Módulo 3 | Aula 2
Proteção de dados pessoais em Saúde Digital
Regulamentações Internacionais sobre Proteção de Dados: Comparação e Aplicações na Saúde
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) (European Union, 2016) da União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil são regulamentações que visam proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos. Ambas impõem obrigações às organizações que coletam e processam dados, mas diferem em alguns aspectos. O GDPR, por exemplo, tem uma abordagem mais rígida em termos de consentimento e direitos dos titulares de dados, enquanto a LGPD, apesar de similar, possui especificidades culturais e jurídicas locais.
Na área da saúde, tanto o GDPR quanto a LGPD exigem cuidados especiais com dados sensíveis, como informações médicas e prontuários. As organizações de saúde devem garantir que esses dados sejam protegidos contra acesso não autorizado e vazamentos. Especificamente, o GDPR impõe requisitos rigorosos para a transferência de dados pessoais para fora da União Europeia, o que afeta empresas globais de saúde.
Nos Estados Unidos, a Health Insurance Portability and Accountability Act (HIPAA) (USA, 1996) estabelece padrões para a proteção de informações de saúde, focando em garantir a privacidade e a segurança dos dados dos pacientes. Já a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2024) emite diretrizes sobre saúde digital que ajudam a padronizar práticas de proteção de dados em nível global, promovendo a segurança e a privacidade no uso de tecnologias de informação em saúde. Essas regulamentações e diretrizes complementam-se e buscam assegurar um tratamento ético e seguro das informações de saúde em todo o mundo.
A complexidade da área da saúde faz com ela seja uma das promissoras para aplicações dos grandes bancos de dados, os chamados big data que abrangem fatores quantitativos e qualitativos e estão relacionados ao impacto no tratamento dos dados. O aumento da quantidade de dados coletados dos pacientes com o sistema de saúde potencializa o uso dessas informações para melhoria da atenção à saúde (Filho & Ferrari, 2022).
Ainda segundo os autores, a quantidade de dados já existentes e não digitalizados e os avanços tecnológicos na área da saúde têm permitido gerar dados de fatos novos, principalmente aqueles referentes a novos exames clínicos, laboratoriais e de imagem. Com a possibilidade da coleta mais abrangente de dados, surge o desafio dos grandes bancos de dados que são os locais de armazenamento, que nos últimos anos tem sido suprido pela oferta de serviços de computação em nuvem. Entretanto, o risco de vazamento de dados é outro ponto de atenção porque um incidente de segurança pode expor informações de milhares de pessoas ao mesmo tempo.
Neste sentido, o uso do de dados na área da saúde está diretamente associado à influência destas informações na saúde dos pacientes. A coleta e o armazenamento de dados por si só não geram valor para o sistema de saúde. O impacto é sentido quando a informação disponível é utilizada para tomada de decisões e alocação de recursos de forma mais eficiente. A inteligência artificial surge para fornecer técnicas que permitem auxiliar a tomada de decisões (Filho & Ferrari, 2022).