo de se organizar a administração do Estado tinha como marca registrada o uso da palavra como um dos instrumentos de poder, provavelmente o mais eficiente, eficaz e efetivo. Na troca de palavras, pelo debate, numa discussão, numa conversa, o intercâmbio de ideias, desejos, anseios, vontades e necessidades dos indivíduos e grupos permite que aflorem as contradições, as polêmicas (outra palavra derivada de pólis), o que sugere um processo muito enriquecedor, desde que não se instaure o pensamento único, conforme você viu em tópico anterior nesta Unidade.
Outra contribuição importante deixada pelos gregos, “à história política ocidental foi, sem sombra de dúvida, a clara distinção entre esfera privada e esfera pública. Enquanto na Grécia Clássica a esfera privada encontrava-se reservada ao governo doméstico, a esfera pública destinava-se às atividades políticas exercidas pelos cidadãos livres. A política, nesse sentido, se realizava na esfera coletiva e não era, de forma alguma, uma expressão do poder privado, tendo como finalidade o bem comum” (REZENDE, 2011, p. 147).
De todo modo, vale refletir que ainda que no ocidente a Grécia antiga seja uma base importante para o desenvolvimento dos conceitos e modelos de estruturação da vida política em sociedade, é importante compreendermos que a concepção sobre a participação da sociedade se desenvolveu por outras matizes de sociedade, inclusive com concepções acerca da participação popular em saúde.
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Para aprofundar mais reflexões sobre a noção de Democracia, ficam as dicas:
ROSENFIELD, DL. O que é democracia? Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Brasiliense, 1984.
Para aprofundar reflexões sobre a Grécia antiga:
MOSSÉ, C. Dicionário da civilização grega. Rio de Janeiro: Zahar Ed. 2004.
Vale a pena você explorar o conteúdo que o link abaixo aponta sobre a importância do uso das palavras, no caso, a Comunicação na elaboração de políticas:
Você pode classificar a democracia praticada nas pólis gregas como democracia direta ou democracia participativa, que é bem diferente da democracia representativa, que vivenciamos no Brasil, como pode se comparar no Quadro 1: Tipos de democracia e suas características.
Quadro 1: Tipos de democracia e suas características | ||
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Tipo de Democracia | Definição | Exemplos |
Democracia Direta ou Participativa | As decisões são tomadas coletivamente por todo e qualquer cidadão, sem precisar delegar a representantes. O povo participa ativamente nas tomadas de decisões de um estado / país. | Atualmente, não há nenhum país de democracia direta. Na Grécia Antiga, com uma população menor, ela funcionava por meio de assembleias, apesar de nem todos poderem participar das tomadas de decisão, como as mulheres. Referendos e plebiscitos são exemplos. |
Democracia Representativa | Conjunto da população delega o seu poder de decisão (que é considerado uma premissa) a representantes que serão responsáveis por tomar decisões em seu nome. Teoricamente, devem agir em prol de seus eleitores. | Decisões de administração pública. |
Uma das mais interessantes (e úteis) conclusões que podemos tirar da experiência grega clássica é que o jogo político, portanto, é um jogo intelectual, de deliberação, de apresentação de argumentos que, quanto mais sólidos forem tanto em sua forma como em seu conteúdo, mais sucesso terão em serem aceitos, respeitados e adotados pelos interlocutores. Isto será útil para você refletir mais adiante sobre os tópicos e subtópicos seguintes e nos módulos posteriores do curso.
Este é um pequeno vídeo muito interessante sobre Democracia, vale a pena assistir:
Na democracia representativa, os representantes recebem uma espécie de carta de autorização dos representados para agirem. Esta metáfora da carta de autorização se concretiza pela instituição do sufrágio universal, que consiste, no caso brasileiro, no direito ao voto total e irrestrito a todos os cidadãos (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos).
Quando trata do sufrágio universal, cabe mencionar que existia uma concepção anterior que considerava aceitável excluir mulheres, negros, pessoas com deficiência e outros grupos populacionais do processo político e decisório sobre a vida pública, pois eram considerados grupos destituídos de humanidade. Por isso a importância do movimento feminista (especialmente sufragista), os movimentos negros e indígenas para a ampliação do direito ao voto no Brasil e no mundo.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece a Igualdade de todos perante a lei, sendo os mandatos eletivos com temporalidade limitada em quatro anos para cargos do Poder Executivo e da maioria dos cargos do Poder Legislativo, exceto para senadores, que é de oito anos. Integrantes do Poder Judiciário não estão submetidos ao regime de votação, o que, aliás, é assunto polêmico do ponto de vista da legitimidade para alguns especialistas.
Os representantes do povo a serem eleitos apresentam suas propostas, medidas e soluções de problemas, e os eleitores escolhem aqueles de acordo com suas próprias percepções, gostos, bandeiras e pautas que considerem importantes a serem discutidas na sociedade e colocadas em prática no âmbito de um município, de um estado ou do país. Assim, diante da estruturação do Estado brasileiro em suas três esferas, os representantes podem ocupar cargos que vão desde vereadores e prefeitos na esfera municipal; deputados estaduais e governadores na esfera estadual, e deputados federais, senadores e presidente da República na esfera federal.
Estes representantes da vontade popular ficam encarregados da administração pública por intermédio da elaboração e execução de políticas públicas, obras, serviços e de elaborar e executar leis. Em comparação com a democracia participativa ou direta, imagine você as dificuldades em se discutir os temas e a logística envolvida em um território com população de milhões de pessoas? Com a representatividade, otimiza-se tempo e recursos, agilizando-se a validação de medidas a serem tomadas.
Mas você sabe que nem tudo são rosas no modelo de democracia representativa! A grande questão do modelo é de legitimidade. Pois se qualquer cidadão pode exercer seu direito ao voto, também qualquer cidadão pode exercer o direito de ser votado, ou seja, de se candidatar a algum cargo, desde que cumpra requisitos mínimos previstos na Constituição Federal. E, por vezes, a qualificação dos candidatos deixa muito a desejar em relação ao que seria de se esperar de alguém com propostas sólidas, sérias e pertinentes de melhoria das condições de vida da população. Casos de candidatos folclóricos e sem muito a oferecer em matéria de contribuição verdadeira para a vida em sociedade são muito comuns, infelizmente.
Acompanhe as características da Democracia Representativa em formato podcast.
Democracia Representativa
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A Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece a Igualdade de todos perante a lei, sendo os mandatos eletivos com temporalidade limitada em quatro anos para cargos do Poder Executivo e da maioria dos cargos do Poder Legislativo, exceto para senadores, que é de oito anos. Integrantes do Poder Judiciário não estão submetidos ao regime de votação, o que, aliás, é assunto polêmico do ponto de vista da legitimidade para alguns especialistas.
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Os representantes do povo a serem eleitos apresentam suas propostas, medidas e soluções de problemas, e os eleitores escolhem aqueles de acordo com suas próprias ideologias, percepções, gostos, bandeiras e pautas que considerem importantes a serem discutidas na sociedade e colocadas em prática no âmbito de um município, de um estado ou do país. Assim, diante da estruturação do Estado brasileiro em suas três esferas, os representantes podem ocupar cargos que vão desde vereadores e prefeitos na esfera municipal; deputados estaduais e governadores na esfera estadual, e deputados federais, senadores e presidente da República na esfera federal.
Estes representantes da vontade popular ficam encarregados da administração pública por intermédio da elaboração e execução de políticas públicas, obras, serviços e de elaborar e executar leis. Em comparação com a democracia participativa ou direta, imagine você as dificuldades em se discutir os temas e a logística envolvida em um território com população de milhões de pessoas? Com a representatividade, otimiza-se tempo e recursos, agilizando-se a validação de medidas a serem tomadas.
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Mas você sabe que nem tudo são rosas no modelo de democracia representativa! A grande questão do modelo é de legitimidade, pois se qualquer cidadão pode exercer seu direito ao voto, também qualquer cidadão pode exercer o direito de ser votado, ou seja, de se candidatar a algum cargo, desde que cumpra requisitos mínimos previstos na Constituição Federal. E, por vezes, a qualificação dos candidatos deixa muito a desejar em relação ao que seria de se esperar de alguém com propostas sólidas, sérias e pertinentes de melhoria das condições de vida da população. Casos de candidatos folclóricos e sem muito a oferecer em matéria de contribuição verdadeira para a vida em sociedade são muito comuns, infelizmente.
[Pausa musical entre assuntos]
Outros limites da democracia representativa são o fato de limitar a participação da população ao ciclo eleitoral, ou seja, de quatro em quatro anos; o lobby das grandes campanhas, as desigualdades em relação às representação de mulheres, negros e grupos minoritários (mesmo com cotas nos partidos); problemas em relação a paridade regional;entre outros. Assim, é importante ressaltar que o não envolvimento reflexivo nas instâncias da democracia representativa, assim como, “a falta de representatividade, faz com que o sistema democrático perca sua legitimidade, à medida que na base da democracia está a participação de todos no processo decisório” (Oliveira e Bazzanella, 2016, p. 61).
A representatividade não anda sempre de mãos dadas com a legitimidade. Para além da baixa ou mesmo inexistente qualificação de determinados candidatos, existe também o fato de que muitos deles se elegem com a clara e assumida pretensão não apenas de promoção e enriquecimento pessoal/individual, mas também de defesa de interesses de grupos restritos que apenas visam usar o poder para finalidades sem preocupações comunitárias legítimas.
Estes são percalços que o modelo enfrenta, e quando você pensa no tema da Saúde, no qual as decisões envolvem o bem-estar e podem significar a vida e a morte de pessoas, mais espinhosa é a missão de todos no acompanhamento, monitoramento, avaliação e fiscalização das ações daqueles encarregados de elaborar leis e políticas públicas de saúde. É sobre estas últimas que você vai refletir no próximo subtópico.
Vale a pena você explorar o conteúdo que o link abaixo aponta, para agregar elementos enriquecedores às suas reflexões, especialmente sobre conceito de Democracia e sua relação com a Saúde:
Para aprofundar mais reflexões sobre a noção de Democracia, fica a dica:
ROSENFIELD, DL. O que é democracia? Coleção Primeiros Passos. 1. ed. São Paulo: Brasiliense, 1984.
Acompanhe a videoaula do Prof. Dr. Fernando Bessa sobre Estado, Democracia e Cidadania.
Políticas Públicas: Função, Tipos e Importância
Você, alguma vez, já experimentou pensar sobre o que vem à sua cabeça quando se fala em políticas públicas? O que seriam essas coisas? Como funcionam? Para que servem? Elas são assunto apenas para as pessoas ditas do ramo da política, suas “excelências” as autoridades, ou nós, meros, mortais e ilustres cidadãos comuns podemos ter algum tipo de influência nelas? Neste subtópico, vamos refletir sobre estas questões.
Logo de início, para se pensar sobre políticas públicas, devemos partir do princípio de que problemas existem para todos e isso é inevitável, diante da dinâmica da vida. Os problemas, sejam quais forem e de quem seja a responsabilidade, independentemente de quem ou o que os tenham causado, demandam soluções.
Na nossa vida pessoal, particular, familiar, profissional, cotidiana, problemas estão sempre presentes. Alguns são de fácil resolução, outros mais difíceis de resolver. Alguns dizem que a vida sem problemas seria monótona, o que gera controvérsia e aquela palavra que você viu em tópico anterior: polêmica. Mas não vamos entrar nessa polêmica aqui.
Quando se observa o coletivo, na vida em sociedade, a situação não é muito diferente em geral, apenas se percebe diferenças substanciais de grau, de tamanho, de dimensão, de alcance e de consequência dos problemas a serem resolvidos.
Se você toma alguma atitude para resolver um problema que se apresente em sua vida, você está realizando uma ação. Esta ação pode ser planejada, pensada com antecedência e calma, ou não, pode ser impulsiva, tomada no calor do momento, sem pensar. E vale lembrar-se de que, mesmo que você escolha não tomar nenhuma atitude, ainda assim, você estará realizando uma ação perante o problema! Só que nem todo problema é de sua responsabilidade direta, apesar de poder afetar sua vida. Nesse caso, a solução do problema não passa exclusivamente por alguma ação pessoal, pois as condições estruturais da sociedade, da forma pela qual ela está organizada, não permitem uma ação individual. Daí a importância das Políticas Públicas. Ninguém é uma ilha!
Na administração pública, percebemos que política pública é um conjunto de ações segundo regras estabelecidas institucionalmente que tem por objetivo resolver um problema público e a responsabilidade é do chamado Poder Público. E é junto aos integrantes do poder público que serão feitas as cobranças, podendo haver necessidade de acionar o Poder Judiciário em casos de mau uso ou desvio de recursos públicos, de má conduta de funcionários públicos, de irregularidades em geral, por exemplo.
As políticas públicas podem ser de quatro tipos, dependendo de sua função:
Quadro 2: Tipos de políticas públicas e suas funções | ||
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Tipos de políticas públicas | Função | Exemplos |
Políticas Públicas Distributivas | Distribuir recursos, bens e/ou serviços específicos a uma determinada parcela da população de um dado território, tendo fonte de financiamento extraordinária. | Caso da Pandemia de COVID-19, a compra e aplicação de vacinas por parte de Municípios, Estados e Governo Federal. Outro exemplo na área da Saúde é a distribuição de preservativos em escolas visando a redução da gravidez na adolescência. |
Políticas Públicas Redistributivas | Reduzir disparidades entre grupos da população, ou seja, a desigualdade social, servindo para “equilibrar a balança” e contemplar cidadãos menos favorecidos ou que estão em situação de vulnerabilidade. | A isenção do imposto de renda para camadas da população de acordo com seus ganhos. Lembre-se do que foi visto nos tópicos anteriores a respeito do conceito de Equidade. |
Políticas Públicas Regulatórias | São medidas tomadas pelo Poder Público no sentido de estabelecer regras para padrões de comportamento em sociedade, servindo para elaborar, aperfeiçoar ou fiscalizar o cumprimento de leis que garantem direitos e salvaguardam o bem da sociedade. Logo, geram normas e regras para a aplicação de Políticas Públicas Distributivas e Redistributivas. | Um exemplo de Política Pública Regulatória é o Código de Trânsito Brasileiro (Lei No 9.503, de 23 de setembro de 1997). |
Políticas Públicas Constitutivas | Este tipo se superpõe aos outros três, na medida em que estabelecem normas e regras que dizem o que, como, por quem e quando as Políticas Públicas podem ser criadas e executadas. Assim, as Políticas Públicas Constitutivas determinam e atribuem responsabilidades entre as três esferas da Administração Pública (municipal, estadual, federal). | Na Educação, por exemplo, fica bem clara a divisão de responsabilidades: Municípios se responsabilizam pela Educação Infantil e Ensino Fundamental 1; Estados, pelo Ensino Fundamental 2 e Ensino Médio; e o Governo Federal, pela Educação de nível Superior. |
Como você pode ver, políticas públicas na verdade podem ser entendidas de formas diferenciadas. Podem ser vistas como as respostas que o poder público dá aos problemas que se apresentam na administração do país. Podem ser entendidas como as ferramentas pelas quais o poder público dá forma ao país na sua conformação de normas, leis e ações de administração da vida comum. E podem significar, inclusive, o que é o mais importante, a sobrevivência ou não de parcelas da população mais vulneráveis e fragilizadas pelas desigualdades sociais e econômicas.
Por essas e outras, por se tratar de ações do Estado por e para a sociedade, é que seus processos de elaboração e execução devem ser os mais técnicos, democráticos e transparentes possíveis, pois somente assim são maiores as possibilidades de gerarem resultados positivos. Políticas públicas não caem do céu. Políticas públicas não têm custo zero. São necessários recursos para que se concretizem políticas públicas e, portanto, é necessário que o seu uso seja racional, adequado às demandas de maneira realista e muito bem planejadas.
Conforme mencionado em unidades anteriores, com a Constituição Federal de 1988, um conjunto de avanços e inovações foram introduzidas, sobretudo no que se refere à participação social (aqui entendida como a participação da sociedade em espaços públicos de interlocução com o Estado). Essas inovações propiciaram uma maior descentralização e ampliação ao diálogo para o desenho, definição, implementação, acompanhamento e o controle de políticas públicas.
A área da saúde é objeto de ação e demanda dos movimentos sociais desde antes da Constituição de 1988, o que forneceu as bases para a práxis de participação social. A institucionalização dos espaços de vocalização, que se materializou em Conselhos e Conferências de Saúde, buscou introduzir no interior do Estado uma nova dinâmica de democratização da esfera pública, com maior presença da sociedade e influência nas decisões. Com isso, sociedade e o Estado passam a estabelecer uma corresponsabilidade para que, em tese, prevaleça o interesse público. É sobre essas questões que a próxima unidade os convida a refletir (MANZOTTI et al., 2021)
Acompanhe a videoaula do Prof. MSc. Rodrigo Duarte sobre Políticas Públicas.
No caso das políticas públicas específicas da área da saúde, essa necessidade é mais dramática ainda, por conta da óbvia importância de se cuidar do bem-estar das pessoas. Você, que como todos os brasileiros, vive no país que pode se orgulhar de ter o maior sistema de saúde pública do mundo, o SUS, agora sabe que ele consiste em uma política pública conforme os preceitos constitucionais de igualdade para todos. Portanto, o SUS demanda constante acompanhamento, investimento e aperfeiçoamento, com a contribuição de todos nós. Este é o tema que será tratado nos tópicos e subtópicos da próxima Unidade deste Módulo do Curso.