Módulo 1 | Aula 2 Condições individuais, programáticas e sociais da vulnerabilidade

Tópico 3

Vulnerabilidade programática

A vulnerabilidade aos agravos em saúde está profundamente marcada pela existência – ou não – de leis, programas públicos, ações e instituições voltadas à proteção ou defesa dos segmentos populacionais. Mas, tão importante quanto a existência de legislação e programas de cuidado, é a garantia do acesso à justiça e aos direitos e oportunidades de tratamento.

A vulnerabilidade programática está ligada à existência, ou não, de programas de cuidado e acolhimento às pessoas ou grupos sociais. Se os órgãos públicos ou privados não oferecem condições para disponibilizar serviços de atenção e cuidado em saúde, isso certamente produzirá vulnerabilidade em saúde, que poderá ser agravada se também não houver condições para boa escolaridade, moradia e emprego.

A partir dessa dupla chave “programas, ações, instituições” e “leis e condições de acesso à justiça”, você pode pensar em várias questões para diálogo com pessoas ou grupos sobre a vulnerabilidade programática:

Há programas e ações com foco no cuidado de IST, HIV/Aids, Hepatites Virais, Micoses Endêmicas, Tuberculose e Hanseníase dirigidos à pessoa ou grupo na sua região de moradia?

Há financiamento adequado e estável para ações nestes agravos em saúde?

São feitas campanhas públicas de esclarecimento sobre estas infecções e agravos de saúde com regularidade, que possam atingir as pessoas atendidas em seu serviço de saúde?

Qual a capacidade de resposta dos programas dirigidos a essas infecções e agravos de saúde, e qual a capacidade de resposta de sua unidade de saúde para este tipo de atendimento?

As equipes de saúde têm formação adequada para lidar com estas infecções e agravos de saúde?

Há disponibilidade de medicamentos e insumos de prevenção para estas infecções e agravos de saúde? Eles são disponíveis de modo gratuito, com baixo custo ou a preços de mercado?

Existem ações que integrem equipes de saúde, instituições de educação, secretarias de assistência social e outras no atendimento destas infecções e agravos de saúde?

Os direitos dos usuários dos serviços são conhecidos e existem mecanismos para que seja possível a notificação em caso de não atendimento?

Há ouvidorias, órgãos de justiça e delegacias que possam ser acionados em caso de não cumprimento dos direitos legais?