Módulo 3 Prevenção, controle e vigilância em saúde
A notificação da doença
De acordo com a PORTARIA Nº 264, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020, do Ministério da Saúde, todo caso suspeito de febre maculosa é de notificação obrigatória imediata às autoridades locais de saúde, no prazo máximo de 24 horas. O registro, associado com o monitoramento de ocorrência de doenças e agravos de notificação compulsória em saúde pública, é realizado por meio da Ficha Individual de Notificação (FIN).
Caso você precise preencher uma FIN, siga as orientações clicando aqui.
Observe o caminho da Ficha Individual de Notificação (FIN):
A Ficha é preenchida pelas unidades assistenciais - para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de Febre Maculosa. Esse instrumento é encaminhado aos serviços responsáveis pela informação e/ou vigilância epidemiológica das Secretarias Municipais, que repassam a informação para as Secretarias Estaduais de Saúde (SES). As SES, por sua vez informam a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/Ministério da Saúde). O Ministério usa as informações para alimentar o Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN) e o Sistema Integrado de Monitoramento de Eventos (SIME).
Deve-se iniciar a investigação epidemiológica em até 48 horas após a notificação, avaliando a necessidade de adoção de medidas e controles pertinentes.
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O próximo passo será levá-lo para o ambiente de avaliação. Lá, você terá 10 perguntas sobre o conteúdo do curso. Para certificação, você precisa acertar, pelo menos, 7 delas. Siga as instruções e boa sorte!