Série 3 | Curso 2

Dados Abertos

Aula 3

Dados e proteção jurídica

Seja bem-vindo(a) a aula 3 do seu curso! Aqui você poderá entender todos os meandros em torno da proteção jurídica de dados para pesquisa na área da saúde.

Aproveite o conteúdo e bons estudos!

A Proteção de Dados

Os dados produzidos pelos pesquisadores, ou esses mesmos de utilidade para as pesquisas, podem ser de natureza distintas e provenientes de fontes variadas.

No entanto, em os dados em si considerados como tais, a priori, não são protegidos por propriedade intelectual, com exceção dos produtos farmacêuticos de uso veterinário ou aqueles relacionados aos fertilizantes, agrotóxicos e afins (Lei 10.603/02).

Inclusive, a Lei de Direitos Autorais (9.610/98) expressamente exclui da proteção o conteúdo “científico ou técnico” de uma comunicação, recaindo a proteção exclusivamente sobre a forma, sua expressão literária ou artística (art. 7º, §3º).

A Lei de Direitos Autorais também distingue os dados e materiais do próprio banco de dados onde estão inseridos.

Saiba mais:

Enquanto os bancos de dados estão protegidos, o conteúdo inserido pode ou não ter outras proteção própria. Este é o caso dos artigos publicados em revistas científicas ou repositórios e sua dupla proteção pelo Direito Autoral. Os artigos, per se, estão são protegidos pelo Direito Autoral por serem uma expressão literária. Já o seu conjunto - selecionado, organizado e disposto - em bancos de dados ou repositórios também é objeto de proteção pelo Direito Autoral.

A natureza diversa dos dados com os quais a ciência trabalha significa que cada tipo de dado deve ser particularmente considerado. Dados pessoais, públicos, empresariais, industriais etc. Cada tipo de dado demanda uma abordagem e estratégia próprias sobre a sua titularidade, autorizações, transferências e possibilidades de uso.

Imagem segurança em pesquisa

Considerando as especificidades da pesquisa em saúde, é preciso ter uma especial atenção a proteção dos dados pessoais, cujo titular é a pessoa às quais eles se referem e a quem cabe autorizar ou não o seu uso e em quais circunstâncias.

O que são dados pessoais?

“Por dados pessoais entendem-se todos aqueles que podem ser relacionados a uma pessoa, independentemente de sua natureza ou qualquer outro atributo seu. Assim, qualquer informação que esteja associada a uma pessoa será um dado pessoal desta, independente de eventuais qualificações posteriores (se o dado é referente à saúde, à sua qualificação pessoal, se é um dado cadastral ou outro). A noção de dado pessoal, portanto, é muito ampla. No entanto, o dado pessoal não é, por si só, sigiloso ou confidencial, porém apenas objeto de algum tipo de controle pelo titular: dados pessoais podem, inclusive, ser de acesso público em determinadas circunstâncias.

Fonte: Aula 6 - Proteção de Dados Pessoais e a Pesquisa Científica do Curso Direito de Acesso à Informação e Proteção de Dados Pessoais.

É importante observar que as questões de titularidade sobre os dados produzidos por pesquisadores no âmbito de suas atividades ainda não estão juridicamente equacionadas ao ponto de se poder afirmar, com algum grau de certeza, quem é dono destes dados e, portanto, quem pode transferi-los.

Ou seja, ainda assim, não se pode simplesmente presumir que os dados produzidos em uma pesquisa sejam livres e públicos, em razão dos interesses de ordem econômica e estratégica nos quais se inserem, e que atraem para si questões relativas à concorrência, proteção do investimento, segredos de negócio, entre outros.

Não podemos também perder de vista que o que está em jogo aqui, principalmente, é a titularidade, propriedade, exclusividade sobre fatos e informações úteis à pesquisa e inovação. E, também, os efeitos que este aprisionamento ou abertura terão sobre e para a pesquisa. Estas são questões centrais a qualquer política institucional de dados.

Os Bancos de Dados

Uma vez selecionados, dispostos e organizados, adquirem nova roupagem jurídica, pois os bancos de dados, no que diz a respeito da “forma de expressão da estrutura da referida base” (Lei 9610/98 – art. 87), são protegidos por direitos autorais. E, uma vez protegidos, o acesso, extração, reprodução, distribuição, comunicação ao público desta base são controlados pelo titular.

Internacionalmente, há dois caminhos para alcançar a proteção:
Originalidade do banco de dados

Se refere ao input criativo na sua construção, sua projeção deve se dar em uma das três camadas: (i) seleção; (ii) organização; (3) disposição. Considerando que há várias formas de organizar e dispor um mesmo conjunto de dados, um mesmo conteúdo pode ser objeto de bases de dados diferentes, sem que isso afete a proteção destas bases.

Investimento

Se refere à possibilidade de atribuir titularidade sobre bancos de dados àqueles que tiveram substancial investimento econômico ou esforço na construção das bases de dados. Esta proteção sui generis é particularmente presente no âmbito da União Europeia.

Transferência de Dados: contratos, cessões e licenças

Na ausência de dispositivos legais que expressamente possam regular a cerca da titularidade e transferência dos dados de pesquisa, e, ao mesmo tempo, a crescente demanda e valorização dos dados, a regulação destas relações acontece principalmente no âmbito particular, por meio de instrumentos contratuais de atribuição e reconhecimento de direitos.

Estes contratos obedecem às regras gerais de contratos, estabelecidas no Código Civil para as relações entre particulares, mas que, no caso das instituições públicas, dialoga com outras normas que também se aplicam, dependendo das partes envolvidas e do conteúdo de seu objeto. Sendo os dados produzidos no decorrer da pesquisa científica bens imateriais, no âmbito contratual, eles são atualmente protegidos através de:

  • Cessão – são transferências permanentes de titularidade, por meio da qual o cessionário (quem recebe os direitos) passa a ser o controlador destes direitos, com ou sem exclusividade.
  • Licenças – são autorizações temporárias de usos específicos em que, ao fim do prazo estabelecido, os direitos retornam ao titular original.

Cabe relembrar que, como dito anteriormente, cada tipo de dado pode atrair para si, em razão de sua natureza e características, camadas próprias de proteção que devem necessariamente ser consideradas na elaboração e assinatura dos contratos de transferências ou acesso aos dados e bancos de dados.

Assim, a análise das condições contratuais, que sejam impostas pelos financiadores, periódicos ou demandas particulares, é essencial para identificarmos as questões de titularidade, natureza e extensão da transferência, conteúdo dos direitos reservados ou autorizados, dentre outros aspectos.

No plano institucional, uma política de gestão, compartilhamento e abertura de dados deve enfrentar ao menos as seguintes questões:

  • A titularidade sobre estes dados – se pertencem à instituição, ao pesquisador, ao financiador/investidor, ao laboratório etc.;
  • A circunscrição do objeto – se são todos os dados de pesquisa, só os produzidos a partir de financiamento, etc.;
  • A identificação dos direitos atribuídos – inserção em bancos de dados, comunicação ao público, divulgação, reuso, etc.;
  • As condições e limites de transferência – exclusividade, gratuidade, temporalidade, etc.

A tendência internacional é que as políticas de gestão, compartilhamento e abertura de dados, tratem destes aspectos a fim de que as relações contratuais sejam pautadas por padrões institucionalmente estabelecidos, sem esquecer, claro, da natureza dos dados em questão. No âmbito da Fiocruz, os instrumentos contratuais elaborados a partir da Política de Acesso Aberto, podem servir como ponto de partida para o estabelecimento dos padrões.

Leia mais:
Capa do livro Marcos legais nacionais em face da arquitetura de daods para pesquisa em saúde

As novas práticas de produção do conhecimento, impulsionadas pelas tecnologias de informação e comunicação, ensejam uma pesquisa mais colaborativa e que recorre à utilização de grandes volumes de dados, cuja coleta, uso, reúso, descarte e armazenamento devem se dar em harmonia com os padrões de ética em pesquisa e responsabilidade social e científica das instituições, bem como quanto a direitos e garantias, individuais e coletivos, que possam estar relacionados.

Para entender a incidência das normas legais sobre a abertura de dados para pesquisa em saúde, o Grupo de Trabalho em Ciência Aberta realizou o estudo “Marcos legais nacionais em face da abertura de dados de pesquisa em saúde: dados pessoais, sensíveis ou sigilosos e direitos autorais”, abordando questões como licenciamento e proteção de dados pessoais, sensíveis ou sigilosos, direitos autorais, segurança da informação, reúso e compartilhamento de dados, dentre outros aspectos.

Faça o download no Repositório Institucional Arca aqui.

Conclusão

Nesse curso você aprendeu sobre alguns pontos importantes que tangibilizam a legislação, contratos, licenças e cessões em torno dos dados de pesquisa.

Agora, você concluiu mais esse módulo! Até a próxima aula. Bom trabalho!

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