Módulo 3 | Aula 2
Proteção de dados pessoais em Saúde Digital
Introdução
Para a Organização Mundial de Saúde, a saúde digital é um campo em expansão que utiliza a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para melhorar a saúde e o bem-estar das pessoas (Datasus, 2012). E como já falamos, a saúde digital está em constante desenvolvimento, transformando a maneira como os serviços de saúde são oferecidos e acessados. Com o avanço das tecnologias, como por exemplo, telemedicina e prontuários eletrônicos, a proteção de dados tornou-se um pilar essencial para garantir a privacidade e a segurança dos pacientes.
A saúde digital deriva do direito fundamental à saúde assegurado no artigo 196 da Constituição Brasileira de 1988. A saúde digital acelerou a disseminação de novos bens, produtos e serviços que utilizam tecnologias modernas, bancos de dados e inteligência artificial. A efetivação do direito à saúde está relacionada a uma ação direta do Estado, que tem por desafio compreender o grau de segurança, qualidade e eficácia destas tecnologias na perspectiva de proteção do direito à saúde. (Aith, 2022)
Sob a perspectiva da proteção de dados pessoais, é fundamental que as instituições de saúde implementem medidas robustas de segurança e privacidade da informação para prevenir incidentes de segurança que acarretem vazamentos de dados pessoais. É importante estabelecer e manter a relação de confiança com os usuários dos serviços de saúde (titulares de dados) mantendo a integridade dos sistemas de saúde, promovendo um ambiente seguro e eficiente para todos.
Antes mesmo de sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018 (Brasil, 2018), os temas privacidade e intimidade das pessoas foram abordados em outros normativos como se verifica:
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Constituição Federal de 1988
Artigo 5º, Incisos X e XII: garantem o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como o sigilo das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, salvo ordem judicial.
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Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Artigos 43 e 44: disciplinam o tratamento de dados pessoais dos consumidores, incluindo o direito de acesso e correção de informações constantes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais.
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Lei do Habeas Data (Lei nº 9.507/1997)
Regulamenta o direito de acesso, retificação e complementação de dados pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Artigos 11 a 21: tratam dos direitos da personalidade, incluindo a proteção à imagem, vida privada, honra e nome das pessoas.
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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527/2011)
Tem como objetivo garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas.
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Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012)
Altera o Código Penal Brasileiro para tipificar crimes cometidos via internet, incluindo a invasão de dispositivos informáticos alheios para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização expressa do proprietário.
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Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, incluindo a proteção de dados pessoais e privacidade dos usuários.
Essas leis foram precursoras da LGPD e forneceram uma base importante para a proteção de dados pessoais e privacidade no Brasil, ainda que de forma menos abrangente e sistemática. A LGPD consolidou e ampliou o escopo desses direitos, estabelecendo um marco regulatório mais robusto e específico para o tratamento de dados pessoais.