MÓDULO 1 | AULA 1 Vigilância em Saúde: trajetórias globais e o percurso brasileiro
Componentes e ações de vigilância em saúde
Fundamentos constitucionais e evolução histórica
O artigo 200 da Constituição Federal atribui ao SUS competências como:
- controle e a fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse à saúde.
- produção de medicamentos e vacinas.
- execução das ações de vigilância sanitária.
- epidemiológica e de saúde do trabalhador.
- formação de profissionais.
- formulação de políticas de saneamento.
- fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico.
- fiscalização de alimentos e bebidas.
- controle de substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas.
- proteção do meio ambiente, inclusive no trabalho.
Com base nessas atribuições, a vigilância em saúde ampliou seu escopo: de uma atuação inicialmente centrada nas doenças transmissíveis, passou a incorporar doenças e agravos não transmissíveis, a vigilância de óbitos infantis e maternos e de acidentes de trânsito. Esse processo favoreceu a integração com instituições de ensino e pesquisa, o uso de informações intersetoriais, a formação em epidemiologia em diferentes níveis do SUS, a modernização dos sistemas de informação e a redefinição do financiamento com base em parâmetros epidemiológicos, consolidando um modelo orientado pelas necessidades locais e voltado à atenção integral.
- Assista ao vídeo sobre A história da vigilância em saúde no Brasil. [S.l.], 2021. No canal Meteoro Brasil.
A Vigilância em Saúde é compreendida como um campo de atuação orientado simultaneamente por dois eixos estruturantes: a Determinação Social da Saúde (DSS) e a Responsabilidade Sanitária e Regulatória do Estado. As setas que partem desses dois componentes em direção à Vigilância em Saúde indicam que suas ações não se restringem à observação de agravos, mas articulam explicação social dos problemas de saúde e ação pública organizada para enfrentá-los.
A Determinação Social da Saúde oferece o referencial analítico para compreender como condições sociais, econômicas, ambientais, culturais e políticas influenciam os processos de adoecimento e morte, produzindo desigualdades e vulnerabilidades nos diferentes territórios. Já a Responsabilidade Sanitária e Regulatória do Estado expressa o dever institucional de planejar, regular, proteger, promover e intervir, por meio de políticas públicas, normas, programas e ações de saúde.
Nesse contexto, a Vigilância em Saúde atua como elo articulador, conectando esses fundamentos às dimensões: causas, vulnerabilidades e riscos, danos e território.
As causas correspondem aos fatores que originam ou favorecem os problemas de saúde, incluindo aspectos biológicos, ambientais e sociais. As vulnerabilidades e os riscos dizem respeito às condições que aumentam a exposição a agravos e reduzem a capacidade de proteção das populações. Os danos representam os impactos gerados pelos agravos à saúde, como morbidade, mortalidade e incapacidades.
O infográfico a seguir apresenta uma concepção ampliada de Vigilância em Saúde, que a evidencia como uma prática integrada que transforma análise social e responsabilidade estatal em ações concretas de monitoramento, prevenção, proteção e promoção da saúde, com participação ativa da sociedade.
No centro da imagem, os cinco círculos internos — saberes, métodos, estratégias e dispositivos; problemas de saúde; disseminação e visualização; ações e intervenções; participação da sociedade — representam as dimensões operacionais da Vigilância em Saúde, ou seja, os processos por meio dos quais ela se concretiza.
pan_tool_alt CliqueToque nos botões para conhecer mais sobre as dimensões
A partir de 2003, esse processo culminou no conceito de Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, alinhado às diretrizes da OMS e do CDC, que ampliou o foco para doenças transmissíveis e não transmissíveis, fatores de risco, vigilância ambiental e análise da situação de saúde, consolidando a vigilância como eixo central da saúde pública (Almeida Filho; Barreto, 2017). No SUS, a vigilância em saúde organiza-se em componentes definidos na Portaria nº 3.252/2009: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador, Promoção da Saúde e Análise da Situação de Saúde (Brasil. Ministério da Saúde, 2009). Os componentes da vigilância em saúde são explorados na aula “Sistema Nacional de Vigilância em Saúde’, do módulo 1.
A organização da vigilância em saúde no Brasil
A vigilância em saúde no Brasil integra o SUS, estruturada de forma descentralizada e articulada entre União, Estados e Municípios. O município é a instância privilegiada de execução, financiada com recursos federais do Bloco de Vigilância em Saúde. A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) coordena nacionalmente as ações, definindo normas, gerindo sistemas de informação, apoiando tecnicamente os entes e conduzindo respostas a emergências nacionais e internacionais. As Secretarias Estaduais exercem coordenação regional e as Municipais executam ações locais, como notificação e investigação de casos, vacinação e integração com a atenção primária.
As atividades envolvem coleta, análise e interpretação de dados, detecção de surtos, recomendação de medidas de controle e divulgação de informações. O Sinan (notificação de agravos) é o principal sistema de registro, complementado pelo SIM (mortalidade) e pelo SIH (hospitalizações). O escopo da vigilância ampliou-se para agravos não transmissíveis, acidentes, violências e fatores de risco, reafirmando a integralidade.
A descentralização, princípio do SUS, teve início em 1991 com as Normas Operacionais Básicas (NOB), que instituíram pactuação entre níveis de gestão. Em 2001, as Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS) ampliaram responsabilidades municipais e transferiram atribuições e recursos antes concentrados no nível federal. Entre essas atribuições estão as ações de vigilância, organizadas em quatro áreas - sanitária, epidemiológica, ambiental e em saúde do trabalhador - que atuam de forma integrada para responder a problemas de saúde individuais e coletivos.
A regulamentação foi consolidada pela Portaria GM/MS nº 1.387/2013, que definiu diretrizes para execução e financiamento das ações, abrangendo o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Nesse mesmo ano, a Portaria SVS nº 14 instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite da Política Nacional de Vigilância em Saúde (GT-PNVS), com participação da SVS, ANVISA, CONASS e CONASEMS, responsável por discutir as bases da política diante das transições demográfica, epidemiológica e sociais.
Como resultado, em 2018 o Conselho Nacional de Saúde instituiu a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), após a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, marcada por ampla participação social. A PNVS consolidou princípios, responsabilidades e estratégias, entendendo a vigilância como processo contínuo de coleta, análise e uso de informações para prevenção, controle de agravos e promoção da saúde. Abrange informações públicas e privadas e integra, de forma universal e transversal, as vigilâncias epidemiológica, ambiental, sanitária e em saúde do trabalhador. A execução é pública, com financiamento tripartite permanente, e seu êxito depende do fortalecimento do SUS e do engajamento da sociedade. Para conhecer mais da PNVS veja a aula Política Nacional de Vigilância em Saúde e planejamento do módulo 1.
O percurso histórico da vigilância em saúde evidencia que seu desenvolvimento esteve sempre ligado às transformações sociais, científicas e institucionais. Da observação de padrões de adoecimento às modernas redes de informação e resposta rápida, a vigilância consolidou-se como eixo estruturante da saúde pública. Hoje, permanece desafiada a integrar dimensões epidemiológicas, sanitárias, ambientais e sociais, reafirmando-se como ferramenta indispensável para a proteção da população e a garantia do direito à saúde.