Módulo 3 | Aula 4 Trabalhadoras(es) do sexo e cuidados em saúde

Tópico 1

Prostituição é ocupação profissional legal no Brasil

Nem todo mundo sabe, mas, exercer a prostituição no Brasil não é e nunca foi crime. Em termos claros, receber dinheiro para manter atividades sexuais com outra pessoa não é delito previsto no Código Penal.

A prostituição é uma ocupação profissional reconhecida pelo Ministério do Trabalho desde o ano de 2002 e a profissão está listada na Classificação Brasileira de Ocupações, sob o código 5198.

Ilustracão mostrando um panfleto retangular Com título “ Prostituição não é crime”. Mostra uma  figura feminina desenhada em cores, vestindo camiseta sem mangas azul, bolsa rosa, brincos e colares amarelos, unhas longas vermelhas e um guarda chuva oriental vermelho. Ela segura um celular mostrando ao público,  onde aparecem linhas de texto com informações do Código brasileiro de ocupações. Na parte inferior do panfleto logotipos de apoiadores do projeto.
Panfleto Prostituição não é crime
Fonte: COMPA - arquivo das mulheres

Importa destacar que as(os) profissionais do sexo devem ter os seus direitos promovidos e garantidos, dentre eles a saúde.