Módulo 2 | Aula 2 Fluxo ético regulatório da pesquisa clínica no Brasil
Importância do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa
Como você já viu anteriormente, a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024 instituiu o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Vale destacar que todas as pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à apreciação da instância de ética em pesquisa com seres humanos (CEP credenciado ou CEP acreditado) que, ao aprovar uma pesquisa, se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes.
Segundo a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, os membros integrantes da instância de Ética em Pesquisa com Seres Humanos deverão no exercício de suas funções:
Como você viu anteriormente, o CEP deve ter entre seus membros pelo menos um representante de participante de pesquisa.
Lembre-se:
A razão principal do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos é a proteção dos participantes de pesquisa.