Módulo 3 | Aula 2 As Conferências de Saúde
A construção da participação social na saúde
format_quote“Eu posso dizer a todos que o que existe hoje, em termos de lei [Lei 9.836/99], em termos de decreto [da saúde indígena], é uma conquista do povo indígena. Que muitos, a sociedade não-indígena, acha que o governo deu “de mão beijada”. Muitos não-indígenas não entendem que é uma luta e é um direito nosso. A gente nunca para de reforçar que é um direito nosso e sempre vamos lutar. Vamos resistir e vamos permanecer.”
(relato da liderança indígena Zezinho Kaxarari em Pontes et al., 2021:13)
Iniciamos nossos estudos com uma fala de Zezinho Kaxarari, que deixa claro a compreensão de que os direitos sociais são arrancados do Estado, nunca concessões. Zezinho constrói esse entendimento a partir de sua trajetória de luta no movimento indígena no Acre e de sua experiência nos eventos e debates que levaram à implementação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), tanto na gestão quanto no controle social indígena.
Ao longo deste curso vimos que, no final da década de 1980, as lideranças indígenas, articuladas com seus apoiadores, participaram ativamente da 8ª Conferência Nacional de Saúde e na formulação e implementação do SasiSUS, que se iniciou com a 1ª Conferência Nacional de Proteção à Saúde do Índio. Mostramos que a participação social e o controle social foram essenciais na construção da política de saúde que temos hoje.
Mas afinal, o que entendemos por participação social ou comunitária e por controle social?
Participação social em saúde se refere a uma dimensão mais ampla que controle social em saúde, e tem sido debatida desde a década de 1970, junto com a discussão da Atenção Primária à Saúde (APS).
Aprendemos que a atenção primária, recomenda que as ações de saúde devem ser organizadas a partir das características da população que vive em um determinado território, envolvendo ativamente seus moradores. Por isso, ela tem como princípio a chamada “participação comunitária”. Tal participação se constituiu como um princípio do Sistema Único de Saúde listado no inciso VIII do artigo 7º da Lei 8080 de 1990.
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
VIII - participação da comunidade;
No Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, a participação da comunidade também está expressa na sua construção. A Lei Arouca (Lei 9836 de 1999) em seu artigo 19-H afirma que:
format_quote“As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso”.
A (PNASPI) de 2002 desenvolve a ideia de participação comunitária ao longo de suas diretrizes e, principalmente, na diretriz sobre o Controle Social:
A participação social é entendida como as diferentes formas de atuação que os grupos e coletivos sociais desenvolvem para influenciar a formulação, execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas e/ou das ações de saúde. Pode envolver uma diversidade de espaços formais, como o legislativo e o judiciário; manifestações públicas como passeatas, marchas e redes sociais; atuação direta em ações de saúde como a realização de reuniões, oficinas, atividades educativas, mutirões, campanhas de arrecadação de insumos ou de comunicação, entre outros.
O controle social são espaços instituídos de participação da sociedade organizada na gestão das políticas públicas e na administração da saúde. Garante que os cidadãos possam participar do planejamento, da execução, da avaliação e da fiscalização das ações do governo na saúde. Está organizado a partir dos níveis de gestão dos municípios, dos estados, do Distrito Federal, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e da União.
Toda ação realizada pela comunidade para reivindicar, avaliar, direcionar ou executar uma política pública ou ação de saúde.
É a participação organizada de outras políticas públicas que ocorre nos espaços formais do SUS e no SasiSUS.