Módulo 1 | Aula 3 Gestão do SUS
A Gestão do SUS
As ações e serviços de saúde do SUS são prestados pelo poder público.
Para cada nível de governo do poder executivo, temos um órgão responsável pela gestão do sistema:
Ministério da Saúde
Secretarias Estaduais de Saúde
Secretarias Municipais de Saúde
Esta prestação de serviços pode ser feita pela administração direta, quando o próprio poder público planeja e executa as ações, ou pela administração indireta, quando o poder público cria uma autarquia, fundação ou empresa pública com a função de desempenhar a prestação de algum serviço.
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena conquistou uma série de adequações a essa lógica de organização. Abordaremos esse tema no módulo 2.
Muitas das vezes, os serviços da rede pública de saúde, existentes em um determinado território, são insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população. Nestes casos, os gestores do SUS podem comprar os serviços prestados pela iniciativa privada, por meio do estabelecimento de contratos e convênios. Quando isto ocorre, o estabelecimento privado que está sendo contratado deverá respeitar os princípios e diretrizes do SUS, uma vez que está prestando serviços a este sistema.
É importante lembrar que antes da criação do SUS, principalmente durante a ditadura militar, a principal forma de estruturação de serviços de saúde pelo Estado, particularmente de serviços de média e alta complexidade, foi por meio do financiamento do setor privado.
Parcerias público-privadas no SUS:
Nos últimos anos, o poder público vem realizando cada vez mais parcerias com o setor privado não só para contratar serviços e ações de saúde, mas também para desenvolver a gestão do SUS. Como exemplo, temos o crescimento da contratação das Organizações Sociais de Saúde (OSS) pelos municípios para gerir a atenção básica.
Apesar deste modelo alternativo de gestão privada trazer maiores facilidades para a administração dos serviços, diversos especialistas apontam que podem trazer efeitos negativos para a política de saúde, como a precarização dos vínculos empregatícios dos trabalhadores da saúde.
Fonte: Youtube
Atuação dos Gestores do SUS
No âmbito técnico, a atuação do gestor do SUS contempla quatro funções:
- Formulação de Política de saúde e planejamento de ações.
- Financiamento do sistema.
- Regulação.*

O Sistema de Regulação – SISREG:
O principal sistema de regulação de ações e serviços de saúde no Brasil é o SISREG.
No SISREG, são inseridos os procedimentos ambulatoriais (consultas e exames especializados) e hospitalares (internações e cirurgias) ofertados pela rede SUS.
Os profissionais da atenção primária (ou de outros serviços) que precisam encaminhar pacientes para realização de algum destes procedimentos acessam este sistema para registrar o pedido.
Em caso de vaga disponível, o profissional informa o usuário sobre a unidade e a data do procedimento. Quando não há vaga, o usuário fica em uma fila aguardando a liberação, sempre respeitando a prioridade informada pelo profissional de saúde.
O ato de encaminhar um usuário de um serviço de saúde para outro é chamado de referência.
Os atendimentos dos serviços de referência (ou dos encaminhamentos) são registrados no prontuário do paciente e ficam acessíveis para os profissionais que fizeram o encaminhamento, de modo que possam saber os diagnósticos e procedimentos realizados. Este processo é chamado de contrarreferência.
Você já precisou entrar na fila do SISREG? Como foi esta experiência?
Leia a reportagem A Medida da Fila que discute por diferentes ângulos um dos maiores dramas enfrentados pela população ao buscar a assistência na saúde.
No âmbito político, cada gestor do SUS deverá se relacionar constantemente com outros gestores do SUS de forma cooperativa, em diferentes espaços de negociação.
Os gestores de cada um dos três níveis de governo são responsáveis pela gestão do sistema, sendo que cada um possui determinadas responsabilidades sobre as políticas de saúde, com competências comuns entre os três níveis de governo e outras específicas.
Competências dos gestores do SUS
Os três níveis de gestão participam do planejamento dos sistemas de serviços, da formulação das políticas de saúde e da avaliação de resultados.
Todos possuem a responsabilidade em realizar investimentos financeiros para o SUS que sejam voltados para a redução das desigualdades.
O Ministério da Saúde, em específico, possui uma ação estratégica para reduzir as desigualdades regionais, distribuindo maiores recursos para os locais com maior necessidade.
O Ministério da Saúde tem como principais responsabilidades a coordenação geral do sistema no âmbito nacional e a criação de leis e políticas que orientem a atuação dos estados e municípios. Além disso, deve dar suporte técnico e construir estratégias para que estados e municípios possam implantar as políticas de saúde.
Os gestores estaduais devem apoiar o planejamento do desenvolvimento das regiões de saúde, que ocorre a partir da integração de municípios próximos que estabelecem uma rede de ações e serviços contemplando diferentes níveis de complexidade. Além disso, deve dar suporte técnico e construir estratégias para que os municípios possam implantar as políticas de saúde.
Por fim, os gestores municipais realizam a gestão do sistema de saúde no âmbito de seu território, com as devidas adaptações que se relacionam com as necessidades de saúde ali existentes. Todos os municípios são responsáveis por ofertar serviços de atenção básica.
Os municípios maiores, que possuem serviços especializados e hospitais, irão ofertar consultas, procedimentos, exames, internações e cirurgias para municípios menores que fazem parte da sua região, por meio do estabelecimento de uma pactuação que será acompanhada pelo gestor estadual.
Os gestores interagem entre si de forma sistemática para debater temas relevantes às políticas de saúde nas denominadas Comissões Intergestores: espaços decisórios em que ocorrem o planejamento, a negociação e a implementação das políticas de saúde nos territórios.
O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi) é de gestão do governo federal.
Comissão Intergestores
É formada por representante do Ministério da Saúde, secretários estaduais de saúde indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e secretários municipais indicados pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
É formada por representantes da secretaria estadual de saúde e por secretários municipais indicados pelo Conselho de Secretarias Municipais (COSEMS) daquele estado em específico.
É formada por representantes da secretaria estadual de saúde e das secretarias municipais de saúde daquela região.
Um exemplo de articulação intergestora: Saúde indígena é tema de debate na CIT:
Diante de uma maior necessidade de integração dos estados e municípios nas questões de saúde indígena, principalmente dos que se encontram no contexto urbano, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) foi convidada em março de 2021 para apresentar aos gestores do SUS na CIT um detalhamento sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena.
Nas reportagens SESAI, Conasems e Conass discutem a saúde indígena e CIT: Leitos de UTI Covid, kit intubação e cronograma de vacinas são o destaque da reunião você confere um exemplo de articulação intergestora.
Além de se reunir com outros gestores, cada gestor do SUS deverá se relacionar constantemente com o controle social.
Cada nível de governo deve ter um conselho de saúde atuante, em que o gestor se reúne periodicamente (normalmente são reuniões mensais) com representantes da população e profissionais da saúde para o desenvolvimento de uma gestão participativa e democrática.
Além do controle social, alguns órgãos públicos da organização política brasileira também realizam o controle do SUS, auxiliando na fiscalização das ações dos gestores do SUS no poder executivo e na aprovação das contas da saúde: o controle parlamentar pelo poder legislativo, o controle dos tribunais de contas e o controle jurisdicional dos ministérios públicos.
Na figura a seguir, você confere, de forma sintetizada, as principais instâncias decisórias do SUS:
Nível | Gestor | Comissão Intergestora | Colegiado participativo de Controle Social | Órgãos de Controle do Estado |
---|---|---|---|---|
Federal | Ministério da Saúde (MS) | Comissão Intergestora Tripartite (CIT) | Conselho Nacional de Saúde (CNS) | Ministério Público Federal (MPF); Tribunal de Contas da União (TCU); Congresso Nacional |
Estadual | Secretarias Estaduais de Saúde (SES) | Comissões Intergestoras Bipartite (CIB) | Conselhos Estaduais de Saúde (CES) | Ministérios Públicos Estaduais (MPE); Tribunais de Contas Estadual (TCE); Assembleias Legislativas |
Regional | - | Comissões Intergestoras Regionais (CIR) | - | - |
Municipal | Secretarias Municipais de Saúde (SMS) | - | Conselhos Municipais de Saúde (CMS) | Tribunais de Contas Municipais (TCM); Câmaras Municipais |
Para desenvolver o planejamento do SUS, os gestores devem a cada quatro anos elaborar um Plano de Saúde, contemplando:
- uma análise da atual situação de saúde do território;
- as intenções e os resultados esperados, com objetivos, diretrizes, metas e indicadores para o período;
- a forma como pretende avaliar e monitorar as ações que executará no período.
A cada ano, os gestores devem apresentar uma Programação Anual de Saúde.
Enquanto no plano a ênfase está em traçar “o que se deseja” e “o modo como isso aconteça”, no ato de programar temos aspectos mais específicos, como “quem fará”, “quando fará”, “quanto custará”. Por isso, a programação detalhará a operacionalização e as intenções do plano de saúde naquele ano em específico, definindo metas, ações e recursos financeiros para o período.
Os gestores precisam dar transparência sobre como estão desenvolvendo a programação de saúde. Por isso, devem apresentar um Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior a cada quatro meses e um Relatório Anual de Gestão ao término de cada ano.
Plano de Saúde
(a cada 4 anos)
Programação Anual de Saúde
(anualmente)
Relatórios de Gestão
(a cada 4 meses e anualmente)
Acesso aos instrumentos de planejamento, pactuação e prestação de contas no SUS:
No Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS), você pode acessar estes diferentes documentos descritos anteriormente.
Caso o seu município ou estado não tenha disponibilizado algum destes documentos nesta plataforma, você pode buscar no próprio site da secretaria de saúde de seu estado ou município, ou então entrar em contato com o conselho de saúde para fazer a solicitação.

Para que a sociedade possa influenciar o planejamento em saúde, o Plano deverá ser desenvolvido a partir dos Relatórios das Conferências de Saúde, uma vez que estes espaços podem trazer a avaliação da população a respeito das políticas de saúde e , também, os seus anseios sobre o que deve ser feito. Além disso, o plano, a programação e os relatórios deverão ser apresentados e aprovados pelo conselho de saúde.
Mas você pode estar se perguntando: “como ocorre a indicação dos gestores de saúde?”
Os gestores de saúde são indicados pelos governantes que estão representando, ou seja:
- no governo federal , a indicação é do Presidente da República;
- nos governos estaduais, dos Governadores de cada estado;
- e nos governos municipais, dos Prefeitos.
Os gestores deverão conversar com os seus governantes, uma vez que o plano de saúde dialoga com o plano de governo e com a distribuição do orçamento financeiro entre as diversas políticas públicas, como educação, assistência social, habitação, emprego etc.
Por fim, a partir do princípio da regionalização, como os municípios são aglutinados em regiões de saúde, o planejamento precisa ser construído em acordo com todos estes municípios envolvidos.
Por exemplo, cidades menores normalmente precisarão encaminhar alguns de seus moradores para realizarem consultas especializadas, procedimentos, internações e cirurgias em cidades maiores ou cidades-polo que possuem a disponibilidade de ofertar este tipo de serviço.
Sendo assim, os gestores municipais de cada região de saúde, com apoio da gestão estadual, deverão pactuar de forma coordenada um Planejamento Regional Integrado nas Comissões Intergestoras Regionais para que seja constituída uma rede de atenção à saúde que contenha todas as ações e serviços necessários para o cuidado integral das pessoas.
Uma região de saúde atuando em rede contra a COVID-19:
Para enfrentar a COVID-19, os municípios de cada região do país precisaram dialogar e traçar um planejamento em que identificavam quais os serviços disponíveis e as ações de saúde: desde as unidades básicas que ofertariam o atendimento inicial, até os hospitais existentes para poder dar o suporte para os casos graves.
Confira um exemplo de plano de contingência desenvolvido pela Região de Saúde XII de Registro, que fica na região do Vale do Ribeira em São Paulo, no enfrentamento da COVID-19.
Para ter acesso aos documentos relativos à sua região, consulte a Secretaria de Saúde do seu estado ou município.