CURSO
BOAS
PRÁTICAS
CLÍNICAS
REGULAMENTAÇÃO
BRASILEIRA PARA PESQUISA
ENVOLVENDO SERES HUMANOS:
CONTEXTO E EVOLUÇÃO
Boas-vindas
Seja bem-vindo(a) ao módulo 3 do curso Boas Práticas Clínicas:
Regulamentação Brasileira para pesquisa envolvendo seres humanos: Contexto e Evolução.
Nele, você refletirá sobre o papel do Conselho Nacional de Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no arcabouço ético-regulatório nacional, e aprenderá os requisitos para armazenamento de material biológico humano.
Navegue por esse conteúdo e agregue mais conhecimento para o seu dia a dia.
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Módulo 3 - Boas Práticas Clínicas
Regulamentação Brasileira para pesquisa envolvendo seres humanos: contexto e evolução
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Marco regulatório da ética em pesquisa no Brasil
O marco regulatório da ética em pesquisa no Brasil é a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 1996 - Diretrizes e Normas para Pesquisa em Seres Humanos-Res. CNS 196/96.
Mas esta resolução posteriormente foi revista e revogada. Atualmente vigora a Res CNS 466/12.
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Sistema CEP/CONEP
A partir da Res CNS 196/96 foi criado o Comitê de Ética em Pesquisa e a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, conhecido como Sistema CEP/CONEP.
Esse sistema é responsável pela proteção dos participantes de pesquisa, garantindo sua integridade e dignidade.
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A importância do CNS
Agora, vamos falar sobre a relevância do CNS para a conquista dos direitos dos participantes de pesquisa.
Você já se perguntou o motivo das regulamentações mais voltadas a questões éticas de pesquisa serem feitas pelo CNS?
Clique nas áreas destacadas e entenda.
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Neste momento o CNS atinge um protagonismo em algumas frentes, uma delas, a partir do acolhimento das preocupações de pesquisadores brasileiros sobre a falta de respaldo ético nacional para a condução de pesquisas em um cenário de crescimento de parcerias com instituições internacionais somado ao relato de casos de protocolos desenvolvidos sem respeitar os participantes, como por exemplo o caso do medicamento Norplant
A importância do CNS
Diante deste cenário preocupante, em 1988 o CNS tentou normatizar a pesquisa em saúde por meio da Resolução nº 01 de 1988, porém ela não foi efetiva.
Clique nas áreas destacadas e saiba mais sobre esse assunto.
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Neste momento o CNS atinge um protagonismo em algumas frentes, uma delas, a partir do acolhimento das preocupações de pesquisadores brasileiros sobre a falta de respaldo ético nacional para a condução de pesquisas em um cenário de crescimento de parcerias com instituições internacionais somado ao relato de casos de protocolos desenvolvidos sem respeitar os participantes, como por exemplo o caso do medicamento Norplant
O Sistema CEP/CONEP
Clique nas siglas.
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Resoluções complementares da CONEP
Após a implantação do Sistema CEP/CONEP verificou-se que determinadas áreas precisavam de uma complementaridade na sua regulamentação.
Por isso, antes de começar a atuar em uma pesquisa clínica é necessário conhecer as resoluções e agir conforme o recomendado e aplicável à temática de seu estudo.
Clique na imagem e saiba mais.
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Resoluções complementares da CONEP
Como você viu anteriormente, é sua responsabilidade conhecer previamente as resoluções e atuar em conformidade ao realizar uma pesquisa clínica. Para iniciar essa preparação, leia atentamente essas normativas.
Clique nas resoluções e veja informações sobre cada uma delas.
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Resoluções complementares da CONEP
Clique nas resoluções e veja informações sobre cada uma delas.
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Resoluções complementares da CONEP
Clique nas resoluções e veja informações sobre cada uma delas.
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Resoluções complementares da CONEP
Clique nas resoluções e veja informações sobre cada uma delas.
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Resoluções complementares da CONEP
Clique nas resoluções e veja informações sobre cada uma delas.
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Resoluções complementares da CONEP
Clique nas resoluções e veja informações sobre cada uma delas.
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Instância Regulatória Brasileira
Através da Lei 9.782 de 26 de janeiro de 1998 foi criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Enquanto o Sistema CEP/CONEP é composto pelas instâncias de avaliação ética, a ANVISA é a instância regulatória da pesquisa no Brasil.
Clique aqui e saiba mais.
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Instância Regulatória Brasileira
Agora, conheça as resoluções acerca da pesquisa que envolve seres humanos publicadas pela Anvisa.
Clique e saiba mais.
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RDC nº 1, de 22 de janeiro de 2008
Dispõe sobre a vigilância sanitária na importação e exportação de material de qualquer natureza para pesquisa científica e tecnológica sem fins lucrativos. Revogada
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Agora, conheça as resoluções acerca da pesquisa que envolve seres humanos publicadas pela Anvisa.
Clique e saiba mais.
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RDC nº 09
, de 20 de fevereiro de 2015
Regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil.
Comentário: Atual regulamento para a realização de ensaios clínicos. Com a publicação desta resolução, e consequentemente revogação da RDC 39/2008, a execução do fluxo de pesquisa com medicamentos muda consideravelmente, passando a uma visão mais macro, focando no plano de desenvolvimento do produto.
Atenção: Maiores detalhes serão alvo do módulo 4.
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Instância Regulatória Brasileira
Agora, conheça as resoluções acerca da pesquisa que envolve seres humanos publicadas pela Anvisa.
Clique e saiba mais.
Para atualizar-se sobre esta temática consulte o portal da ANVISA
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Instância Regulatória Brasileira
Na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil encontra-se o referencial para toda nossa estrutura regulatória da pesquisa em seres humanos, sendo o nosso sistema reconhecido internacionalmente pela proteção ao participante de pesquisa.
Além destas normas, existem outras correlatas à atividade de pesquisa.
Clique nas datas destacadas para conhecer as outras normativas aplicáveis.
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Conclusão
Neste módulo, você conheceu as legislações aplicáveis e pode refletir sobre o papel do pesquisador de se manter atualizado acerca das normativas para a condução da pesquisa clínica.
Agora, vamos testar seus conhecimentos?
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Fixando
1) O material biológico de uma pesquisa pertence ao pesquisador que coletou a amostra.
A afirmação acima é:
Resposta correta
Parabéns, você acertou!
Resposta incorreta
A Resolução CNS nº 441/2011 assegura que independente da guarda do material armazenado, a pessoa que cedeu é a proprietária da mesma, podendo requerer a sua posse (conforme a possibilidade, considerando, aqui, questões de biossegurança) ou destruição a qualquer tempo.
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Fixando
2) O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é fundamental no sistema ético-regulatório brasileiro.
Um diferencial importante deste sistema é a obrigatoriedade da participação de qual destes atores no comitê de ética em pesquisa?
A
Pesquisadores qualificados nas áreas temáticas da CONEP.
B
Pessoas que representem o controle social.
C
Pessoas de instituições públicas e privadas.
D
Pesquisadores com discentes ativos na pós-graduação.
Resposta correta
Parabéns, você acertou!
Resposta incorreta
Segundo a resolução CNS nº 240/1997, a participação dos usuários é fundamental dentro do CEP, pois este segmento representa o controle social.
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Fixando
3) Correlacione corretamente:
I. RDC nº 09/2015
II. RDC nº 260/2018
III. Lei nº 11.105/2005
regulamenta a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil.
permite para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias.
regras para a realização de ensaios clínicos com produto de terapia avançada investigacional no país.
Resposta correta
Parabéns, você acertou!
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Resposta Incorreta
Tente Novamente
Comentário da questão 3. Lei de Biossegurança - Lei nº 11.105/2005 - permite para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, sob condições específicas. RDC nº 09/2015 Anvisa - Regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil. Com a publicação desta resolução o modus operante do fluxo de pesquisa muda consideravelmente. RDC nº 260/2018 Anvisa – Dispõe sobre as regras para a realização de ensaios clínicos com produto de terapia avançada investigacional no Brasil, e dá outras providências. Aplica-se aos ensaios clínicos com produto de terapia avançada investigacional, que serão desenvolvidos no Brasil, para fins de comprovação de segurança, eficácia ou de eficácia e segurança, e especifica um trâmite diferenciado. (independe da finalidade de registro).
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Chegamos ao final
desse módulo!
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